Publicado em: 25 de setembro de 2026
O ex-deputado Wladimir Costa, em altos brados, durante comício em Abaetetuba (PA), disse que só fala de “mulheres que não são dignas” e, ato contínuo, chamou a prefeita Francineti Carvalho de “bandida”, “assaltante dos cofres públicos” e sua filha de “bandidinha”. As duas, visivelmente abaladas, postaram em suas redes sociais um vídeo denunciando o ato de misoginia e anunciando providências jurídicas.
Quando um indivíduo ataca assim uma mãe e uma filha não deixa qualquer dúvida acerca de sua índole. Merece total repúdio essa violência, abominável brutalidade cometida contra uma mulher que ousou liderar seu município, eleita democraticamente para quatro mandatos, e que em todas as campanhas foi alvo de ataques misóginos, com sofrimento duplicado por conta de sua filha, que desde pequena viu e sentiu no âmago essa crueldade.
Há dois anos e meio, Wladimir Costa foi preso e condenado pelos crimes de violência política de gênero, perseguição, violência psicológica contra a mulher, injúria, difamação e extorsão. Depois de quase um ano obteve a prisão domiciliar em razão de laudo médico evidenciando quadro clínico grave de saúde mental, diagnosticado com síndrome do pânico e extremamente debilitado. Em setembro do ano passado a sua condenação foi reduzida de 12 anos de reclusão para 6 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto. A decisão também revogou a prisão preventiva. Agora, livre, leve e solto, continua a sua sanha feroz contra as lideranças femininas.
Wlad se notabilizou por repugnantes lives, posts, gravações em áudio e em vídeo nas redes sociais, disseminadas através de grupos de WhatsApp, expondo a intimidade da deputada federal Renilce Nicodemos de forma degradante, aquém da dignidade humana, tais os termos baixos e irrepetíveis.
É crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, detentora de mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O Código Penal, ao tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipifica a violência política como medida que restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Mas o Brasil continua a registrar a cada trinta dias sete casos envolvendo comportamentos para humilhar, constranger, ameaçar ou prejudicar uma candidata ou mandatária em razão de sua condição feminina. Os dados são do CNJ.
A desqualificação da mulher na política, a exposição de sua vida privada (relacionamentos, sexualidade, maternidade) são atos violentos. As mulheres sofrem misoginia, transfobia, machismo, gordofobia. Vivem experiências cotidianas muito duras. Divulgação de informações falsas, ataques, ofensas, discurso de ódio nas redes sociais, xingamentos, constrangimentos, chantagens, tentativas de extorsão, assédio moral e sexual, ameaças e agressões físicas são exemplos desse horror que precisa ter fim.










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