O Ministério Público Federal requereu que a licitação para a concessão de três unidades de manejo florestal nas florestas nacionais Itaituba I e II, no sudoeste do Pará, feita pelo Serviço Florestal Brasileiro, seja suspensa até a realização de estudo antropológico sobre as comunidades locais e a possibilidade de manutenção da floresta disponível para concessões de manejo florestal. Argumenta que o edital ignorou informações do próprio plano de manejo de que há famílias indígenas e não indígenas e patrimônio arqueológico nessas áreas.
A ação foi ajuizada hoje na Justiça Federal em Itaituba. O MPF também pede a elaboração de estudo para localização e identificação de sítios arqueológicos e que a Justiça Federal obrigue a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adequar o plano de manejo das flonas à necessidade de regularização fundiária, caso o estudo antropológico comprove essa necessidade, além de readequar os limites ou, se necessário, reclassificar a espécie de unidade de conservação das flonas Itaituba I e II.
Caso as áreas permaneçam como flonas, o MPF quer a redefinição das unidades destinadas à concessão florestal, a fim de não prejudicar a população tradicional residente e o povo indígena ocupante de área contígua e no interior das flonas. Atualmente as três unidades de manejo compõem uma área de 295 mil hectares.
Por fim, o MPF requer que a União e o ICMBio façam consulta prévia aos povos afetados, de acordo com o que estipula a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação foi ajuizada hoje na Justiça Federal em Itaituba. O MPF também pede a elaboração de estudo para localização e identificação de sítios arqueológicos e que a Justiça Federal obrigue a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adequar o plano de manejo das flonas à necessidade de regularização fundiária, caso o estudo antropológico comprove essa necessidade, além de readequar os limites ou, se necessário, reclassificar a espécie de unidade de conservação das flonas Itaituba I e II.
Caso as áreas permaneçam como flonas, o MPF quer a redefinição das unidades destinadas à concessão florestal, a fim de não prejudicar a população tradicional residente e o povo indígena ocupante de área contígua e no interior das flonas. Atualmente as três unidades de manejo compõem uma área de 295 mil hectares.
Por fim, o MPF requer que a União e o ICMBio façam consulta prévia aos povos afetados, de acordo com o que estipula a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para o MPF, ao ignorar informações do plano de manejo e publicar um edital que omite ou minimiza informações sobre a presença na área de indígenas, não indígenas e de patrimônio arqueológico, a União viola direitos das comunidades tradicionais, a legislação relativa ao patrimônio histórico e arqueológico e ainda os princípios da boa fé e da moralidade administrativa.
Uma das omissões do edital é a referência do plano de manejo à terra indígena Sawré Muybu, de
ocupação tradicional do povo indígena Munduruku. A demarcação da área se arrasta há 14 anos e foi paralisada inexplicavelmente em 2013, quando quase todos os trâmites administrativos já estavam concluídos. O MPF move ação na Justiça para cobrar da União a demarcação.
Uma das omissões do edital é a referência do plano de manejo à terra indígena Sawré Muybu, de
ocupação tradicional do povo indígena Munduruku. A demarcação da área se arrasta há 14 anos e foi paralisada inexplicavelmente em 2013, quando quase todos os trâmites administrativos já estavam concluídos. O MPF move ação na Justiça para cobrar da União a demarcação.
Em relação à flona do Crepori, também em Itaituba, em novembro do ano passado o MPF ajuizou ação para anular a licitação da concessão de manejo florestal em quatro unidades da flona, totalizando 440 mil hectares de florestas. Assim como nas flonas Itaituba I e II, o edital da flona Crepori escondeu a existência de populações tradicionais e indígenas vivendo no interior da área e utilizando a floresta.
Façam o acompanhamento processual aqui.