Publicado em: 14 de julho de 2026
A decisão sobre o projeto de lei que autoriza templos religiosos e escolas confessionais a limitar o uso de banheiros ao chamado “sexo biológico” está agora nas mãos da governadora do Pará, Hanna Gassan Tuma. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou o veto integral à proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), por identificar indícios de inconstitucionalidade formal e material no texto. Na prática, avalia o órgão, a medida legitima e promove o tratamento discriminatório contra pessoas trans.
O Projeto de Lei nº 376/2024 garante a templos de qualquer culto a liberdade de destinar os banheiros de suas dependências pela definição biológica de sexo, e não pela identidade de gênero. A regra se estende a escolas confessionais, instituições mantidas por entidades religiosas e eventos realizados por elas, mesmo fora de suas dependências.
Para o MPF, esse alcance revela que a proposta ultrapassa a organização interna dos cultos e passa a disciplinar relações com o público em geral, matéria de Direito Civil sobre a qual somente a União pode legislar, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal. O tema, sustenta a recomendação, exige tratamento uniforme em todo o país, incompatível com regras distintas em cada estado.
O documento lista ainda violações à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à proibição de discriminação. Cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a identidade de gênero como direito fundamental, e as decisões que enquadraram a transfobia nos crimes da Lei do Racismo. Na tese firmada pela corte, a liberdade religiosa não alcança manifestações que incitem discriminação, hostilidade ou violência contra alguém em razão da identidade de gênero.
A justificativa do projeto foi outro ponto criticado. Os procuradores observam que ela se apoia em razões de natureza confessional, sem apresentar argumentos de ordem pública, como saúde ou segurança coletiva, capazes de justificar restrições a direitos fundamentais. Impor visões particulares de fé sobre direitos de quem não compartilha dessas crenças, aponta o texto, fere a laicidade do Estado prevista na Constituição.
Os efeitos desse tipo de restrição aparecem em nota técnica elaborada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) em 2023 e citada na recomendação. Com medo da violência e da humilhação pública, pessoas trans evitam usar instalações sanitárias e reduzem a ingestão de água, o que resulta em isolamento social, depressão, ansiedade e problemas clínicos graves, como infecções urinárias e renais. As travestis e as mulheres trans são as principais vítimas de violência ao utilizar banheiros públicos coletivos.
A recomendação lembra também a Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a identidade e a expressão de gênero como categorias protegidas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tratado do qual o Brasil é signatário.
O caso chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará no fim de junho, por meio de ofício da deputada estadual Lívia Duarte, que comunicou a aprovação do projeto, e de representação da Bancada Transformar. A recomendação, assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, integra procedimento que acompanha as políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no estado.
Além do veto, o MPF recomenda que o governo adote medidas administrativas para assegurar o livre exercício da identidade de gênero nos órgãos da administração estadual. O estado tem dez dias para informar se acata a recomendação e 45 dias para detalhar as providências adotadas. A Constituição parauara dá à governadora o prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto, para sancioná-lo ou vetá-lo. O descumprimento da recomendação pode levar o MPF a adotar medidas administrativas e ações judiciais.
Leia a íntegra da recomendação:
Imagem em destaque: pixelshot / Canva via Ascom MPF










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