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O Ministério Público do Trabalho PA-AP ajuizou ação civil pública contra dois fazendeiros em Cumaru do Norte, no Pará, onde um trabalhador foi alvejado por quatro tiros, dois deles na cabeça, ao tentar ir embora, em julho deste ano. A denúncia foi encaminhada pela Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da Universidade Federal do Pará. Em 29 de agosto, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, integrado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal e MPT, encontrou outros quatro trabalhadores em situação degradante na Fazenda “Barracão Mal-Assombrado”.

Durante a operação foram apreendidas armas de fogo e munições, além da coleta dos depoimentos de um dos fazendeiros, preso em flagrante pela PF, e de empregados. Lá não havia água potável, os alojamentos eram inadequados, os trabalhadores eram submetidos a servidão por dívida e vigilância armada, além da falta de registro em CTPS, não realização de exames médicos, atraso salarial, não fornecimento de equipamentos de proteção individual e ausência de material de primeiros socorros. Cinco autos de infração foram lavrados.

Além da tentativa de homicídio, o ato de violência causou forte comoção e coação psicológica sobre todos os trabalhadores para que não cobrassem o pagamento de seus salários. Esse fato somado à vigilância ostensiva no local de trabalho, às condições degradantes (terror psicológico, alojamentos inadequados e não fornecimento de água potável) e à restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador configuram crime de redução à condição análoga à de escravo.

Assim, dentre outras coisas, o MPT requer liminarmente à Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício dos cinco trabalhadores; a declaração da ocorrência de submissão à condição análoga à de escravo e a consequente habilitação das vítimas para o seguro-desemprego; o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias; o bloqueio online dos valores nas contas correntes e aplicações financeiras dos empregadores, a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis em valor suficiente para garantir a quitação e reparação por dano moral individual e coletivo, até o montante de R$ 3,2 milhões.

O MPT requer o imediato cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, especialmente quanto às obrigações elencadas na ação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, e sob a consequência de interdição judicial de toda atividade econômica nas suas fazendas. Entre os pedidos definitivos da ACP 0000820-69.2024.5.08.0118 estão, ainda, a inclusão dos reclamados na “Lista Suja” do trabalho escravo; indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores no total de R$ 1, 200 milhão; e por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições, entidades e órgãos públicos a serem posteriormente indicados.

Autores do Pará na 27ª Bienal de São Paulo

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