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O procurador-geral de justiça Alexandre Tourinho e os promotores de justiça Danyllo Maués Pompeu Colares, Lauro Freitas Jr., do Ministério Público do Estado do Pará, denunciaram e requereram a perda dos cargos públicos ocupados por Isaías Medeiros de Oliveira (procurador de justiça), Luiz Márcio Teixeira Cypriano e Juliana Dias Ferreira de Pinho Nobre (promotores de justiça), Arthur Afonso Nobre de Araújo Sobrinho e Carlos Daniel Fernandes de Castro (delegados da Polícia Civil do Pará) e Renata Gomes de Araújo Teixeira Cypriano, Higor Almeida Damasceno, Daniel Ribeiro do Nascimento, Bernardo Farias Blanco da Silva, Raquel Cristina Lima Valente, Andreza Maia de Souza e Renan Louchard da Cunha Castro (servidores públicos). 

Em cota ministerial à denúncia (petição de acompanhamento com requerimentos complementares) o MPPA pede a manutenção, ou renovação caso necessário, do afastamento cautelar das funções públicas, e a suspensão de qualquer porte de arma de fogo, funcional ou particular, dos denunciados. Também estão elencados Edimar Lira Aguiar Filho, Renata Gomes de Araújo, Carlos Reuteman Santos da Silva, Afonso Felipe Pereira da Silva, Jerônimo Francisco Coelho dos Santos, Lucas Tavares Lobo, Luiz Carlos Pina Mangas Jr., NoelleMaria de Araújo Lopes, Caio José Cavalleiro de Macedo Ferraz, Davi Jonatas Brito Neves e SérgioEduardo Rodrigues Monteiro.

Os advogados Carlos Reuteman Santos da Silva, Rodrigo Tavares Godinho, Thiago Cordeiro Gaby e Davi Jonatas Brito Neves confessaram os delitos e celebraram Acordo de Não Persecução Penal.

As investigações ainda continuarão por mais 90 dias, e outros envolvidos ainda podem ser denunciados.

Luiz Márcio Cypriano é acusado em seis ações por associação criminosa majorada, corrupção passiva majorada, concussão, violação de sigilo funcional majorada, favorecimento pessoal e lavagem de dinheiro majorada. Isaías Medeiros de Oliveira figura em três denúncias, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada, corrupção passiva majorada, advocacia administrativa e prevaricação. Arthur Afonso Nobre é denunciado em seis ações, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada, corrupção passiva majorada, falsidade ideológica emcontinuidade delitiva e concussão. Juliana de Pinho Nobre é acusada em cinco ações, por associação criminosa majorada e lavagem de dinheiro majorada. Daniel Castro é denunciado em cinco ações, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada, corrupção passiva majorada e favorecimento pessoal. Renata Teixeira Cypriano, assessora especial nível III na Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará e esposa de Luiz Márcio, é denunciada em cinco ações, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada e corrupção passiva majorada, na condição de partícipe. Higor Damasceno (policial civil) é denunciado em quatro ações, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada, corrupção passiva majorada, falsidade ideológica em continuidade delitiva e corrupção ativa majorada. Daniel Nascimento (policial civil) é denunciado em duas ações, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada e corrupção passiva majorada. Raquel Valente (ex-assessora do MPPA) é denunciada em duas ações, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada e corrupção passiva majorada, na condição de partícipe. Andreza de Souza (contadora) é denunciada em duas ações, por associação criminosa majorada e lavagem de dinheiro majorada. Bernardo Blanco (funcionário informal de Arthur Nobre na delegacia) é denunciado em quatro ações, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada e corrupção passiva majorada, inclusive na condição de partícipe em uma das imputações. Renan Louchard Castro (assessor do MP) é denunciado em duas ações, por associação criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada, violação de sigilo funcional majorada e corrupção passiva majorada.

O Gaeco apurou que entre 2021 e 2026 eles se associaram a fim de obter vantagens ilícitas mediante manipulação de atos de persecução penal, com solicitação e recebimento de propinas, proteção institucional de seus integrantes e ocultação da origem e destinação dos recursos obtidos.

De acordo com o MPPA, os advogados Carlos Reuteman Santos da Silva, Caio José Cavalleiro de Macedo Ferraz (filho da servidora da PC Elizabeth Ferraz e do juiz Jackson José Sodré Ferraz), Rodrigo Tavares Godinho, Luiz Carlos Pina Mangas Jr., Thiago Cordeiro Gaby, Sérgio Eduardo Rodrigues Monteiro, Davi Jonatas Brito Neves, Edimar Lira Aguiar Filho e Afonso Felipe Pereira da Silva atuaram na intermediação de solicitações de vantagens indevidas e na manipulação de procedimentos investigatórios do esquema criminoso.

As conversas interceptadas pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPPA revelam fatos muito graves. 

O caso, dos mais complexos do Pará, começou a ser apurado em inquérito policial instaurado pela Delegacia Especializada em Investigação de Estelionato e Outras Fraudes – DIOE, após Paulo Gabriell da Silva Brasil de Mello registrar, em 8 de março de 2023, boletim de ocorrência noticiando que Diego Almeida Kós Miranda haviautilizado indevidamente a empresa Atitude Negócios Imobiliários Ltda. para a prática de estelionato contra diversas instituições financeiras e fundos de investimentos. A autoridade policial apresentou relatório final pugnando pelo arquivamento das investigações em razão de suposta litispendência, mas o juízo de 1º grau indeferiu o pedido de arquivamento e determinou à secretaria judicial que vinculasse no Sistema PJe – TJ/PA os inquéritos policiais.  Na mesma decisão, considerando as diversas fraudes noticiadas por Paulo Gabriell, o juízo determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público. A 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial requereu o prosseguimento das investigações, limitadas à operação financeira fraudulenta que atingiu a empresa RED Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Real LP. Paralelamente, solicitou
auxílio ao Gaeco para investigação das demais fraudes noticiadas por Paulo Gabriell, sócio da empresa Atitude Negócios Imobiliários Ltda., o que foi deferido pela Procuradoria Geral de Justiça. No curso das investigações foram feitas diversas diligências, bem como solicitadas medidas cautelares: quebra de sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão domiciliar e pessoal, prisão temporária e outras, sequestro de bens e bloqueio de contas, interceptação de comunicações telemáticas e afastamento de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, prisão preventiva e afastamento de funções públicas.  

O Relatório Parcial de Investigações evidenciou que por meio da Atitude Negócios Imobiliários Ltda., sediada em Belém, foram desviados R$25.878.511,40 de instituições financeiras e fundos de investimentos. Posteriormente, foram apresentadas quatro ações penais pelas práticas dos crimes de associação criminosa, estelionato, lavagem de capitais, corrupção ativa, corrupção passiva e falsificação de documentos públicos e particulares.

Na continuidade das investigações houve o encontro fortuito de provas relacionadas a fatos diversos. A análise dos dados dos aparelhos eletrônicos apreendidos, das quebras de sigilo bancário e telemático identificou evidências de outros crimes. Como estes novos elementos probatórios não se relacionavam com o cerne da questão e tais evidências envolviam autoridades com foro por prerrogativa de função, as investigações foram interrompidas, sendo o fato comunicado ao juízo de 1º grau para o encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Recebidos os autos no TJPA, o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior encaminhou os autos à Procuradoria Geral de Justiça do MPPA para manifestação. A PGJ requereu o desmembramento do feito, a autorização para investigar as pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função e convalidou todos os meios de prova e atos instrutórios produzidos em 1º grau. Em seguida, o desembargador autorizou a instauração do procedimento investigatório criminal em detrimento da promotora de justiça Juliana Nobre, do PJ Luiz Márcio Cypriano e do magistrado Jackson José Sodré Ferraz, determinou o desmembramento do feito em relação aos investigados não detentores de foro por prerrogativa de função e convalidou todos os meios de prova e atos instrutórios produzidos.

No dia 20 de maio do ano passado, a PGJ comunicou ao TJPA a instauração do Procedimento Investigatório Criminal e em 20 de agosto de 2025 houve a redistribuição dos autos. A análise das cargas bancárias recebidas evidenciou grande movimentação financeira dos investigados e a necessidade do aprofundamento das investigações.

Em 26/11/2025 foram requeridas medidas cautelares de afastamento das funções públicas e de busca e apreensão em desfavor de Luiz Márcio Cypriano, Juliana Nobre, Arthur Nobre, Daniel Castro, Raquel Valente, Higor Damasceno, Bernardo Blanco, Renan Louchard, Renata Araújo, Carlos Reuteman Santos da Silva, Caio Jose Cavalleiro de Macedo Ferraz e Davi Jonatas Brito Neves, deferidas pelo juízo. Também foram requeridas novas quebras de sigilos bancários e fiscais, parcialmente deferidas. Em 15/12/2025 foi deflagrada a “Operação Mister M” com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, bem como o afastamento das funções públicas de Arthur Nobre, Luiz Márcio Cypriano, Renan Louchard e Daniel Castro. Posteriormente, foi aberto Procedimento Investigatório Criminal, cumulado com medida cautelar de quebra de sigilo bancário e fiscal, em desfavor do procurador de justiça Isaías Medeiros de Oliveira.

Os promotores e os delegados tinham acesso a inúmeros procedimentos investigatórios criminais e utilizavam suas funções para obtenção de vantagens indevidas, desvirtuando investigações criminais e processos judiciais. O delegado Daniel Castro era Diretor Metropolitano da Polícia Civil, responsável por dirigir e coordenar todas as
unidades policiais civis (Delegacias, Seccionais e Divisões) da Região Metropolitana de Belém. Lotou o delegado Arthur Nobre em seccionais específicas para manutenção e rentabilidade do esquema criminoso. Além disso, lotava policiais conforme o interesse do grupo e direcionava inquéritos, mesmo fora de sua área de lotação e atribuições legais.  

No período investigado (2021 a 2025), conforme a Corregedoria da Polícia Civil do Pará, o delegado Arthur Nobre atuou em pelo menos cinco unidades policiais diferentes (Sacramenta, Narcóticos, Metropolitana, Cremação e Comércio), havendo evidências da prática de crimes em todas elas, conforme demonstrado no Relatório Técnico nº 047/2024 – NAI/GAECO/MPPA. As lotações dele eram acompanhadas do escrivão Higor Damasceno e do policial civil Daniel Nascimento, pessoas de sua confiança e responsáveis pela intermediação com advogados e extorsão de vítimas. Luiz Márcio Cypriano ocupava a 2º Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Coletiva da Segurança Pública, dividindo, com apenas três outros cargos, o controle externo da atividade policial de todas as unidades da Polícia Civil de Belém. E também cumulou o 3º cargo em razão do afastamento de seu titular, detendo assim o controle de metade de todos os casos que passavam pela Vara de Inquérito Policial da Capital. Desvirtuando as atribuições de seu cargo, direcionava ao delegado Arthur Nobre as investigações policiais de interesse da associação criminosa. Da mesma forma atuava Isaías Medeiros, atual procurador de justiça, que na época era promotor de justiça criminal de Belém, bem como exerceu por grande período a coordenação de todas as promotorias de justiça criminais da Capital e atendia pessoas no interesse do esquema, direcionando requisições de inquéritos ao delegado Arthur Nobre.

Neste estratagema, advogados e delegados encaminhavam pessoas às promotorias de justiça, que realizavam oitivas fora de suas atribuições legais e requisitavam a instauração de inquéritos diretamente a Arthur Nobre, que por sua vez instaurava procedimentos obtendo vantagens indevidas que eram divididas entre os integrantes da associação criminosa. Isaías também direcionava procedimentos a Luiz Márcio, bem como atuava de forma dissimulada perante outros promotores de justiça criminais no interesse do esquema, possibilitando que atuassem em qualquer procedimento, inclusive em detrimento das delegacias especializadas. O delegado representava pela adoção de medidas cautelares em desfavor de suas vítimas, e os promotores de justiça envolvidos apresentavam manifestações favoráveis ou desfavoráveis, a depender do interesse da associação criminosa.

Em diversos casos, o delegado pleiteava medidas cautelares em plantão judiciário. Tendo acesso praticamente irrestrito a quase todos os sistemas do Ministério Público, Renan Louchard monitorava procedimentos judiciais e repassava informações sigilosas ao delegado, bem como recebia, ocultava e dissimulava recursos ilícitos recebidos pelos promotores de justiça. Quando as vítimas, de alguma forma, procuravam os órgãos de fiscalização da Polícia Civil e do MP, articulavam-se entre si e perante terceiros para arquivamento das investigações. O delegado, por sua vez, utilizava os policiais civis que trabalhavam com ele e advogados de sua confiança para intermediar os contatos com as vítimas, solicitar e receber as vantagens indevidas, preferencialmente em espécie, a fim de impossibilitar o seu rastreio.


Entretanto, devido ao alto volume de recursos, em determinados casos era necessária a movimentação por contas bancárias. A fim de ocultar e dissimular o recebimento, utilizavam contas de terceiros, que sacavam e entregavam a eles em espécie ou transferiam a outros indicados, em depósitos fracionados para burlar sistemas de controle, transferências bancárias ou pagamentos de contas.  

Após o recebimento por essas pessoas, havia mais uma camada de proteção aos PJs na ocultação e dissimulação do recebimento do dinheiro, utilizando contas em nome de suas esposas, Juliana Nobre e Renata Cypriano.

A estabilidade e permanência criminosa era reforçada por forte relacionamento pessoal mantido entre seus integrantes. Em diversas mensagens Arthur Nobre refere-se a Daniel Castro como “pai” e “paizão”, bem como a Luiz Márcio e Isaías como “padrinho”, com juras de fidelidade e citando nomes de pessoas que não são confiáveis a eles por não compactuarem com o esquema, a exemplo do promotor de justiça Carlos Stilianidi e do delegado-geral da Polícia Civil.

Quando a associação criminosa identificava vítimas potenciais das quais pretendia solicitar vantagens indevidas, os promotores tombavam notícias de fato em suas PJs fora de suas atribuições legais e depois requisitavam ao delegado a instauração de inquéritos policiais, independentemente da circunscrição da delegacia de sua lotação, tudo com a conivência e autorização do diretor metropolitano Daniel Castro.

No dia 07/06/2023, por exemplo, Bernardo Blanco encaminhou a Arthur Nobre ofício da Seccional da Cremação à 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém acerca da instauração de IPL para apuração de falsificação documental praticada por Rodolfo Aquino Vasconcelos do Carmo em detrimento de Pedro Muniz do Vale Júnior. Em 16/06/2023, Bernardo enviou mensagem ao delegado sobre uma oitiva que seria realizada na segunda-feira neste IPL. Ainda nesse dia 16, Bernardo informou a Arthur Nobre que o advogado do investigado Rodolfo estava na delegacia e o delegado o orientou a agendar atendimento para a segunda-feira. No dia 19/06/2023, às 9h2, Arthur Nobre perguntou o horário da oitiva e Bernardo Blanco informou que estava marcada para as 10h. Às 9h48min, Bernardo informou ao delegado que a “primeira pergunta que o advogado fez é porque está sendo apurado por aqui”, “Como sempre”. Em resposta, Arthur Nobre orientou Bernardo a não responder e a repassar o procedimento para que o escrivão Higor Damasceno realizasse a oitiva. Às 11h42 do dia 19/06/2023, o delegado encaminhou a Bernardo cópia de ofício assinado pelo promotor Luiz Márcio, às 11h8 daquele mesmo dia, requisitando a instauração de IPL. O Gaeco descobriu que a notícia de fato foi criada somente no dia 19/06/2023, às 10h48, após o questionamento do advogado. Assim, embora já estivesse atuando na investigação, utilizou a requisição fraudulenta assinada por Luiz Márcio Cypriano para conferir aparência de legalidade ao procedimento.

Os PJs Luiz Márcio Cypriano e Isaías Medeiros de Oliveira atuavam para a emissão de manifestações favoráveis em pedidos de medidas cautelares, prorrogações de inquéritos, pedidos de arquivamentos e todos os demais atos de interesse do esquema criminoso, necessários ao cumprimento de acordos com as pessoas das quais eram solicitadas vantagens indevidas, contando com diversos profissionais que extrapolavam a advocacia criminal, no pagamento de valores para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou no fornecimento de meios (contas correntes) para o recebimento de valores ilícitos.

Um desses casos ocorreu no inquérito instaurado por Arthur Nobre para apuração de atropelamento ocorrido na noite de 23/01/2024, na Av. Visconde (Doca) de Souza Franco, que teve grande repercussão na mídia por ter sido flagrado por câmeras de vigilância. No dia 23/01/2024 o delegado encaminhou ao promotor Luiz Márcio a filmagem do atropelamento e tombou o inquérito após requisição expedida por Cypriano, assinada com a mesma data e, nos termos do ofício, seria a 3ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial que estaria encaminhando o vídeo do atropelamento a Arthur Nobre.

No dia 24/01/2024, Luiz Márcio enviou print de mensagem trocada com um repórter solicitando que ele desse entrevista sobre o atropelamento e Arthur Nobre o orienta a conceder a entrevista, afirmando ter sido quem repassou o contato ao repórter. No dia seguinte o delegado envia áudio ao promotor informando que o repórter “Pimenta” entraria em contato. No mesmo dia Luiz Márcio encaminha vídeo de entrevista dada por ele ao programa televisivo de “Pimenta”. Em seguida, o delegado envia foto do veículo envolvido no atropelamento e informa que estavam conduzindo para a Delegacia o pai do motorista, Márcio Roberto Corrêa Guimarães. Em resposta, o PJ o orienta a apreender o veículo. No dia seguinte, Arthur Nobre envia mensagem: “Acho que o senhor tem um terceiro sentido” e conta que a tia do motorista do atropelamento (D. Lourdes) já havia trabalhado em sua casa e o procurou pelo Instagram para conversar sobre a investigação. Em seguida, envia uma série de áudios de D. Lourdes no quais ela expressamente afirma que houve um pedido de R$25 mil por policiais aos familiares do motorista quando da apreensão do veículo e pede que Arthur Nobre reduza o valor, em razão de a família não possuir condições financeiras. Na sequência da conversa, com receio da descoberta da propina, o delegado diz ao PJ que está elaborando a representação pela prisão preventiva para protocolá-la no dia seguinte. Em resposta, o PJ faz um xingamento “PQP” e diz que “não tem exceção”, “pobre é foda” e orienta Arthur Nobre a formular o pedido da prisão preventiva, não conversar mais com ninguém e designar outro delegado para recebê-los. 

Demonstrando preocupação de o delegado ter sido gravado sobre o pedido de propina, Cypriano pergunta: “Vc baculejou os advogados que foram com você?”, “Eles não estavam gravando?”, “Vamos nos cercar de todas as
cautelas”, “Mete amanhã esse pedido de prisão, o fundamento já te dei na peça que passei“. Arthur Nobre diz “fica tranquilo”, “o advogado é o filho do Jackson juiz”, “de confiança” (referindo-se a Caio José Cavalleiro de Macedo Ferraz, filho do juiz Jackson José Sodré Ferraz).

Apurou-se que os advogados que atuaram na defesa do motorista foram Afonso Filipe Pereira da Silva e Caio Jose Cavalleiro de Macedo Ferraz. Na sequência, o PJ novamente orienta Arthur Nobre a não conversar com D. Lourdes até a decisão de prisão (“isso, mas acabou o papo até sair essa decisão”) e lamenta: “ninguém tem bola de cristal”, “mas lidar com pobre é uma merda”, “fazem escândalo”, “rico fica na dele“. Arthur Nobre diz: “Eu aprendi isso” “com o Sr.”, “Kkk“, “pobre é foda”, “Pqp“.

Durante a madrugada, Luiz Márcio envia mensageme Arthur Nobre encaminha foto de computador com representação de prisão preventiva. No início da manhã do dia 26/01/2024, o delegado envia protocolo de representação de prisão preventiva. O IPL foi tombado somente no dia 26/01/2024, após o contato realizado por D. Lourdes, seguido do pedido de prisão preventiva do investigado Leonardo Wesley Beltrão Guimarães. Ainda no dia 26, Luiz Márcio apresentou manifestação favorável ao pedido de prisão preventiva. No dia 31/01/2024 a
representação foi indeferida, sendo fixadas medidas cautelares diversas, tendo Cypriano interposto recurso em sentido estrito.

Em depoimento, Leonardo Wesley Beltrão Guimarães, responsável pelo atropelamento, confirmou que os policiais civis solicitaram dinheiro para não o indiciarem. Revelou, ainda, que até agora seu carro está desaparecido e que, por não ter pagado a quantia solicitada, foi indiciado por tentativa de homicídio. No mesmo sentido o depoimento de seu genitor, Márcio Roberto Corrêa Guimarães. Contou que, quando estava na delegacia, foi abordado pelo delegado, que queria R$50 mil para não “fumar” com a vida de seu filho, na presença dos advogados Afonso Filipe Pereira da Silva e Caio José Cavalleiro de Macedo Ferraz, que conversaram com o delegado para reduzir o valor. Contudo, ele estava irredutível quanto ao montante exigido. Márcio Roberto Corrêa Guimarães disse que os policiais exigiram que o veículo fosse levado para a delegacia, porém não formalizaram a apreensão e não restituíram o veículo.

Em 6/3/2024, Arthur Nobre apresentou relatório final com o indiciamento de Leonardo Wesley Beltrão Guimarães, que em 20/09/2024 conseguiu celebrar Acordo de Não Persecução Penal.

O promotor Cypriano e os delegados atuavam para que esses inquéritos fossem avocados pela Corregedoria da Polícia Civil e direcionados a Arthur Nobre. No dia 6/7/2023, este encaminha a Daniel fotos de um mandado de busca e apreensão expedido pela Vara de Inquéritos de Belém contra Rômulo Douglas Vieira, Renan de Sousa Diniz, Bruna Costa de Souza e Bruna Danielle Farias Diniz. Em áudio, Daniel Castro demonstra interesse no processo e questiona: “porra, eu queria saber, que eu não consegui acessar o Pje, nesse processo, para saber quando é que ele deu entrada, esse filha da puta, nesse mandado de busca”. Arthur Nobre informa que o processo é da Seccional da Sacramenta, e Daniel Castro envia áudio dizendo: “não, eu sei que 5 é Sacramenta. O que eu  perguntando é qual foi o dia que ele protocolou a busca, entendeu? É isso que eu quero saber. Qual foi o dia que ele protocolou a busca? Se foi esse ano, se foi ano passado, tu tá entendendo? Por fim, Arthur Nobre diz que “bateram a boa”. E reforça: “Eles bateram a boa hoje“, informando que o pedido havia sido protocolado no dia 17/04/2023, seguido do print de tela de conversa mantida com “Renan Luiz Márcio” (Renan Louchard da Cunha Castro, assessor do PJ Luiz Márcio Cypriano).

No dia 7/7/2023, Arthur Nobre encaminha a Daniel Castro o processo no qual consta o relatório da Polícia Civil, bem como o requerimento de busca e apreensão feito pelo DPC João Edson Ribeiro Costa para as residências de Renan de Souza Diniz e Rômulo Douglas Vieira e suas respectivas companheiras. No dia 10/07/2023, encaminha print de mensagem trocada como o advogado Carlos Reuteman Santos da Silva, seguido de áudio enviado por este, e pede que Daniel Castro o ouça com atenção. No áudio, o advogado relata que, no ato da busca e apreensão, foi feito um “acerto” com o delegado, mas que acredita que o delegado irá criar mais problemas e, se isso se confirmar, vai marcar uma reunião com Arthur Nobre para “entrar na fita” para “mexerem por cima”. “Ei fudido, o Renan vai lá amanhã com aquele fulano, tá? Foi acertado entre eles lá, na hora da busca e apreensão e eu  aqui em Fortaleza… mandei o Renan ir lá pessoalmente com ele aí eu vou ver qual é a situação lá daquele fulano, entendeu? Ele vai querer dar andamento nessa porra aí, vai querer mais, entendeu? Aí ocorre que é o seguinte, eu mandei o Renan lá dizendo que tem dois procedimentos com o mesmo modus operandi… as partes, a investigação… que tá, inclusive, lá com o juiz Jordani lá em Acará, entendeu? Aí tu sabe como é o fulano lá, vai arriar e tal, não sei o que. Aí se o fulano lá for pra essa parte aí… aí eu vou pedir uma reunião contigo aí pra… o caboclo vai botar a ponta e vai querer botar pra cima, entendeu? Botar pra cima que a gente não vai deixar barato também, se o fulano lá quiser sacanear. Aí a gente vai mexer aqui por cima, aí eu vou te colocar na fita aí meu irmão, entendeu?

Na sequência, Arthur Nobre pede a Daniel Castro: “Bora avocar isso“. No dia 12/07/2023, envia mensagem a Renata (esposa de Luiz Márcio) e pergunta com quem ele estava ao telefone. Após Renata informar ser com
o DPC Daniel Castro, pergunta se seria sobre o delegado João e Renata confirma. No dia 14/07/2023, após a conversa sobre a avocação e o áudio enviado pelo advogado Carlos Reuteman, Arthur Nobre encaminha a
Daniel Castro petição do PJ Luiz Márcio Cypriano, requerendo, dentre outras medidas, a comunicação à Corregedoria da Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis, seguida da mensagem: “Pronto, chefe.” O Gaeco identificou que essa petição foi excluída do PJe. Nessa mesma data, Carlos Reuteman mandou R$19 mil para conta de Arthur Nobre. O valor foi transferido para conta poupança em cotitularidade com sua esposa, Juliana Pinho, conforme demonstra o extrato obtido pelo MPPA.

Nos áudios enviados por Daniel Castro, ele solicita a Arthur Nobre que avise ao advogado Carlos Reuteman que precisa protocolar, na corregedoria da PCPA, o pedido e afirma que já conversou com o “Resende” e com o “Tio Bena”, referindo-se, respectivamente, ao então delegado-geral Walter Resende e ao DPC Benassuly, então corregedor da PCPA. “Ei, fala logo com o Reutemann a respeito daquela situação que eu já falei com o Resende e com o tio Bena. Se ele solicitar a avocatura a gente tira. Pede logo pra ele fazer a avocatura na Corregedoria que eu resolvo isso“. No dia 19/07/2023, Arthur Nobre avisa a Daniel Castro que o pedido de avocação foi encaminhado à Corregedoria pelo advogado e pelo promotor. Em 19/07/2023, o advogado envia áudio informando que irá protocolar documento na corregedoria para que IPL de seu cliente seja direcionado a Arthur Nobre. Em resposta, o delegado afirma que o DPC João havia ligado 12 vezes para o promotor sem ser atendido e complementa “ele é nosso” (referindo-se ao PJ). Carlos Reuteman manda cópia do pedido a ser enviado à Corregedoria contra o Delegado João Edson, e Arhur Nobre fornece o e-mail do Controle Externo da Atividade Policial do MPPA, setor em que atuava o promotor Cypriano.

Ainda no dia 19/07/2023, o advogado manda cópia do protocolo do documento à Corregedoria da PC/PA. No dia seguinte, Arthur Nobre afirma que o “careca tá morrendo de medo”. Em resposta, Carlos Reuteman pede: “Passa esse IPL pra ti”. E afirma: “Ei mandei levantar as câmeras do estabelecimento comercial”; “E o careca não tinha mandado de busca e apreensão lá”; “Lá que ele levou a ponta”. Em seguida, pergunta: “Quando vc vai ter notícia que já saiu das mãos do careca?“, e Arthur Nobre envia respostas que foram posteriormente apagadas. Nessa mesma data Arthur Nobre informa a Daniel Castro que o “João ligou desesperado” “Para o Luiz Márcio” (referindo-se ao DPC João Edson e ao PJ). Por áudio, Daniel Castro questiona, referindo-se ao promotor: “e aí, ele vai apadrinhar igual fez com o outro lá?”. Arthur Nobre enfatiza “Não”, ‘Não vai”, “Vai meter o caralho.”

Em 21/07/2023, Arthur Nobre envia a Daniel Castro um print de intimação para comparecimento na Delegacia do Comércio, perante o DPC João Costa, destinada a Bruna Danielle Farias Diniz, seguida de áudio de Carlos Reuteman perguntando como estava o “negócio lá na corregedoria” e ressaltando que a “mulher do cara” havia sido intimada (referindo-se a esposa de seu cliente Renan de Souza Diniz). Daniel Castro informa que ela devia comparecer, pois o procedimento seria avocado naquele mesmo dia. Ainda nessa data Arthur Nobre pergunta a Daniel Castro se foi realmente avocado e se ele tinha a portaria para que pudesse “ir resolvendo logo“. Em áudio, Daniel Castro confirma a avocação e ressalta que o delegado João Costa responderia perante a Divisão de Correição, solicitando a Arthur Nobre que converse com o “LM” para que não seja colaborativo com o DPC João Costa.

O Gaeco apurou que em 21/07/2023 o IPL foi avocado pela Corregedoria, sendo designado o DPC Davi Cordeiro Mesquita para continuidade das investigações. No dia 25/07/2023 Carlos Reuteman encaminhou a Arthur Nobre número do processo na corregedoria contra o delegado João Edson. No dia seguinte o delegado voltou a pedir ao advogado o número do processo na Corregedoria, afirmando que “Nosso amigo vai lá“. Em 28/07/2023, Carlos Reuteman afirmou estar aguardando uma “ponta” e que irá “organizar aquela segunda missão”. O delegado responde: “organiza”, “o padrinho tá agoniado” (referindo-se ao PJ Cypriano).

No dia 2/8/2023, Reuteman diz ao delegado que uma pessoa passaria às 14h. Nobre diz que “LM já me ligou 20 vezes hoje” “Kkk” “Pq eu falei que era 10 da manhã” “Esse Renan tá muito fudido” “Se deixar o LM na mão” (referindo-se ao promotor). Em seguida, o advogado fala que conversaria com seu cliente Renan: “Eu já vou e cantar a pedra pra ele aqui. Mandei chamar os dois”. Ainda no dia 2, Arthur Nobre afirma: “Porra o Luiz Márcio não para de perturbar” e Carlos Reuteman solicita o número de whatsapp do promotor. Em seguida, pede que Arthur Nobre atenda ao telefone, afirmando que “Já resolvi aqui” (referindo-se ao dinheiro). No dia 4/8/2023, Reuteman pede que alguém vá receber com ele e o delegado informa que pedirá ao seu assessor Bernardo Blanco. O advogado pergunta se os R$10 mil seriam destinados a Arthur Nobre e este nega, dizendo que seria “dele” (Luiz Márcio) e que “Ia até te perguntar do meu”. Reuteman fala que Arthur Nobre ficará devendo uma garrafa de uísque e pede que entregue quando Blanco for buscar a “ponta”.

Na sequência das conversas, Arthur Nobre cobra a Carlos Reuteman o repasse de sua parte. Em resposta, o advogado diz que não irá se esquecer dele e relembra o envio dos R$19 mil quando ele estava viajando. “Porra, meu irmão, você sabe que a gente é irmão, porra. Porra, não fiz uma parada para ti, porra, tu lá viajando, caralho. Assim que cair, moleque, prefiro adiantar seu lado do que o meu. Pode ter certeza disso aí, tá? Mais tarde eu mando uma mensagem para ele“. No dia 11/08/2023, Arthur Nobre pede a Carlos Reuteman que não se esqueça dele. “Valeu, meu amigo. Você sabe que você é meu irmão. A gente está junto sempre! Não esquece do negócio lá com o rapaz“. Em áudio, Reuteman diz que irá conversar e depois enviaria Pix. “Tá, eu já acionei ele aqui, beleza? Deixa euaté verificar aqui se já está fora do sigilo. Vê se até o final da tarde ele manda essa parada aí para mim. Aí eu já… Qualquer coisa eu já faço um pix aí pra ti”. Em nova mensagem, diz que “o cara vai mandar deixar 5 mil aqui cmigo” “Aqui no condomínio Boulevard“, seguida da foto do dinheiro em espécie recebido. E encaminha comprovante de transferência de R$2.500,00, pedindo que Arthur Nobre apague as mensagens. O delegado diz que ficou apenas com R$ 500 e que enviou o restante para a conta da esposa de Luiz Marcio Cypriano; afirma, ainda, que ele ficou feliz e pede que Reuteman vá abatendo o valor de sua parte.

A quebra dos sigilos bancários comprovou que a conta utilizada por Arthur Nobre para o recebimento desses recursos era conjunta com sua esposa, Juliana, e que, após receber os R$2.500,00 transferiu R$ 2 mil para conta de Renata (esposa de Luiz Márcio Cypriano). Ainda no dia 11/08/2023, Reuteman envia print de tela de conversa mantida com terceiro sobre retirada de sigilo judicial e informa que iria encaminhá-la a seu cliente Renan. No dia 16/08/2023, Arthur Nobre envia mensagem dizendo para o advogado não contar mentira para o “padrinho” (Luiz Marcio Cypriano). Ele responde estar na Promotoria e que Cypriano estava de boa e havia dito já ter enviado o total de R$ 12 mil e que trataria dos demais pagamentos diretamente com ele. “Porra, caralho, é para ti se alinhar comigo, porra. Porra, eu chego aqui… porra, Reuteman, e aí, tem alguma coisa para a gente? Falando de boa aqui comigo, porra. Eu falei, calma aí, deixa eu só se manifestar e tal… vai sair. Porra, peraí, só mandaram dois, porra, esse negócio… não eu falei, não, porra, eu mandei os dez, porra. Dez com dois, agora doze. Aí ele olhou assim para mim… porra, não tinha me falado que tinha passado para ele, porra agora ele me falou outra coisa, porra. Você tem que sintonizar comigo, porque é foda, porra, assim. Aí eu fico sem graça, porra. Falei, porra, não, mandei dez pra ti, porra, não mandei só dois. Ele me cobrou aqui, porra. Ah, ele está de boa aqui, pô. Ele mandou na sacanagem, pô. Ele ligou para ti, mandou na sacanagem para ti, pô. Falei, não, ei, Márcio, vou resolver essa situação aqui. Então, eu vou passar para ele aqui direto”.

Arthur Nobre diz que Luiz Marcio Cypriano iria “ficar puto” com ele e pede para Reuteman contar a verdade. Na sequência, encaminha foto recebida de Cypriano de sua própria perna, em alusão a estar tomando “canelada” de Arthur Nobre (expressão utilizada no meio policial quando acordos não são cumpridos). Em novos áudios o advogado fala que Luiz Márcio o havia cobrado, e explicou que já havia enviado R$ 12 mil, sendo R$ 10 mil em uma sexta-feira (04/08/2023) e R$ 2 mil naquela data (11/08/2023). “Aí, porra, ele me cobrou, porra, ele me cobrou aqui, porra… Reuteman veio só dois, porra. Eu falei, não, doutor, como veio só dois, não, porra, mandei dez numa sexta-feira pro senhor aí, porra. Aí ele olhou assim, porra, deve ser bem a porra do Arthur, porra. Aí ele ficou até rindo, porra, não esquente que isso aí a gente resolve, entendeu? Ah, é que ele deve estar precisando e tal, ele falou, porra, estou numa obra aqui. Mas ele não está com raiva não, porra, isso aí a gente resolve, porra. Porra, mas na próxima tem que me avisar, caralho. Porque o cara me cobra aqui, eu não sei, porra. Se tivesse falado, eu vou engolir esses dez daqui. Pronto, beleza. Ê fudido, caralho, te acalma rapá! Porra, eu e o Márcio estava até na sacanagem aqui, rapaz, dentro do gabinete, caralho o teu já está quase quitado já, né fudido, não se preocupa porque eu vou resolver a situação com o Márcio aqui, entendeu porra, ele falando, caralho Reuteman, peguei só dois paus. Eu falei… égua não, caralho não, porra! Mandei uma ponta aí na sexta-feira, rapaz, porra, se tu tivesse sintonizado comigo, porra, Reuteman isso aqui eu vou engolir, sabe que eu vou viajar. Porra, bacana, eu não sei de nada, porra. Aí o Márcio entrou… porra Reuteman mandou só dois contos, estou fazendo minha obra aqui, minha casa, o caralho, casei. Porra, meu irmão, tudo já está… Então, a tua parte já está quase paga já, né? Já tenho aqui doze pau já na tua mão aí, né Arthur?”

No dia 23/08/2023, Carlos Reuteman encaminha petição dirigida à Promotoria de Luiz Márcio Cypriano, requerendo envio do IPL à Corregedoria da Polícia Civil para apurar conduta do delegado João Edson Ribeiro. Em resposta, Arthur Nobre orienta-o a substituir o termo “ilustríssimo” por “excelentíssimo” e informa que iria encaminhar os documentos a Luiz Márcio Cypriano. No dia seguinte envia mensagem: “O Luiz Márcio perguntou” “Pq não protocolastes ainda”. Em áudio o advogado responde: “Estou só esperando o moleque vir trazer a ponta, entendeu? (referindo-se a propina) Eu já falei para ele”. Ainda no dia 24/08/2023, Reuteman diz já ter recebido R$5 mil. No início da manhã do dia seguinte diz que irá levar o dinheiro na delegacia”. No dia 26/08/2023, Arthur Nobre envia a Reuteman arquivo informando já ter sido instaurado procedimento contra o delegado João Edson. O advogado pergunta se pode anexar o documento informando ao juízo, e o delegado pede que ele aguarde, pois iria consultar Luiz Márcio Cypriano. Em seguida, orienta a aguardar até que tenha o número do tombo do procedimento. No dia 02/10/2023, o DPC Davi Cordeiro Mesquita informou ao juízo que o IPL fora avocado para a Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC. Em 22/10/2023, Carlos Reuteman envia mensagem a Arthur Nobre contando que irá protocolar o pedido de restituição do carro “Pra sair algo pra gente antes do final do ano“.

No dia 24/10/2023 Reuteman manda o pedido de restituição do veículo e pede para Arthur Nobre: “fala lá com o Homem liberar isso” (referindo-se ao promotor. No dia seguinte pede que o delegado não esqueça de falar com o “padrinho” sobre o pedido. O delegado responde que o processo estava com outro PJ e o orienta a passar com o promotor de justiça Gualberto e com Cypriano. “Reuteman, tá lá com o doutor Gualberto. O doutor Isaías já foi lá falar com o assessor, porque o assessor do doutor Gualberto, que vai se aposentar agora, vai trabalhar com o doutor Isaías, entendeu? Então ele nem é doido de não dar. Mas seria bom tu dar uma passada lá com ele só para explicar melhor o caso. Tá com o doutor Gualberto. Aí tu já fala com o Luiz Márcio, já faz uma coisa só”.

O Gaeco apurou que em 26/10/2023 o PJ Luiz Márcio Cypriano apresentou manifestação favorável à restituição dos veículos apreendidos após a perícia. Arthur Nobre envia diversas mensagens que são apagadas e Reuteman pede “Calma caralho” “tenho que pegar lá com ele” “vou tirar do meu” “bate foi 70mil fudido com o Luiz Miranda fazendeiro de Inhangapi” “vai trazer a ponta na quinta feira fudido. Em 15/05/2024, sem qualquer diligência investigativa ou retorno das extrações do CPC Renato Chaves dos bens apreendidos, o DPC Davi Cordeiro Mesquita apresentou Relatório Final requerendo o arquivamento do IPL.

Em depoimento, o advogado Carlos Reuteman Santos da Silva confirmou o repasse de vantagens indevidas a Luiz Marcio Cypriano, Arthur Nobre e Carlos Daniel Castro pela avocação do inquérito policial de seu cliente. Segundo relatou, eles teriam cobrado R$ 50 mil para avocar o referido inquérito policial. Contudo, em razão de não terem conseguido direcioná-lo a Arthur Nobre, seu cliente teria pagado cerca de R$ 30 mil.

No dia 04/04/2023, Arthur Nobre pede que Renan Louchard veja o andamento de processos nos quais havia pedido a prisão de Paulo Gabrieli. Trata-se de inquérito que já havia sido avocado de Arthur Nobre pela Corregedoria da Polícia Civil, a pedido do juízo, em razão dos indícios de irregularidades por ele praticadas durante as investigações. Renan informa não estar encontrando o procedimento e o delegado explica ser o processo que o juiz Heyder Tavares encaminhou para a DECOR. Na madrugada do dia 30/10/2023, o delegado manda a Renan Louchard documentos sobre representação de Paulo Brasil na DIOE ao delegado David Bahury Mesquita da Silva, relatando diversas irregularidades praticadas por Arthur Nobre na condução das investigações, e diz que Luiz Márcio Cypriano irá pedir para ele analisar no dia seguinte. “Renan, desculpa estar te mandando uma mensagem agora, mas esses são os dois processos que o Luiz Márcio vai pedir pra ti analisar amanhã. Aí eu pincelei algumas coisas aí, até porque me envolve também, e o delegado da DIOE, cara, ele foi muito safado com relação a isso”.

Em resposta, ainda na manhã do dia 30/10/2023, Louchard encaminha ofício assinado por Cypriano solicitando a instauração de procedimento administrativo contra o delegado da DIOE Davi Bahury, que colheu o depoimento de Paulo Gabriellrelatando as irregularidades praticadas por Arthur Nobre. Este agradece pelo PAD contra seu desafeto: “Ô Renan, muito obrigado irmão! Valeu mesmo!”

Até em casos de grave violência contra crianças e adolescentes o delegado Arthur Nobre atuava para obtenção de vantagens indevidas, articulando-se com advogados para interferir em atos de outros delegados de polícia e membros do Ministério Público, bem como para manipular as manifestações de sua própria esposa Juliana Nobre e assessoras. Assim, em um caso de estupro de vulnerável investigado pela DEACA, solicitou que as vítimas procurassem o promotor Cypriano, que, fora de suas atribuições legais, ouviu a mãe da vítima e oficiou à delegada responsável pelo caso, sugerindo a representação pela prisão preventiva do pastor investigado. A delegada, desconhecendo o esquema criminoso, representou pela preventiva, deferida pelo magistrado. Com o réu preso, Arthur Nobre passou a atuar juntamente com os advogados do pastor acusado pelo estupro de vulnerável para obter a revogação da preventiva. A manipulação criminosa está comprovada em diversas mensagens enviadas por ele ao diretor metropolitano Daniel Castro (para pressionar a delegada) e à sua esposa Juliana Nobre, bem como assessoras do MP.

A quebra do sigilo bancário de Arthur Nobre demonstrou, no período de 2021 a 2025, movimentação financeira a crédito de R$ 1.560.748,12, dos quais R$ 754.132,48 foram provenientes do salário de delegado de polícia e R$516.405,91 de empréstimos/financiamentos, permanecendo crédito de outras origens de apenas R$290.209,73, os quais, divididos pelo período de cinco anos representa média anual de R$58.041,95 de outras origens. Por sua vez, as contas bancárias em nome de Juliana Nobre, de 01/01/2021 a 09/05/2025 tiveram movimentações atípicas totalizando R$ 4.211.086,24, conforme ReltecBancário nº 64/2025 – CTLABLD/GSI/MPPA, ou seja, média anual de recebimentos de origens não declaradas de R$ 842.217,25. 

O Gaeco apurou que as contas bancárias de Juliana Nobre movimentaram no período R$ 31.459.859,64. Excluídas as entre contas de mesma titularidade (R$17.724.625,22), houve movimentação de R$ 13.735.234,42, sendo R$ 7.019.619,67 a créditos (recebidos de terceiros) e R$ 6.715.614,75 (enviados a terceiros). Neste mesmo período foram identificados recebimentos lícitos oriundos de sua atividade de promotora de justiça de R$ 2.808.533,43, referentes a rendimentos pagos pelo MPPA e pelo TRE do Pará.

Desta forma, identificaram em suas contas correntes valores estranhos às suas atividades profissionais que totalizaram R$ 4.211.086,24, divididos em dois grupos. Dentre os principais remetentes do montante de R$ 3.728.198,04 destacam-se Davi Jonatas Brito Neves (advogado utilizado por Arthur Nobre em esquemas criminosos), Raquel Valente (operadora e assessora por dois meses de Juliana Pinho e Arthur Nobre), Daniel Ribeiro do Nascimento (policial civil), Walmir Pantoja Pereira (policial civil) e Higor Almeida Damasceno (escrivão da Polícia Civil), cujas remessas totalizaram R$1.063.541,08. Além destes transferidos por terceiros para sua conta corrente, Juliana Pinho e Arthur Nobre receberam ainda R$ 341.416,77 em depósitos em espécie, fracionados, em ação típica de lavagem de capitais. Portanto, só entre transferências pelos terceiros e depósitos em espécie o esquema gerou R$ 1.404.957,85 depositados na conta de Juliana.

Havia movimentação também em contas de terceiros, utilizados para saques em espécie, transferências e pagamentos de diversos boletos pessoais de Juliana Pinho e Arthur Nobre. Somente pelas contas de Juliana e Andreza Maia, os ganhos com o esquema até agora totalizaram R$2.917.492,85. No mesmo sentido as movimentações financeiras de Luiz Márcio Teixeira Cypriano, que preferencialmente recebia os valores em espécie a fim de impossibilitar o rastreio de sua origem, atividade típica de lavagem de capitais.

Para quantificação do dano moral coletivo, o MPPA utilizou como baliza os ganhos ilícitos mínimos que a associação criminosa obteve, totalizando R$2.917.492,85, e pugnou pela fixação de R$5.834.985,70, correspondente ao dobro, devendo o valor ser corrigido quando da execução.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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