Publicado em: 25 de setembro de 2026
O Supremo Tribunal Federal identificou a primeira tentativa de uso de comandos ocultos em uma petição visando direcionar sistemas de inteligência artificial da Corte a produzir decisão favorável. Avisado pelo Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação, o relator do processo, ministro Cristiano Zanin, determinou que o fato seja comunicado à OAB, para análise de eventual infração ético-disciplinar, e ao Ministério Público Federal, para apuração de eventual prática de crime. O ministro também aplicou multa de dois salários mínimos por violação do dever de lealdade processual. As medidas foram detalhadas no voto do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1608713, analisado pela Primeira Turma do STF em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (25).
Foram inseridas na petição instruções ocultas, em letras brancas e de tamanho reduzido, com argumentos e comandos destinados a induzir ferramentas de IA a conhecer e dar provimento ao recurso. Algumas palavras também foram fragmentadas de forma incomum para dificultar a identificação dos comandos.
A tentativa foi identificada pela Maria Shield, uma das funcionalidades da plataforma Maria, sistema de IA desenvolvido pelo STF para apoiar, internamente, o trabalho de servidores na análise processual e na produção de documentos. A ferramenta atua na identificação de padrões e conteúdos potencialmente maliciosos inseridos em peças processuais.
O ministro esclareceu que seu gabinete não utiliza IA para analisar processos ou fundamentar decisões. A tentativa, portanto, não teve qualquer efeito sobre a análise do recurso, que já havia sido rejeitado por Zanin em 19 de agosto.
O “prompt injection” consiste na inserção de instruções em conteúdos processados por sistemas de IA, a fim de alterar ou direcionar suas respostas.
O recurso foi apresentado por uma servidora pública que teve anulada sua nomeação para o cargo de oficial do Ministério Público de Minas Gerais. A controvérsia envolve a aplicação das regras de reserva de vagas para pessoas negras no concurso público, bem como dos critérios adotados.
Zanin negou o recurso por entender, entre outros pontos, que as questões constitucionais apresentadas não haviam sido previamente analisadas pelo tribunal de origem e que a revisão da decisão exigiria o reexame de fatos, provas e regras do edital, providência que não é admitida nessa fase processual pela jurisprudência do STF.
Leia a íntegra do relatório e do voto do relator.










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