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Receitas azuis e amarelas, usadas na prescrição de medicamentos controlados, poderão ser emitidas eletronicamente a partir da nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A mudança amplia as opções de prescrição, mas não acaba com os talonários de papel: a diferença é que o médico passa a poder emitir esses documentos também em formato digital.


O impacto varia conforme o tipo de receita e o perfil do médico. Nas Receitas de Controle Especial e nas sujeitas à retenção, que já podiam ser emitidas digitalmente, o médico continua prescrevendo na plataforma que já utiliza, que deverá estar integrada ao SNCR. Já nas Notificações de Receita (azul e amarela), a emissão digital é novidade: até agora, esses documentos dependiam do talonário físico. Médicos que ainda não prescrevem digitalmente precisarão usar uma plataforma integrada ao SNCR para emitir os novos modelos eletrônicos. Em todos os casos, a farmácia deverá consultar os dados da receita e registrar sua utilização no sistema.


Poderão ser emitidas eletronicamente as Notificações de Receita A, B e B2, que incluem os modelos amarelo e azul, além das notificações destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. A nova etapa também abrange Receitas de Controle Especial e sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1. O que muda é o prazo de convivência com os modelos anteriores.


Para os novos modelos eletrônicos, a plataforma de emissão deverá estar integrada ao SNCR; não será necessário acessar diretamente o sistema da Anvisa. O fluxo de prescrição tem requisitos como assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil, identificação do paciente pelo CPF e geração automática da data da receita.


No caso das Notificações de Receita, a numeração continuará sendo concedida pela Vigilância Sanitária local, com sequências distintas para as versões físicas e digitais, de forma independente.


O SNCR permitirá consultar a autenticidade da numeração, conferir os dados do prescritor e registrar a utilização da receita. Nas Notificações de Receita eletrônicas, o QR Code facilitará a consulta. O registro ajuda a impedir que a mesma numeração seja usada novamente.


As Notificações de Receita (azul, amarela, retinoides e talidomida) têm numeração concedida pela Vigilância Sanitária local. A versão digital passa a ter sequência própria, independente da física, e o talonário de papel continua válido. Já as Receitas de Controle Especial e as receitas sujeitas à retenção, as chamadas receitas brancas, não têm numeração e terão um período de transição: até 29 de outubro, poderão coexistir documentos em papel, receitas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas eletrônicas já integradas. A partir de 30 de outubro, as receitas brancas emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao sistema. A versão em papel continuará permitida.

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