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sobre as apostas brasileiras, seus paraísos e a esperança em gotas

Prelúdio: a camisa

A camisa entra em campo primeiro. Antes do hino, antes do apito, antes do grito da arquibancada que abre o domingo, o uniforme já está lá — alinhado, engomado, com o escudo sobre o coração e, agora, uma marca estrangeira no centro do peito, no lugar onde o torcedor antigo procurava apenas o nome ou o emblema do clube. Não chegou com estrondo. Não houve invasão nem escândalo; houve um cheque, e depois outro, e depois uma soma que nenhum patrocinador tradicional conseguiu igualar.

Entre 2018 e 2025, o palpite clandestino no portão do bar, a fezinha da loteria, o bicho pintado na parede da venda — tudo o que a lei perseguia com indiferença — converteu-se na marca master da primeira divisão. Em 2025, os 20 clubes do Brasileirão exibiam ao menos uma casa de apostas no uniforme; 18 deles, na posição nobre, sobre o coração, onde antes reinavam bancos e montadoras. Em 2026, caíram para 12, menos por escrúpulo súbito do que por ajuste de mercado. Betano, PixBet, H2bet, Vbet: nomes que parecem senhas de internet no lugar de criaturas de uma era mais sóbria.

Há algo de litúrgico nessa troca. O futebol nunca foi um jogo de vinte e dois rapazes atrás de uma bola: é um idioma em que o país aprendeu a se falar antes de aprender a se ler, e um calendário de afetos que organiza a semana. A camisa é a relíquia desse culto; quem a usa veste uma herança. E foi essa herança, com todo o seu peso afetivo, que a indústria da aposta comprou por contrato.

O que significa, para uma nação que proíbe o jogo de azar desde meados do século XX, entregar o peito dos seus heróis a essa indústria? A resposta fácil, e meio preguiçosa, é a hipocrisia. A mais honesta é mais incômoda: significa que a proibição brasileira nunca foi um tabu — foi um veto sem convencimento, à espera da primeira porta que se abrisse com respeitabilidade. As bets não chegaram como Las Vegas, com luzes sem gosto e fama explícita. Chegaram silenciosas — com a elegância burocrática de uma outorga, a discrição de um Pix, a naturalidade de um aplicativo que já estava no celular de todo mundo. Entraram pela porta dos fundos da moral e se sentaram na sala de estar do cotidiano.

O tempo curto do desejo

Antes de avançar, uma demarcação necessária. A licença que essas plataformas recebem cobre oficialmente duas modalidades — e o escopo da lei vai muito além dos clubes de futebol. Há os eventos reais de temática esportiva: a aposta em futebol, basquete, MMA, tênis — modalidades em que o apostador tenta prever um resultado que de fato ocorrerá em campo (quem vence, quantos cartões, quantos gols), a partir de um multiplicador fixo, a odd. E há os eventos virtuais de jogos on-line — o que, na prática, é o cassino digital: caça-níqueis, jogos de colisão como o do aviãozinho e o do tigre, roletas virtuais.¹ Em todos, o resultado é gerado de forma totalmente digital e aleatória por um gerador randômico de números, sem nenhum vínculo com evento esportivo algum. A aposta esportiva obriga o apostador a carregar a expectativa por horas ou dias; o jogo on-line começa e termina na tela, em segundos. A esperança em gotas é literal no segundo; no primeiro, é servida em doses maiores e mais lentas.

A moeda real da aposta é o tempo. Toda aposta fabrica um intervalo: o segundo entre o toque na tela e a confirmação, a noite entre a fezinha e o sorteio. Esses vãos são vendidos como experiência. Quem aposta compra a densidade da espera, mais do que a possibilidade de ganhar. Vive, num lance, mais expectativa do que meses de vida ordinária oferecem.

Dostoiévski percebeu isso um século antes da psiquiatria. A neurociência chegou depois, com um nome para o que o escritor intuiu: a dopamina não paga a vitória, paga a promessa. O pico de expectativa acontece no instante em que o resultado ainda não veio — e a indústria descobriu que pode fabricar esse instante em série. A recompensa é intermitente; o reforço, imprevisível. O behaviorista B. F. Skinner demonstrou, condicionando pombos, que nada torna um comportamento tão inquebrantável quanto a recompensa que não se sabe quando vem: o reforço intermitente é o desenho da máquina de caça-níqueis, e a caça-níqueis, hoje, cabe no bolso.

A recompensa imediata pesa mais que qualquer custo futuro — a economia comportamental chama isso de viés do presente, e o jogo foi desenhado para caber nessa arquitetura. Isso não quer dizer que todo apostador seja um doente. Há sempre o sujeito que aposta R$ 10 no fim de semana e nunca passa do limite; a indústria, aliás, desenha esse limite e o batiza de “jogo responsável”, como quem cobre o espelho para não se ver envelhecer. A inquietação está em outra parte: o produto foi construído para que o limite seja atravessado sem que o apostador perceba o momento da travessia. A máquina não precisa que todos caiam; basta que a emoção de cada usuário se converta, com regularidade, em transação repetida.

Por isso as plataformas não precisam que o apostador ganhe com frequência — precisam que ele quase ganhe. O “quase” é o produto. A derrota por um gol no último lance, o multiplicador que estoura antes do número escolhido, as três frutas que param a uma casa da linha: o quase-acerto ativa o circuito da expectativa tanto quanto a vitória, às vezes mais. No jogo on-line, o quase é fabricado em série; na aposta esportiva, o quase chega de presente, uma vez por jogo. A máquina aprendeu a dosar a esperança como se dosa um remédio.

Eis a operação central da indústria: vender esperança em gotas — e encurtar a goteira até onde o produto permitir. A aposta pré-jogo entrega uma gota grande, que o apostador carrega por dias; a ao vivo, no intervalo de alguns lances; o jogo on-line, a cada trinta segundos, e sem precisar de jogo nenhum. Cada gota custa R$ 10. A esperança é um afeto que não suporta o tempo real: aberta demais, desmancha; por isso a indústria a corta em fatias curtas e as entrega quentes, como quem serve café na janela do drive-thru.

Nessa economia, o desejo pelo atalho é o capital inicial. A busca por soluções fáceis e rápidas não é invenção das bets: é a mais antiga tentação humana — a da alquimia, a da pedra filosofal, a do bilhete premiado. A loteria foi a alquimia dos pobres; a bet é a alquimia em tempo real, com a diferença de que o alquimista não precisa mais esperar a noite da extração: a tela recalcula o sonho a cada trinta segundos — e o sonho, ali, não depende de campeonato algum, porque a extração virou o próprio ato de tocar a tela. A promessa é sempre a mesma — que o esforço, enfim, não será necessário.

Os dados, aqui, deixaram de ser anedota — e importa registrar que cobrem o setor inteiro, apostas esportivas e jogos on-line indistintamente. O Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em pelo menos R$ 30,6 bilhões por ano o custo social das apostas — endividamento, depressão, lares que não viram manchete. A Febraban registrou em 2024 que 69% dos brasileiros associam as bets à dependência; 42%, a problemas de saúde mental. O Banco Central acrescentou o traço mais difícil de esquecer: 24 milhões de pessoas físicas transferiram dinheiro via Pix para o setor, em volumes brutos de R$ 18 a 21 bilhões mensais. Em agosto de 2024, 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões a essas empresas — uma mediana de R$ 100 por pessoa.

R$ 100. O preço de uma cesta básica, de um botijão de gás, de parte do leite das crianças. Para quem vive com um salário mínimo, R$ 100 de esperança pesam de um modo que a estatística não alcança. O velho ditado chamava o jogo de imposto sobre os pobres que não sabem fazer conta. As bets aperfeiçoaram o imposto: tornaram-no instantâneo, anônimo, integrado ao orçamento da miséria como uma linha que ninguém ousa cortar.

Além do princípio do prazer

A psicanálise chega a essa esteira com um século de atraso e uma pergunta à frente: por que o apostador, que conhece as probabilidades, que já perdeu, que leu o aviso na tela, continua? Não é ignorância — é repetição. E a repetição tem em Freud um estatuto maior que o prazer. Em Além do princípio do prazer, ele descreve uma compulsão mais antiga que o princípio do prazer, algo no psiquismo que repete o que deveria evitar. O exemplo é doméstico e devastador: seu neto, no berço, atirava longe um carretel e o puxava de volta pelo barbante, encenando sem fim a partida e o retorno da mãe. O fort-da (“foi”, “voltou”) era a criança tentando dominar, pela repetição, aquilo que não controlava: a ausência.

O apostador adulto brinca o mesmo jogo com o dinheiro. Atira o valor na tela e aguarda o puxão do resultado. Não é o prazer de ganhar que o move — se fosse, a primeira derrota o teria curado. É a necessidade de reencenar o instante em que o controle se perdeu, na esperança inconsciente de vencê-lo desta vez. Cada aposta é um novo lance do carretel: a incerteza atirada ao longe, a confirmação puxada de volta. A diferença é cruel: o carretel, na mão da criança, era seu; a mão que puxa o barbante, aqui, é de outro.

Há ainda a herança animista que Freud rastreou em Totem e tabu: a onipotência dos pensamentos — a crença infantil (e neurótica, e mágica) de que desejar é fazer, que pensar basta. O apostador é o último animista: jura que o palpite tem peso, que a camisa do time dá sorte, que “hoje eu tô sentindo”. A superstição não é resíduo folclórico; é a parte da psique que não aceita o acaso. O palpite é a mais democrática das orações: não exige fé em deus algum, apenas em si mesmo — e por isso é tão difícil de abandonar.

Freud leu em Dostoiévski, o maior dos jogadores, algo que o apostador reconhece no balcão da banca sem saber nomear: o desejo de perder. Em seu ensaio sobre o romancista, percebeu que a vitória adoecia Dostoiévski e só a derrota o acalmava — como se perder fosse a pena paga adiantado por uma culpa sem nome. A aposta, nessa leitura, é autopunição disfarçada de esperança: o inconsciente cobra a dívida antes que a vida a cobre. A psicanálise e a estatística, que raramente conversam, aqui dizem a mesma coisa: quem joga, em algum nível, sabe — e vai mesmo assim.

A isso se soma o luto que não acontece. Em Luto e melancolia, Freud descreve como a perda não elaborada vira uma sombra que não se solta. O apostador vive de perdas em miniatura, mas não pode chorá-las: no jogo on-line, a próxima rodada já abriu, o botão já brilha; o apostador esportivo, ao menos, ganha a trégua do apito final — e até essa trégua a indústria já aprendeu a vender, com o pré-jogo do jogo seguinte. Cada derrota é adiada, empilhada, convertida em próxima aposta — o prosseguimento infinito de um luto que se recusa a começar.

Os Jogadores de Cartas (Paul Cézanne)

O indivíduo soberano

Como explicar que uma atividade com esse perfil de dano encontre tão pouca resistência organizada? Uma parte da resposta está numa das ideias mais respeitáveis do liberalismo: a do indivíduo dono de si, livre para arriscar o que é seu. Sob essa luz, a aposta deixa de ser vício e vira exercício de liberdade. Quem é o Estado para dizer a um homem que ele não pode apostar R$ 20 no jogo de domingo? Quem é o Estado para proteger as pessoas contra elas próprias?

A objeção tem dignidade, e seria desonesto não reconhecê-la. O liberalismo clássico se ergueu contra o paternalismo; a liberdade de errar é o preço da dignidade adulta. O problema é que o mercado de apostas explora exatamente a assimetria que essa versão ingênua do liberalismo se recusa a ver. O indivíduo que decide arriscar enfrenta uma contraparte que sabe mais dele do que ele mesmo sabe. As plataformas registram cada lance, cada hesitação, cada horário de acesso, cada recaída; alimentam algoritmos capazes de identificar o instante em que o impulso vira padrão e o padrão vira hábito. De um lado, a liberdade de escolher; do outro, a ciência do condicionamento. O contrato que o liberal imagina, entre iguais que trocam valor, é na aposta um acordo entre um indivíduo isolado e uma indústria que conhece as probabilidades, o comportamento humano e as falhas da razão com uma precisão desconcertante.

Há ainda o argumento da arrecadação, o grande sedutor das repúblicas. O Estado que regula as apostas tornou-se sócio, não espectador: as bets registraram em 2025 uma receita bruta de R$ 37 bilhões — o Brasil tornou-se, no mesmo ano, o 5º maior mercado de apostas do mundo —, e a Lei 14.790 distribuiu essa receita entre turismo, seguridade, saúde e esporte. O arrecadador virou regulador e beneficiário do negócio — posição desconfortável para a ética política, simplesmente cômoda para os orçamentos. É difícil proibir o que rende; mais difícil ainda proibir o que rende e veste as camisas dos clubes. O liberalismo, nesse arranjo, deixa de ser filosofia e vira conveniência: invoca-se a liberdade para defender o direito de apostar e esquece-se dela na hora em que o Estado embolsa sua porcentagem. O apostador é livre para apostar, livre para perder, livre para se endividar; a indústria é livre para colher os frutos dessa liberdade, com a pontualidade de quem sabe que o tempo está a seu favor.

O dinheiro que veste o clube

Os valores do patrocínio esportivo cresceram sem cerimônia, numa escala que o bom senso custou a acompanhar. Em 2025, o Flamengo recebia R$ 115 milhões ao ano da PixBet; o Atlético-MG, R$ 60 milhões da H2bet; o Botafogo, R$ 55 milhões da Vbet. Em 2026, o Flamengo passou a liderar com R$ 268 milhões da Betano, e os contratos de camisa do Brasileirão ultrapassaram R$ 1 bilhão. A queda de 18 para 12 patrocínios master não dissolveu a dependência: concentrou-a. Nenhum banco, montadora ou cervejaria ofereceu, na última década, cifra comparável. Salários de jogadores, contratações, a competitividade global do esporte passam pelo dinheiro da sorte.

Se o liberalismo fornece a moldura ideológica, o futebol fornece a afetiva. Um patrocínio comum compra visibilidade; o de uma casa de apostas compra pertencimento. O torcedor que veste a camisa com a marca no peito está vestindo a própria identidade — e nela foi bordado, sem que ele pedisse, um anúncio. “Você já torce; por que não apostar?” A frase não precisa ser dita: está implícita na camisa, no estádio, no grito que sobe junto. A aposta se apresenta como extensão natural do torcer. O vínculo que a sustenta escapa à economia: é lealdade. A lealdade é o único afeto que não se compra. As bets descobriram que se pode alugá-la — e que o aluguel, embora alto, rende mais do que custa. Quem frequenta estádio reconhece a cena: o torcedor que critica a bet no intervalo e, no mesmo gesto, abre o aplicativo para a aposta do jogo seguinte. Não há incoerência aí. Há normalidade — a proteção mais valiosa que a indústria tem, mais valiosa que qualquer licença.

Essa dependência paralisa quem poderia questioná-la. Proibir a publicidade das bets seria cortar a receita dos clubes. Quem aceitaria empobrecer o próprio time para limpar a moral pública? O PL 3.563/2024, que veda a publicidade e o patrocínio das apostas, foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado em fevereiro de 2026 e aguarda a CCJ. Cada parlamentar sabe que um voto favorável é um voto contra o orçamento do clube da sua cidade. A casa de apostas, sentada no peito do jogador, tornou-se a vitrine de um vício e a guardiã de uma paixão.

O contraste internacional torna a paralisia mais eloquente. A Premier League retirou as casas de apostas da frente das camisas a partir da temporada 2026/2027 — decisão voluntária dos 20 clubes, anunciada em 2023 — num mercado que não costuma ser mais moralista que o nosso. A diferença não está na virtude dos ingleses; está na capacidade de impor um prazo e de sobreviver sem o dinheiro. No Brasil, o efeito mais fundo é a normalização silenciosa. Uma criança que aprende a torcer vendo a marca da bet no uniforme do herói assimila, antes de qualquer reflexão, a vizinhança entre apostar e pertencer. É uma pedagogia que dispensa lições. As restrições aprovadas pelo Senado em 2025 — atletas fora dos anúncios, limites à propaganda nas transmissões — atingem a superfície visível. A pedagogia mais eficaz continua passando pela camisa, pelo estádio, pelo comentário do domingo. O patrocínio se tornou parte do corpo do torcedor; por isso é tão difícil arrancá-lo.

A televisão que adormece

A camisa é o altar, mas é a televisão que celebra a missa. Se as bets entraram pela porta dos fundos, a TV abriu a porta da frente e deixou a luz acesa: em 2025, casas de apostas e streaming gastaram R$ 2,3 bilhões em publicidade na televisão brasileira — disputando com bancos e montadoras o topo da lista de anunciantes e o intervalo das nove. A escolha foi calculada: os investimentos de mídia das bets se concentraram na TV aberta, exatamente onde o Brasil inteiro, no sofá, ainda presta atenção.

Não se trata apenas de anúncio. O jogo exibido é produzido por quem recebe a verba da aposta. A transmissão do domingo vende o espetáculo e, dentro dele, o prazer de interferir nele: o narrador lê a cotação, o comentarista avalia o “favorito”, o merchandising no meio do jogo ensina a abrir o aplicativo antes do segundo tempo. A placa de LED que a câmera enquadra a cada gol não é um outdoor: é um convite. A TV não vende a aposta — vende a naturalidade da aposta. O telespectador não precisa decidir nada; apenas assimilar, no mesmo fluxo em que assiste ao gol e à novela, que apostar é parte do jogo, como o intervalo e o juiz.

A regulação tentou acompanhar, sempre um passo atrás. Em maio de 2025, o Senado aprovou restrições que proíbem a contratação de atletas e influenciadores e vedam anúncios durante a transmissão ao vivo dos jogos. Em julho de 2026, novas portarias da Fazenda e da Justiça obrigaram as propagandas a exibir advertências no estilo do cigarro — “apostar faz você perder dinheiro”, “apostar não é investimento” — e proibiram comentaristas de fazer propaganda velada. A letra pequena chegou, é verdade. Mas a pedagogia não está nos anúncios; está no arranjo do mundo que os cerca. O alerta na tela dura três segundos; a naturalidade dura a programação inteira.

Da mesma forma que a camisa bordou o peito do herói, a TV bordou o intervalo do país: entre amigos, a cotação virou assunto de mesa; no transporte, o celular vibra com o placar ao vivo. A aposta deixou de ser um hábito privado e virou uma língua franca — e quem fala essa língua não a percebe como publicidade, porque ela não foi vendida: foi contagiada.

A quietude das casas legislativas

Projetos sobre apostas existem, têm relatores, recebem elogios de tribuna — e caminham, nas palavras dos próprios parlamentares, “com a devida cautela”. A cautela é o nome elegante do impasse. Não porque deputados e senadores sejam, na maioria, cegos ou venais. Estão presos na teia que o próprio mercado criou. De um lado, os órgãos de saúde e os defensores do consumidor; do outro, operadores, clubes, atletas, agências de publicidade e a promessa permanente de arrecadação. A disputa é desigual: contra um discurso que fala em sofrimento futuro, há um dinheiro que se paga no presente. E, na política, o dinheiro presente costuma vencer.

O lobby das bets é pulverizado, difuso, quase invisível — e é isso que o torna difícil de enfrentar. Não há um cartel oficial sentado à mesa do governo; há uma rede miúda de aproximações, frentes parlamentares, eventos, doações, que a Agência Pública documentou como um lobby subterrâneo. A fragmentação é a sua força: a defesa do setor nunca aparece como tal. Aparece como defesa do esporte, da arrecadação, do emprego. Ninguém disputa a tribuna para dizer que as apostas devem prosperar; todos disputam a tribuna para dizer que o futebol precisa de recursos e que o Estado não deve tratar adultos como incapazes.

Há uma voz, porém, que defende o mercado regulado com particular empenho: a do futebol. Os clubes e as federações, patrocinados em massa por essas marcas, fazem forte pressão política para preservar a regulação — e o empenho tem uma razão que o discurso não declara: a dependência é recíproca. Mas a defesa do “mercado das bets” que eles erguem na tribuna protege, na mesma licença, o palpite esportivo e o cassino on-line que roda no mesmo site. O clube que pede a manutenção do mercado regulado está, sem dizê-lo, pedindo também a manutenção da roleta digital que divide, no mesmo site, o espaço com a marca bordada na camisa que ele ostenta.

Por que ninguém contesta as bets de frente? Porque a contestação frontal exigiria defender abertamente a dependência e o endividamento — e nenhuma força política aceita posar de patrona do vício. As apostas, tomadas em bloco, são indefensáveis; por isso ninguém as defende. Defendem-se as partes: o contrato com o clube, a licença do Ministério da Fazenda, o anúncio que gera emprego, a empresa que paga impostos. Cada parte tem seus advogados sinceros. O todo permanece entregue a um silêncio cúmplice.

Há, é claro, quem proponha ir mais longe. O PL 1.808/2026 quer vedar a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação das apostas de quota fixa; protocolado em abril de 2026, foi apensado ao PL 1.516/2025. O PL 3.563/2024 quer extirpar a publicidade. Ambos são elogiados em discurso e adiados na prática. A dificuldade não é técnica nem jurídica: é existencial. O Brasil já produziu os fatos — os contratos, os empregos, as marcas autorizadas, os milhões de cadastrados —, e desfazer fatos é caro.

A exceção protegida

Chega-se ao coração do paradoxo. O Decreto-Lei 3.688, de 1941 — a Lei das Contravenções Penais — criminaliza como contravenção a exploração de jogos de azar em lugar público. Nunca foi revogada. O jogo do bicho segue ilegal, com um conhecimento geral que beira o folclore: todos sabem onde fica a banca, todos sabem quem é o bicheiro, e o Estado, incapaz de desmontar a indústria, contenta-se em perseguir seus personagens pontualmente. Os cassinos foram fechados em 1946, sob o mesmo impulso moral. E, no entanto, o mesmo Estado ergueu no século XXI uma exceção cuidadosamente desenhada: as apostas de quota fixa, criadas pela Lei 13.756 de 2018 e regulamentadas pela Lei 14.790 de 2023, são legais, autorizadas, fiscalizadas e tributadas. A lei as dividiu em duas modalidades — os eventos reais de temática esportiva e os eventos virtuais de jogos on-line — e, na segunda, abrigou o próprio cassino digital: a roleta, o caça-níqueis e o jogo de colisão tornaram-se, por decisão do legislador, modalidade lotérica de aposta de quota fixa.

Como coexistir com as duas realidades sem parecer um país esquizofrênico? O legislador não revogou a proibição; declarou apenas que as apostas esportivas não são, para os fins da lei, jogos de azar. Os juristas sabem que a distinção é formal: nas duas pontas há risco, aleatoriedade e expectativa de prêmio. Mas a política preferiu acreditar que é substancial — a aposta no futebol envolveria conhecimento e paixão; o cassino, pura sorte. O raciocínio tem a elegância típica do sofisma: parte de uma diferença real e a promove a diferença jurídica insustentável. Que diferença é essa, se a mesma outorga licencia o placar do domingo e a roleta que gira na tela?

Diante do nó, o Supremo fez o que os tribunais fazem quando o nó é político: suspendeu o julgamento. Em agosto de 2026, o relator, Luiz Fux, votou por manter a proibição aos jogos presenciais; Flávio Dino concordou com a validade da norma, mas defendeu que a tese alcançasse também as apostas on-line, e pediu vista. O Tema 924 segue sem desfecho. O paradoxo permanece de pé: o Brasil proíbe os jogos de azar com a mesma mão que autoriza as apostas esportivas; condena o bicho com a mesma boca que celebra a Betano; persegue o cassino fantasma com o mesmo aparelho que licencia o cassino digital. A diferença não está na natureza dos jogos: está no poder das partes. O bicho é um vício de brasileiro; a bet é um negócio global, com marca, orçamento de marketing e banco.

Banco que, com frequência, se chama Curaçao. A Polícia Federal identificou no paraíso fiscal do Caribe a origem das bets que operam no Brasil e o destino de parte do dinheiro que o setor esconde do fisco; empresas legalizadas mantiveram a base do negócio montado na ilha antes da legalização. Há dois paraísos nesta história: o fiscal, onde a indústria guarda o dinheiro, e o prometido, que ela vende a quem aposta — a ilha e a miragem. A moral pública deste país sempre soube ceder diante do dinheiro que se apresenta bem-vestido.

Essa duplicidade cobra um preço maior que o da incoerência jurídica: ensina à população que a lei é negociável, que a proibição depende do tamanho do interessado. Uma criança cresce sabendo que o jogo do bicho é crime e que a aposta no campeonato é legal — a diferença que seus olhos percebem está entre o improvisado e o licenciado, entre a banquinha da esquina e a outorga do Ministério da Fazenda. Com isso, o Estado perde aquilo que nenhuma arrecadação compensa: a autoridade.

Epílogo: a democracia do acaso

O jogo não desaparece. Proibido, esconde-se; regulado, incha — a licença deu-lhe endereço, banco e orçamento de marketing. Nenhuma lei venceu o acaso até hoje: proibir o jogo de azar numa sociedade de apostadores é como proibir a chuva num país de agricultores. A lei existirá, e a chuva cairá.

Não se trata, portanto, de escolher entre proibição pura e liberalização ingênua — dilema falso, e cômodo para quem o perpetua. O Brasil já fez a escolha, ainda que sem coragem de nomeá-la: a regulação. O mercado legal, a tributação, o controle de pagamentos, a autoexclusão, o jogo responsável. O que não demonstrou, nem de longe, é que essa regulação reduz danos mais do que a expansão comercial os produz. Os instrumentos existem: limites de depósito, proibição de crédito, bloqueio a operadores ilegais, tratamento financiado pelo setor, auditoria dos algoritmos — e a campanha do Ministério da Saúde, Não aposte sua saúde. Falta a vontade de medir. E a medição é o único espelho que a indústria teme: um negócio sustentado na repetição do impulso não deseja saber, em números públicos, quantas vidas a repetição consome.

Se este texto defende a proibição? Defende algo mais difícil e menos heroico: que a regulação seja posta à prova. Que seus indicadores sejam publicados. Que a sociedade saiba quanto paga, em vidas e em lares, pelo prazer regulamentado de apostar no próprio clube. Se a regulação provar que reduz danos, merece o benefício da dúvida; se não provar, a proibição — com todos os riscos de clandestinidade que carrega — volta a ser politicamente defensável, e talvez moralmente obrigatória. Entre o vício e a virtude, a democracia deveria escolher a transparência: a coragem de olhar os números que contam o custo da esperança.

Porque é de esperança que estamos falando — e é isso que torna o assunto tão difícil de julgar sem crueldade. O beneficiário do Bolsa Família que transfere R$ 100 é cidadão de um país que lhe prometeu, em vão, que o esforço se converte em recompensa, e que encontrou na tela do celular uma promessa mais imediata. As bets são o nome moderno de uma fraqueza antiga: a de acreditar que o ganho se abre por um atalho. A esperança, que deveria ser uma virtude pública — o país que se constrói devagar —, foi privatizada e servida em doses. Quem não tem futuro compra minutos de futuro. O Brasil, ao entregar o peito dos ídolos a essa indústria, ao deixar que o Congresso adie o confronto, ao manter viva a proibição enquanto regulamenta a aposta, fez mais do que legislar: confessou que também nós preferimos apostar no presente a cuidar do futuro.

A camisa continua lá, no peito do jogador, com a marca da sorte sobre o escudo. Alguma criança a veste neste domingo, ao lado do pai, sem entender o que aquelas letras significam — sabendo apenas que estão no peito do herói, e que o herói venceu. Um dia ela aprenderá a ler o nome inteiro: a aposta, o risco, o imposto silencioso sobre a esperança. Talvez nos pergunte, então, por que deixamos que fosse preciso aprender sozinha aquilo que a lei, a moral e o esporte deveriam ter ensinado antes. Esta é a única aposta que não podemos perder: a de que ainda somos capazes de olhar o abismo com os olhos abertos, e de chamar as coisas, ao menos entre nós, pelo seu nome verdadeiro.

Nota

¹ A divisão é legal e explícita. A Lei nº 14.790/2023 definiu como modalidade lotérica de apostas de quota fixa tanto os eventos reais de temática esportiva quanto os eventos virtuais de jogos on-line — estes com resultado determinado por gerador randômico de números, isto é, sem qualquer vínculo com evento esportivo. A Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, do Ministério da Fazenda, fixou os requisitos técnicos desses jogos (caça-níqueis, roleta, crash games). O escopo da licença, portanto, cobre o palpite esportivo e o cassino on-line no mesmo site. Cf. as entradas BRASIL nas Referências.

Referências

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BANCO CENTRAL DO BRASIL. Análise técnica sobre o mercado de apostas online no Brasil e o perfil dos apostadores. Estudo Especial nº 119. Brasília: BCB, 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 — Lei das Contravenções Penais. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em: 21 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13756.htm. Acesso em: 21 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm. Acesso em: 21 set. 2026.

BRASIL. Portaria SPA/MF nº 1.207, de 29 de julho de 2024 — estabelece os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2024. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao?id=462643. Acesso em: 21 set. 2026.

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Imagem em destaque: Os Trapaceiros (Caravaggio)



* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista

João Francisco Lobato
João Francisco de Oliveira Lobato é engenheiro civil (UFPA) e administrador de empresas (Mackenzie), MBA-E (FEA-USP), mestre em Sustentabilidade (FGV), doutorando em Sustentabilidade (Unifesp). Tem experiência profissional como executivo, conselheiro e consultor junto ao setor privado nas áreas de: Estratégia, ESG - Sustentabilidade, Planejamento Empresarial, Governança e Ética, Inovação, P&D e Gestão de Conhecimento. Junto à área pública e sociedade civil: Inovação Social, Redes e Democracia, Empreendedorismo Social, Ecologia e Inclusão Produtiva. Foi executivo e C-level por 16 anos no grupo Coimbra Lobato, gestor do programa Cidadão do Presente (Governo SP), superintendente da Fundação Stickel e diretor no Instituto Jatobas. É membro de: Uma Concertação pela Amazonia, Observatório do Clima e Pacto pela Democracia, diretor de Sustentabilidade do Instituto Physis e VP do Instituto JUS. Atualmente, sócio-diretor da JFOL Capacitação e Treinamento, consultor sênior da FIA - Fundação Instituto de Administração e diretor de Sustentabilidade da QCP Consultoria e Projetos.

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