Publicado em: 30 de setembro de 2026
A perfuração de petróleo da Petrobras na bacia da Foz do Amazonas, que começou com autorização para um único poço e hoje prevê quatro, com atividades até 2029, é alvo de um novo recurso do Ministério Público Federal (MPF) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na apelação, protocolada na segunda-feira (28), a Procuradoria pede a suspensão da licença ambiental concedida à empresa e a paralisação imediata de qualquer perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.
O recurso contesta a sentença da Justiça Federal no Amapá que rejeitou a ação civil pública movida pelo MPF e por organizações socioambientais. Segundo o órgão, a decisão ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e desrespeitou tratados internacionais de direitos humanos.
Em janeiro deste ano, a sonda que opera no bloco deixou vazar mais de 18 mil litros de fluido químico no mar. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões por negligência operacional diante das fortes correntes marítimas da região. O MPF usa o episódio como prova de que a atividade é insegura naquela costa.
Quando liberou a operação, o Ibama autorizou a perfuração de um só poço, batizado de Morpho, por cinco meses. O cronograma mudou depois e passou a permitir a abertura de quatro poços. A ampliação foi feita sem novos estudos ambientais, de acordo com a Procuradoria, e na prática funciona como uma autorização em branco para a exploração contínua de petróleo na costa amazônica.
Os modelos matemáticos que a Petrobras apresentou para prever a trajetória de uma eventual mancha de óleo têm falhas, afirma o recurso. Os estudos se basearam em dados oceânicos de 2013 e partiram do pressuposto de que a água do mar na área não carrega sedimentos.
O Rio Amazonas despeja toneladas de sedimentos no oceano todos os dias. Misturado a esse material, o óleo tende a afundar e contaminar o fundo do mar, o que põe em perigo o Grande Sistema de Recifes da Amazônia. O MPF pede que uma nova simulação seja feita por especialistas independentes.
A Procuradoria questiona a falta de uma avaliação dos impactos climáticos do empreendimento. Nas contas da empresa, ficou de fora a queima de combustível das frotas de navios e aviões que dão suporte à sonda.
Só a operação direta da perfuração gera mais de 26 mil toneladas de gases de efeito estufa por mês. É mais do que a soma de todas as emissões mensais de Oiapoque (AP), município que serve de base logística para a operação aérea.
Para o MPF, abrir uma nova fronteira de combustíveis fósseis sem regras claras de redução de carbono contraria a Lei de Mudança do Clima e o Acordo de Paris.
Povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades de pesca artesanal do Amapá e do Pará não passaram pela consulta prévia, livre e informada (CPLI), direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ausência desse procedimento é um dos pontos centrais da apelação.
A Justiça Federal no Amapá dispensou a consulta porque o poço fica a 179 quilômetros da costa. O MPF rebate o argumento e sustenta que a norma internacional exige a oitiva sempre que houver impacto real na vida dessas populações, seja qual for a distância em linha reta.
Em terra, esse impacto já aparece. Em cidades como Oiapoque, a instalação de bases de apoio elevou o custo de vida, alimentou a especulação imobiliária e trouxe o sobrevoo constante de aeronaves sobre terras indígenas. No mar, rebocadores e embarcações industriais interferem nas rotas da pesca artesanal de dezenas de municípios parauaras e amapaenses.
Em caráter liminar, o MPF pede que o TRF1 trave os efeitos da Licença de Operação nº 1.684/2025 e paralise as perfurações, com multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
No julgamento definitivo, a Procuradoria quer a anulação da licença de operação, a proibição de novas licenças na Margem Equatorial sem avaliação climática integrada, a realização formal da consulta às comunidades tradicionais atingidas e novos estudos de dispersão de óleo conduzidos por instituição técnica independente. A apelação inclui um pedido de indenização por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária pela União, pelo Ibama e pela Petrobras em favor das comunidades locais.
Ação Civil Pública nº 1056477-24.2025.4.01.3900
Foto em destaque: Klewerson Lima/Amazônia Real, sob licença CC BY 4.0










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