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Derrubar um produto sem querer dentro de uma loja não obriga ninguém a passar no caixa com o prejuízo. A placa de “quebrou, pagou”, pendurada em estabelecimentos de todo o o mundo, no Brasil não tem aplicação automática na legislação e a cobrança só se sustenta quando fica comprovado que a cliente agiu com descuido.

Quem já atravessou um corredor de louças e vidros conhece a aflição provocada pelo aviso. O temor, porém, costuma ser maior do que o risco real de ter de arcar com a conta.

A proteção vem do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que garante direitos a quem compra e impõe deveres a quem vende.

“De acordo com o CDC, o cliente somente poderá ser responsabilizado pelo pagamento quando o dano decorrer de conduta culposa, como negligência ou imprudência. Se o prejuízo ocorrer de forma acidental e sem intenção, o estabelecimento não pode exigir automaticamente o pagamento”, explica Ramilla Cavalcante, coordenadora do Curso de Direito da Unopar de Palmas, no Tocantins.

E se a loja insistir na cobrança mesmo assim? A orientação da especialista começa pelo diálogo. “Primeiramente, o consumidor deve tentar resolver a situação diretamente com o estabelecimento, explicando que o dano foi acidental e que, segundo o CDC, você não é obrigado a pagar por isso. Se o estabelecimento insistir na cobrança, é possível registrar reclamação junto ao Procon, órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor”, orienta.

Quando nem essa etapa resolve, o caso pode parar na Justiça. A advogada recomenda buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com ação judicial. “É importante documentar a ocorrência, incluindo fotos e testemunhas, para fortalecer sua posição em qualquer procedimento legal”, afirma.

Vale um cálculo realista antes de transformar um copo quebrado em processo. Entre custas, advogada e meses de espera, a disputa judicial pode sair mais cara do que o próprio produto, e muitas vezes o acordo no balcão ainda é a saída menos desgastante. Conhecer o Código de Defesa do Consumidor, porém, muda a posição de quem negocia. Uma coisa é pagar por constrangimento, sem saber se a cobrança é devida. Outra é decidir pagar, ou não, sabendo exatamente o que a lei permite.

Para a docente, a placa diz menos sobre a lei e mais sobre a falta de informação dos dois lados do balcão. “É importante que os consumidores conheçam seus direitos e os comerciantes adotem condutas compatíveis com a legislação consumerista, pautadas pela boa-fé e pela transparência nas relações de consumo”, pontua.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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