Publicado em: 9 de julho de 2026
Um sigilo indevido no sistema PJe impediu o Ministério Público Federal de ler a defesa apresentada pela mineradora F.D’Gold e derrubou, na Justiça Federal do Pará, uma sentença que livrava a empresa de uma ação por compra de ouro ilegal. A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou por unanimidade essa decisão nesta semana, acolhendo recurso do MPF, e determinou que o processo volte à primeira instância para que a instrução seja retomada desde o ponto em que o erro ocorreu.
A F.D’Gold é acusada de adquirir e comercializar mais de 1,3 tonelada de ouro extraído ilegalmente nos municípios paraguaias de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso. Na ação civil pública original, o MPF pede a suspensão das atividades da empresa na região e indenizações por danos socioambientais e morais coletivos que somam mais de R$ 3,2 bilhões.
O vício que levou à anulação nasceu de uma falha técnica. A contestação da F.D’Gold foi cadastrada no sistema com restrição de visualização, e apenas os documentos anexos ficaram acessíveis ao órgão ministerial. O texto principal da defesa permaneceu oculto. Sem acesso a essa peça, o MPF chegou a pedir o julgamento antecipado do processo, alegando que a empresa havia se tornado revel. O juiz de primeiro grau, no entanto, sentenciou logo depois, rejeitando integralmente os pedidos da acusação sem corrigir a falha do sistema, o que impediu o MPF de apresentar réplica e de pedir a especificação de provas.
A investigação que originou o processo cruzou dois tipos de dado: estudos da Universidade Federal de Minas Gerais e imagens de satélite do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real, o Deter. Esse cruzamento revelou que as permissões de lavra garimpeira usadas pela empresa para justificar a origem do ouro correspondiam a áreas de floresta intacta, sem qualquer sinal de exploração mineral no terreno.
O MPF chama esse mecanismo de “esquentamento” do ouro. Minério extraído sem autorização, muitas vezes de terras indígenas ou de unidades de conservação, que recebe notas fiscais falsas que o fazem parecer legal antes de entrar no mercado financeiro. A discrepância entre o local declarado e a real situação da floresta foi o que sustentou, segundo o órgão, a ação movida contra a mineradora.
Com a decisão do TRF1, a Justiça Federal do Pará terá que retirar o sigilo indevido da contestação da F.D’Gold, renovar a intimação do MPF para que apresente sua réplica e reavaliar a validade das provas produzidas depois do ato viciado. O processo tramita sob o número 1001832-64.2021.4.01.3908.
Foto ilustrativa, em destaque: Vinícius Mendonça / Ibama










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