0
 

Em julgamento nesta quinta-feira (3), com o voto de desempate proferido pelo recém-nomeado juiz Renan Santos Miranda, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por 4 votos a 3, acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes e anulou a perda dos diplomas, afastou multas e julgou improcedentes as ações originárias que apuravam irregularidades nas eleições gerais de 2022. Ou seja: tornou o dito por não dito e derrubou a decisão que por cinco votos a dois havia cassado o mandato do senador Beto Faro e de seus dois suplentes, Josenir Nascimento e Leny Campelo, no ano passado, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME nº 0600006-56.2023.6.14.0000) e na Representação Especial (nº 0602661-35.2022.6.14.0000), movidas pelo Partido Liberal (PL), por Mário Couto Filho e pela Procuradoria Regional Eleitoral.


Os processos apuravam práticas de captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral, assédio eleitoral e abuso de poder econômico. As denúncias apontavam um suposto aliciamento e oferta de vantagens financeiras a empregados da empresa Kapa Capital Facilities Ltda. em troca de votos para o candidato.


No dia 20 maio de 2025 o TRE do Pará cassou a chapa e aplicou multas eleitorais aos envolvidos. O Tribunal Superior Eleitoral anulou o julgamento inicial dos embargos de declaração por ter sido decidido pelo voto de qualidade (minerva) do presidente da TRE e determinou o reexame.


Na sessão do último dia 6, o relator, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, manteve seu entendimento pela rejeição dos embargos de declaração, acompanhado pela juíza Rosa Navegantes e pelo presidente do TRE do Pará, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, coerentes com a decisão anterior.


A divergência foi aberta pelo novo juiz jurista José Alexandre Buchacra Araújo, acompanhado pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho e pela desembargadora Filomena Buarque, gerando empate.


Com a determinação do TSE de que o julgamento exigia composição completa e maioria efetiva de votos, a sessão foi suspensa até a posse do novo integrante da classe dos juristas, Renan Santos Miranda, que seguiu a divergência.


Para absolver Beto Faro os quatro entenderam ser inválida a gravação clandestina e de um registro telefônico em viva-voz realizado sem autorização do candidato. O entendimento se baseou na violação da legítima expectativa de privacidade. Também apontaram vícios no manuseio de provas digitais enviadas diretamente a opositores políticos antes de sua perícia, com o que teria havido quebra da cadeia de custódia. Na interpretação da maioria, o acervo probatório demonstrou que a promessa de vantagens partiu de empresários e terceiros, sem comprovação de anuência, ciência ou participação direta de Beto Faro. E, ainda, que a acusação citava o aliciamento de “centenas” de pessoas, mas a instrução teria comprovado reuniões restritas a poucas dezenas de funcionários. E que, em um pleito definido por margem superior a 300 mil votos, a conduta não teria gravidade suficiente para alterar a legitimidade do resultado das urnas, segundo os magistrados.


Beto Faro e seus suplentes tinham sido condenados por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), assédio eleitoral e abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Conforme os autos, as investigações revelaram aliciamento de funcionários da empresa Kapa Capital Facilities Ltda., em que vantagens financeiras eram prometidas em troca de votos para Beto Faro. Os sócios da Kapa Capital, Octávio Augusto da Fonseca Pacheco e Luiz Fernando Lisboa, também foram condenados por envolvimento no esquema.


A Justiça considerou as provas robustas, incluindo documentos, gravações ambientais, conversas eletrônicas e dados de contratos públicos, além de informações de um inquérito do Ministério Público do Trabalho. As defesas dos réus, que negavam as acusações e a validade das provas, foram rejeitadas.


Além da cassação, os envolvidos tinham sido condenados a pagar multas eleitorais com os seguintes valores para cada um: Octávio Augusto da Fonseca Pacheco, R$ 47.884,50; Luiz Fernando Lisboa, R$ 19.153,80; Beto Faro, R$ 42.564,00; Josenir Gonçalves Nascimento, R$ 1.064,10; e Leny Campelo, R$ 1.064,10.

Antônio Tavernard, Paulo Plínio Abreu, Mário Faustino e Max Martins no estande da APL

Previous article

Corte Interamericana visitou a TI Munduruku

Next article

You may also like

More in Política

Comments