Publicado em: 19 de setembro de 2026
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o projeto de lei nº 2999/26, que prevê quarentena de dez anos para a nomeação em tribunais superiores e em agências reguladoras, no caso de autoridades que tenham assumido cargos políticos ou decisórios, incluindo mandato eletivo, cargo de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, dirigente partidário ou DAS. A restrição também alcança funções de assessoramento e coordenação política e a representação oficial do governo em organismos políticos.
Pela proposta, a mesma quarentena será aplicada às nomeações para diretorias, conselhos e outros cargos decisórios em agências reguladoras. Nesse caso, a vedação alcança pessoas que tenham ocupado mandato eletivo, cargo de confiança ou direção partidária, cargo comissionado estratégico no Executivo e funções de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação política.
“A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição, interferência partidária, decisões com viés político, perda da neutralidade institucional e comprometimento da confiança pública”, diz o autor, deputado José Medeiros (PL-MT).
A proposição legislativa estipula que as nomeações deverão observar critérios como independência política, neutralidade institucional, notório saber técnico, reputação ilibada e ausência de vinculação político-partidária recente.
Atualmente, a Lei 9.986/00 proíbe que dirigentes de agências reguladoras prestem serviço ao setor por um período de seis meses após se desligarem do cargo. Também há restrições anteriores à nomeação, incluindo impedimento de 36 meses para pessoas que tenham assumido posições de chefia em partido político ou campanha eleitoral. No caso dos magistrados, a Constituição estabelece quarentena de três anos após a aposentadoria ou exoneração para o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou.
Faltou uma providência fundamental, que é proibir a advocacia de parentes e aderentes perante os tribunais. E impedir lobistas de assumirem cargos nas agências reguladoras. Em um mundo onde as pessoas cultivassem ética e cidadania nem seria preciso legislar sobre tal tema.
O projeto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.










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