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A União terá de pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá pelas violações cometidas durante a Operação Eldorado, realizada em 2012 na Terra Indígena Kayabi. A incursão terminou com a morte do líder indígena Adenilson Krixi Munduruku. A condenação foi decidida por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em recurso do Ministério Público Federal (MPF).

Na mesma decisão, o tribunal manteve a obrigação de a União mudar a forma como a Polícia Federal (PF) atua em territórios indígenas, com protocolo de consulta prévia ao povo Munduruku, formação específica para agentes e planejamento baseado no histórico das operações na região.

Em primeira instância, a Justiça Federal no Pará já havia reconhecido as violações aos direitos indígenas e determinado uma série de medidas preventivas nos protocolos policiais. A sentença, porém, não fixou indenização em dinheiro. O MPF recorreu sob o argumento de que a autorização judicial da operação não eliminava o dever de reparar financeiramente os danos sofridos pela coletividade indígena.

Nos memoriais apresentados ao TRF1, a Procuradoria detalhou as consequências da ação na comunidade. Houve lesões corporais permanentes em outras pessoas da aldeia, casas invadidas e bens destruídos. Uma perícia antropológica identificou impactos coletivos, como a experiência de terror e humilhação vivida pelas indígenas e o impedimento temporário dos rituais fúnebres tradicionais.

O órgão classificou a operação como excessiva, violenta e desproporcional, conduzida sem aviso prévio à comunidade. A reação das indígenas, segundo o MPF, foi uma resposta à maneira como a incursão aconteceu, e os danos atingiram direitos fundamentais ligados à vida, à saúde e à autodeterminação do povo.

O TRF1 concordou. Para as desembargadoras e os desembargadores, os autos demonstram um episódio grave, com excessos operacionais e consequências lesivas à comunidade Munduruku. O acórdão afirma que a atuação do Estado ultrapassou os limites da legalidade administrativa e feriu valores ligados à dignidade, à identidade cultural e à integridade da coletividade indígena.

O fato de haver ordem judicial por trás da operação não livra o Estado de responder pela forma como ela foi executada, sobretudo quando há violações desnecessárias ou desproporcionais a direitos fundamentais, registrou o tribunal. A decisão reforça que a responsabilidade estatal por mortes ou ferimentos em operações de segurança pública é objetiva.

A União tentou derrubar as medidas impostas na sentença. Alegou que a Justiça Federal havia determinado providências administrativas que o MPF não pediu na ação original e que isso representava interferência indevida no Poder Executivo.

O TRF1 rejeitou o recurso. Na avaliação da corte, as medidas são formas específicas de adequação institucional, criadas para impedir que práticas violadoras de direitos fundamentais se repitam, e não configuram ingerência do Judiciário sobre a Administração Pública.

O protocolo de consulta prévia e consentimento do povo Munduruku deve ser implementado em até 60 dias. A formação da Polícia Federal passará a incluir um curso sobre direitos indígenas e práticas policiais adequadas.

Qualquer operação planejada em território Munduruku terá de levar em conta o histórico das incursões realizadas nos 20 anos anteriores, para que as agentes conheçam os contextos socioculturais e evitem novos episódios. A PF deverá adotar um protocolo específico de ação policial nessas terras, que respeite as diferenças e os direitos culturais previstos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A decisão exige a elaboração de um programa de atualização das práticas policiais, com participação de uma comissão interdisciplinar formada por sociólogas e antropólogas que conheçam a cultura Munduruku. As novas práticas valerão para as incursões da PF nesses territórios, e só agentes que passarem pela capacitação poderão participar das operações. O prazo é de 180 dias após a apresentação do programa.

Foto em destaque: Manifestação Munduruku em Brasília contra os garimpos e a morte de Adenilson Krixi pela PF (Ruy Sposati/Cimi)

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

Estudante parauara é finalista nacional do Desafio Tramontina 2026

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