Publicado em: 14 de julho de 2026
Um advogado foi preso no domingo (12), por volta das 6h da manhã, e libertado após a audiência de custódia somente ontem (13) à tarde, em Salinópolis (PA). Além de algemado e manietado por quatro policiais no chão da delegacia, foi negada a entrevista com seu advogado, bem como o exercício de suas prerrogativas profissionais. Ao conceder a liberdade provisória, o juiz titular da comarca, Antônio Carlos Moitta Koury, determinou, entre outras medidas, a preservação de gravações, imagens, registros, livros de ocorrência e demais documentos relacionados aos fatos, além da remessa de cópias à Corregedoria da Polícia Civil, ao Ministério Público do Estado do Pará e à OAB-PA.
O caso é que, ao dar marcha a ré a fim de sair da praia de madrugada, o advogado atropelou uma policial militar, causando-lhe escoriações. Ela e o marido, também policial militar, estavam juntos e foram levados na mesma hora pelo advogado ao hospital. Mas no trajeto o marido se exasperou com o advogado e lhe desferiu um soco, com o que o veículo que trafegava à frente foi atingido. O advogado pagou o prejuízo e seguiram viagem, mas foi abordado adiante pela blitz de trânsito e reprovado ao exame de bafômetro, pelo que foi conduzido à delegacia para ser autuado.
Na Delegacia de Polícia Civil de Salinópolis, embora tenha prestado socorro à acidentada e os ferimentos fossem leves – tanto que três horas depois ela estava presente prestando depoimento -, o delegado titular determinou a prisão em flagrante, com o advogado subjugado à força e algemado, sem direito à assistência de advogado, e deixou de enviar logo o inquérito para o Judiciário, ameaçando encaminhar o detento ao presídio.
A OAB-PA considera que houve excesso por parte da polícia, sem necessidade, e violação das prerrogativas da advocacia.
“A defesa das prerrogativas da advocacia não é um privilégio da classe. É uma garantia da cidadania, do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito. Quem manda não é o delegado. Quem manda é a Constituição Federal. Quem manda é a lei”, afirma o presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, em nota oficial de posicionamento.










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