Publicado em: 2 de agosto de 2026
O prefeito de Parauapebas virou alvo de apuração do Ministério Público Federal por racismo religioso. Aurélio Ramos de Oliveira Neto, conhecido como Aurélio Goiano, do Avante, responde nas esferas civil e criminal por causa de vídeos que ele mesmo gravou e publicou nas redes sociais na última quarta-feira (29), nos quais aparece chutando elementos litúrgicos de um ritual de matriz africana em via pública.
Nas imagens, alimentos e bebidas ritualísticas se espalham pela pista conforme os chutes avançam. Enquanto isso, o prefeito profere declarações racistas e recorre a termos estigmatizantes para se referir às práticas religiosas.

Na leitura do MPF, a cena viola o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, garantido pela Constituição Federal. O entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal pesa contra o prefeito. A Corte já reconheceu que a utilização litúrgica de elementos rituais integra a essência e o dogma das religiões de matriz africana, o que a coloca sob proteção do ordenamento jurídico.
Há ainda um compromisso internacional em questão, já que o Brasil assinou a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, também ferida pela conduta, conforme o órgão.
Agentes públicos possuem inequívoca capacidade institucional de influência social, registra a investigação, circunstância que potencializa os danos produzidos pelo discurso discriminatório. Usar a autoridade inerente ao posto para promover o menosprezo a manifestações religiosas fere frontalmente os princípios da laicidade estatal, da igualdade, do pluralismo e da dignidade da pessoa humana.
No campo criminal, o despacho enquadra a conduta, em tese, no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião. Dois agravantes aparecem no caso, o fato de ter sido praticada por funcionário público e a veiculação em redes sociais. As penas podem chegar de dois a cinco anos de reclusão.
A apuração aponta também violação ao Decreto nº 12.278/2024, que instituiu a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Não é a primeira vez que o gestor ataca religiões de matriz africana. Em 11 de junho de 2025, numa sessão da Câmara Municipal dedicada ao Dia Municipal do Evangélico, ele anunciou que pessoas adeptas do candomblé e da umbanda atendidas pela prefeitura seriam recebidas por um pastor evangélico. A Secretaria Étnico-Racial do Sintepp (Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) transcreveu a fala como a promessa de colocar o pastor diante dessas pessoas, “convidando-os a se converter e tirando os demônios”.
A Federação Espírita Umbandista dos Cultos Afros Brasileiros do Estado do Pará levou aquele episódio ao Ministério Público estadual, à Polícia Civil e ao Ministério da Igualdade Racial. A 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Parauapebas abriu procedimento para apurar racismo religioso e quebra da laicidade estatal. Em 10 de setembro de 2025, o Conselho Seccional da OAB do Pará aprovou por unanimidade o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Pará e à Defensoria Pública do estado, junto com nota de repúdio. Nenhuma das apurações abertas desde então resultou em condenação.
Dois dias antes de publicar os vídeos, o prefeito virou alvo de um pedido de cassação protocolado na Câmara Municipal pela liderança religiosa Mãe Vanessa de Oxum, com base no Decreto-Lei nº 201/1967 e na mesma Lei nº 7.716/1989. Para andar, o documento precisa ser lido em sessão ordinária e aceito pelo plenário por maioria simples, o que abre caminho para o sorteio de uma comissão processante com três vereadores. A perda do cargo só se confirma com dois terços dos votos.
Foto em destaque: Redes Sociais / Reprodução










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