Publicado em: 8 de setembro de 2026
Este é mais um daqueles obituários cheios de pesar nesta coluna.
Primeiro, tenho o dever de confessar ao leitor que nunca foi fácil estudar Robert Alexy. Sua obra sempre me pareceu exigir uma disposição especial para atravessar conceitos densos, argumentos minuciosos e construções teóricas que não se deixam compreender em uma única leitura. Muitas vezes, diante de suas páginas, tive a sensação de que compreender um conceito significava apenas chegar ao ponto em que outro começava a exigir nova atenção. Ainda assim, foi essa dificuldade que me fez insistir e, com o tempo, compreender que determinados autores precisam ser enfrentados com paciência, releitura, concentração e, sobretudo, humildade intelectual.
Ao longo da minha experiência docente na graduação em Direito, carreguei comigo o desafio de aproximar os estudantes desse grande jurista alemão. Introduzir Alexy em uma sala de aula significava apresentar aos alunos um universo intelectual desafiador, no qual a teoria jurídica dialoga com a filosofia moral, a linguagem, a racionalidade prática e os fundamentos do constitucionalismo contemporâneo.
Era preciso encontrar uma linguagem capaz de aproximar os estudantes daquela arquitetura conceitual sem retirar dela sua profundidade, traduzindo conceitos complexos para uma geração que ainda começava a descobrir as grandes perguntas sobre o Direito.
Sou aquela professora que entende não haver livro de graduação e livro de pós-graduação. Há camadas possíveis de leitura para cada nível de estudo.
Lembro-me da dificuldade de explicar a teoria da argumentação jurídica para quem ainda começava a compreender as estruturas fundamentais da experiência jurídica, lá na fase propedêutica do curso. Falávamos sobre regras, princípios, discurso jurídico, racionalidade, proporcionalidade e ponderação, e cada conceito parecia abrir uma nova porta para outra questão.
Ensinar Alexy exigia aceitar que determinadas ideias precisam amadurecer lentamente, porque sua teoria não foi construída para oferecer respostas instantâneas. Ela procura ensinar o jurista a percorrer racionalmente, sem cair no decisionismo, o caminho que conduz a uma decisão.
Foi nesse percurso que compreendi uma das maiores riquezas de sua obra. Alexypercebeu que a atividade jurídica alcança momentos nos quais a aplicação mecânica da lei não consegue solucionar satisfatoriamente o problema apresentado. Surgem conflitos entre princípios, situações de indeterminação normativa, questões constitucionais complexas e decisões nas quais diferentes argumentos podem reivindicar validade.
Nesses momentos, a qualidade da argumentação assume importância decisiva. O jurista precisa demonstrar por que determinada solução merece prevalecer diante das demais possibilidades juridicamente defensáveis.
Sua teoria da argumentação jurídica procura oferecer critérios para compreender de que modo uma decisão pode ser racionalmente justificada. A pergunta fundamental deixa de envolver apenas a decisão tomada e passa a alcançar as razões que sustentam essa escolha. O Direito ganha, assim, uma dimensão discursiva na qual as decisões precisam apresentar fundamentos suscetíveis de exame, crítica e compreensão. A fundamentação transforma-se em uma exigência intelectual que ultrapassa o simples cumprimento de uma formalidade processual.
Essa perspectiva transformou profundamente a maneira como muitos juristas passaram a compreender a fundamentação das decisões judiciais. A autoridade institucional do julgador encontra sua expressão mais legítima quando acompanhada de razões capazes de sustentar publicamente o resultado alcançado. Uma decisão judicial precisa ser compreensível em seus fundamentos, aberta ao exame dos argumentos utilizados e responsável diante daqueles que serão alcançados por seus efeitos.
A distinção entre regras e princípios tornou-se uma das marcas mais conhecidas do pensamento de Alexy. Os princípios possuem uma estrutura que exige sua realização na maior medida possível, consideradas as circunstâncias jurídicas e fáticas. Quando ocorre uma colisão entre princípios, a solução demanda uma análise cuidadosa das circunstâncias concretas e dos argumentos envolvidos. Por isso, proporcionalidade e ponderação ocupam posição central em sua construção teórica.
Foi nesse ponto que percebi como era perigoso ensinar Alexy de maneira superficial. Ponderar não significa simplesmente escolher o princípio preferido pelo julgador. A proporcionalidade exige uma estrutura argumentativa capaz de demonstrar a adequação, a necessidade e a justificabilidade da medida adotada, permitindo que as razões presentes na decisão sejam explicitadas e submetidas ao debate jurídico. A teoria procura tornar visível o caminho intelectual percorrido pelo intérprete.
Uma das maiores contribuições de Alexy está em sua tentativa de conferir racionalidade a um espaço no qual frequentemente aparecem escolhas, conflitos e incertezas. Sua teoria não elimina a complexidade do Direito, porque a própria experiência jurídica é complexa. Oferece instrumentos para enfrentá-la com maior consciência metodológica, responsabilidade argumentativa e respeito pela necessidade de justificar as decisões.
Por isso sua obra continua tão importante para a formação jurídica. O estudante que enfrenta Alexy aprende atitudes diante do Direito: reconstruir argumentos, identificar premissas, considerar posições divergentes e compreender que uma decisão juridicamente responsável precisa revelar as razões que a sustentam. Aprende, sobretudo, que o Direito exige do jurista uma disposição permanente para justificar racionalmente aquilo que afirma.
Hoje, diante de sua partida, penso também naquele esforço silencioso de levar sua obra para a graduação. Cada aula, cada explicação e cada tentativa de tornar inteligíveis conceitos difíceis fazia parte de uma pequena cadeia de transmissão intelectual. Um professor recebe uma obra, procura compreendê-la, interpreta-a, percorre seus caminhos e a entrega a uma nova geração.
Nesse gesto existe uma forma discreta de perpetuar o pensamento: aquilo que aprendemos com um mestre passa a viver também naqueles a quem ensinamos.
É uma das formas mais bonitas de continuidade de um pensador. A morte interrompe a presença física, mas não consegue interromper uma ideia que encontrou leitores, professores e estudantes dispostos a carregá-la adiante. Alexy permanecerá justamente nesse movimento silencioso entre o livro e a sala de aula, entre o professor e o estudante, entre a pergunta formulada por uma geração e a resposta procurada pela seguinte.
Imagino agora Robert Alexy chegando a uma espécie de academia celestial dos grandes filósofos do Direito.
Kelsen estaria provavelmente ocupado com a estrutura normativa daquele universo. Hart examinaria as regras de reconhecimento da nova instituição. Dworkin perguntaria qual seria a melhor interpretação possível do próprio céu. Habermas procuraria estabelecer as condições ideais para o diálogo entre todos. Kant, naturalmente, estaria interessado em saber quais princípios poderiam justificar racionalmente aquela comunidade de uma egrégora celeste.
Alexy chegaria trazendo consigo seus livros e encontraria naquele lugar a mesma atmosfera de debate que marcou sua vida intelectual. Haveria cumprimentos, perguntas, objeções e longas discussões, porque até no céu os jusfilósofos continuariam sendo jusfilósofos.
Em determinado momento, alguém lhe perguntaria se finalmente havia encontrado uma resposta definitiva para todos os problemas do Direito. Imagino que Alexy sorriria e responderia que ainda existem argumentos a serem examinados. E a conversa prosseguiria pela eternidade.
Esse pequeno cenário imaginário expressa, de certa maneira, a grandeza de seu legado. Alexy não deixou uma fórmula destinada a encerrar todas as controvérsias jurídicas. Deixou uma exigência muito mais fecunda: continuar argumentando, justificando e procurando razões capazes de sustentar nossas decisões diante dos outros.
Sua obra recorda ao jurista que a legitimidade de uma decisão também depende da qualidade das razões que conseguimos apresentar para defendê-la.
Alexy ajudou gerações de juristas a compreender que a racionalidade jurídica se constrói no exercício cuidadoso da argumentação. Sua influência ultrapassou as fronteiras da Alemanha, alcançou a teoria constitucional contemporânea e encontrou no Brasil um terreno especialmente fértil, sobretudo nos debates sobre direitos fundamentais, proporcionalidade, ponderação e fundamentação das decisões judiciais.
Para mim, sua partida também desperta uma lembrança acadêmica. Recordo as dificuldades enfrentadas para introduzir sua leitura na graduação, as páginas difíceis, as explicações refeitas e aquela sensação persistente de que sempre havia algo a compreender.
Hoje percebo que essa é uma das experiências proporcionadas pelos grandes autores: eles modificam nossa maneira de olhar para aquilo que julgávamos conhecido e deixam em nós perguntas que continuam trabalhando silenciosamente muito depois de fecharmos seus livros.
Partiu o mestre da argumentação jurídica, mas sua voz permanece nas perguntas que ensinou o Direito a formular.
Permanece nos livros, nas universidades, nos tribunais, nos debates constitucionais e na memória daqueles que dedicaram tempo a compreender sua obra. Permanece também em cada professor que enfrenta sua complexidade para apresentá-la aos estudantes e em cada estudante que, depois de atravessar suas páginas, passa a olhar uma decisão jurídica com maior exigência de fundamentação.
Na academia celestial dos grandes juristas, imagino Alexy finalmente acomodado entre seus pares, pronto para mais uma discussão interminável sobre razão, Direito, justiça e argumentação.
E, enquanto os grandes mestres continuam debatendo, ele provavelmente abrirá novamente seus livros e retomará a pergunta que atravessou sua obra e que agora permanece como herança para todos nós:
Quais são as razões capazes de justificar uma decisão jurídica? Essa pergunta de Alexyé sua herança, e continuará nos ensinando a pensar.
Descanse em paz, mestre.
* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista





Comments