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Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o projeto de lei nº 1915/26, que proíbe o uso de recursos da União no custeio da hospedagem de autoridades e agentes públicos em estabelecimentos de luxo no Brasil e no exterior. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Pelo texto, as despesas com hospedagem ficarão limitadas ao valor máximo da diária já aplicável aos servidores públicos federais para a respectiva localidade. A regra valerá também para particulares em missão oficial. O autor do projeto é o deputado Sanderson (PL-RS).

O projeto define como estabelecimento de luxo os locais com classificação igual ou superior a quatro estrelas, ou que cobrem diária 50% mais cara que a média dos hotéis de padrão intermediário na mesma região. Também são enquadrados na restrição os empreendimentos em rankings internacionais de alto padrão. O texto impede, ainda, o fracionamento de despesas. Se vai chegar a virar lei é uma incógnita.

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