Publicado em: 7 de agosto de 2026
A promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira Jaguar e os promotores de Justiça Érlon Leite Fernandes dos Reis, Rodrigo Cardoso Soares e Pedro Smith do Amaral Neto, da PJ Criminal de Parauapebas, denunciaram em conjunto o empresário Iuri Moura Rabelo pelo estupro de uma adolescente de 16 anos, da qual era padrasto, na própria casa em que viviam como família, enquanto a mãe da menina dormia. A vítima fugiu de madrugada, pediu socorro ao porteiro e à mãe de seu namorado, que foi buscá-la, avisou aos avós dela e lhe deu abrigo até que o avô materno a resgatasse e com ela fosse registrar a ocorrência e requerer o exame pericial, com o apoio do Conselho Tutelar.
O caso evidencia a necessidade da pronta ação da Corregedoria da Polícia Civil, pois embora em Parauapebas exista Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente o delegado Melquesedeque da Silva Ribeiro não direcionou o BO à Deaca para que conduzisse o inquérito e, ao invés disso, manteve-o para si de forma injustificável, não tomou as providências necessárias, fez um relatório claramente favorável ao acusado e totalmente fora dos padrões.
O juiz Daniel Gomes Coelho, da 1ª Vara Criminal de Parauapebas (PA), deu um despacho contundente enfrentando a situação. Determinou ao delegado Melquesedeque Ribeiro que, no prazo de 5 dias, explique por que o inquérito não foi iniciado por flagrante, eis que os fatos ocorreram no dia 29 de junho deste ano e às 14h48h do mesmo dia foi coletado o depoimento da vítima menor em delegacia mas só no dia seguinte, 30/06/2026, houve a instauração de inquérito por portaria. O delegado tem o mesmo prazo para indicar se atuou como plantonista ou responsável pela delegacia especializada do caso; se solicitou perícia nos lençóis mencionados pela vítima; se confirmou os horários espelhados pelo sistema de segurança do condomínio, eis que foi ponto de destaque em seu relatório pelo não indiciamento, e se diligenciou de alguma forma para verificar a existência ou não da arma de fogo que a vítima relatou ter sido usada para o estupro.
O magistrado determinou também ao delegado que informe por que o exame sexológico por perito oficial só foi feito dois dias depois, sendo que no laudo oficial há atestado de conjunção recente e antiga, enquanto que a primeira médica atestou a impossibilidade de “definir se o hímen estava íntegro ou roto”, sequer foi qualificada em sua nomeação “ad hoc” e nem assinou o documento assumindo o múnus (encargo). O juiz Daniel Gomes Coelho quer saber, ainda, se a autoridade policial que assinou tal documento ou alguém de sua equipe estava presente no hospital quando do exame realizado pela médica, como forma de garantir sua independência funcional durante o exame.
O Ministério Público do Estado do Pará analisará e se manifestará em 15 dias acerca de tudo quanto foi colhido e apresentado pelo delegado, sobretudo depoimentos da vítima, das testemunhas, vídeo e laudos apresentados, para a ação penal pública. Ao fazer a denúncia, o MPPA acolheu como notitia criminis a matéria publicada pelo Portal Uruá-Tapera no dia 23.07.2026, expondo o drama da adolescente e sua família em busca da justiça, a pressão do empresário para abafar o caso, desqualificar a vítima e garantir impunidade.










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