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Serviços de saúde, abastecimento de água e outras ações essenciais destinadas ao povo Awaeté/Parakanã podem ser interrompidos a partir de 11 de julho caso a Justiça Federal não determine a continuidade do Programa Parakanã. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência para obrigar a Axia Energia (antiga Eletrobras Eletronorte e concessionária da Usina Hidrelétrica de Tucuruí) a manter o financiamento do programa e promover uma recomposição emergencial do orçamento.

A ação sustenta que a interrupção do convênio colocaria em risco a assistência prestada em 31 aldeias da Terra Indígena Parakanã, onde o programa responde por serviços de saúde, educação, segurança alimentar e proteção territorial. O MPF afirma que a concessionária deixou vencer o prazo para concluir os estudos que deveriam subsidiar a revisão definitiva dos recursos destinados à iniciativa e, agora, utiliza a ausência desses documentos para negar o reajuste reivindicado pelas comunidades.

O pedido judicial também acusa a empresa de pressionar lideranças indígenas durante uma reunião realizada em 2 de julho. Segundo o MPF, representantes da Axia Energia tentaram obter a assinatura de um aditivo provisório válido por apenas três meses, limitado a um reajuste de 10% referente à inflação, ao mesmo tempo em que advertiram sobre a possibilidade de interrupção de serviços considerados essenciais caso o acordo não fosse aceito. Para o Ministério Público, a conduta configura uma “chantagem institucional”, classificação reforçada por um áudio anexado ao processo.

Os documentos apresentados à Justiça descrevem um cenário de deterioração da capacidade operacional do Programa Parakanã. Dados técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apontam que a população da Terra Indígena Parakanã cresceu 53% desde 2014, passando de 1.037 para 1.588 pessoas, enquanto o número de aldeias mais do que dobrou, de 15 para 31, uma expansão de 107%. Apesar desse aumento, o orçamento permaneceu inalterado durante o período.

A consequência, segundo o MPF, foi a redução do investimento diário por habitante de R$ 31,85 para R$ 20,79, uma defasagem de 34,7% que compromete a prestação dos serviços. A ação relata falta de água potável, escassez de medicamentos, veículos parados por ausência de recursos e o fechamento de 18 escolas indígenas, deixando mais de 630 estudantes sem atendimento em meio a um surto de síndrome gripal e covid-19.

No processo, o MPF lembra que a concessionária recebeu, em 2024, um prazo de dois anos para elaborar o Estudo do Componente Indígena (ECI) e o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI), documentos destinados a definir a atualização permanente do orçamento do programa. Como os estudos não foram concluídos dentro do prazo previsto, o órgão sustenta que a empresa passou a utilizar a própria inadimplência como fundamento para não ampliar os repasses.

Criado em 1987, o Programa Parakanã foi estabelecido como medida de mitigação e compensação pelos impactos permanentes provocados pela implantação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí sobre o povo Awaeté/Parakanã. Na avaliação do MPF, essa obrigação permanece enquanto a usina estiver em operação, uma vez que os efeitos do empreendimento não se encerraram com sua construção. Por isso, embora executado por meio de convênios com vigência determinada, o programa teria natureza contínua e não poderia ser interrompido.

Na tutela de urgência, assinada pelo procurador da República Rafael Martins da Silva, o MPF pede que a Justiça determine a manutenção ininterrupta do programa, impeça qualquer paralisação após 11 de julho, obrigue a empresa a promover uma recomposição orçamentária imediata de 80%, conforme reivindicação das comunidades indígenas, ou, subsidiariamente, de 53%, índice respaldado por estudos técnicos da Funai. A ação requer ainda a conclusão dos estudos ambientais pendentes, a apresentação de um plano estruturado de transição para os serviços de saúde e a fixação de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento da decisão ou atraso nos repasses. 

Leia a manifestação do MPF aqui.

Tutela Antecipada Antecedente 1005478-12.2026.4.01.3907.

Foto em destaque: Alex Ribeiro / Agência Pará

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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