Publicado em: 9 de julho de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) a anulação imediata dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) registrados sobre áreas ocupadas por comunidades ribeirinhas e agroextrativistas da Ilha Caviana, em Chaves, no arquipélago do Marajó, por considerar que eles incidem de forma irregular sobre terras da União destinadas ao uso tradicional dessas populações.
A recomendação, encaminhada na terça-feira (7), sustenta que os cadastros particulares se sobrepõem ao CAR coletivo da Comunidade São Raimundo e ameaçam a integridade territorial das famílias que vivem na ilha. O MPF estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a Semas informe se acatará a medida. Caso contrário, o órgão poderá adotar providências administrativas e judiciais para responsabilização civil e criminal.
As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontam que toda a Ilha Caviana pertence à União e integra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Arquipélago do Marajó. As famílias que ocupam tradicionalmente a região participam do Projeto Nossa Várzea, do governo federal, e possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) emitido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), condição que, segundo o MPF, reforça a incompatibilidade entre esses direitos e os cadastros privados registrados sobre a mesma área.
No documento, o órgão afirma que a manutenção dos registros contraria a Lei nº 12.651/2012, que exige comprovação de posse ou propriedade legítima para inscrição no Cadastro Ambiental Rural. A recomendação ressalta ainda que parte da área atingida corresponde ao antigo imóvel Santa Roza, cuja matrícula já foi cancelada por decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Outro aspecto destacado pelo MPF envolve a dimensão de alguns dos imóveis cadastrados. A recomendação cita registros que superam amplamente o limite constitucional de 2,5 mil hectares para alienação de terras públicas sem autorização do Congresso Nacional. Um dos casos mencionados é o da Fazenda Pocotó, cujo CAR alcança mais de 12,5 mil hectares. Para o Ministério Público, situações dessa natureza revelam permissividade estatal diante de indícios de grilagem de terras públicas.
Na avaliação do órgão, a permanência desses cadastros favorece conflitos fundiários e compromete os direitos territoriais das comunidades tradicionais, além de afrontar dispositivos da Constituição Federal e da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.
A recomendação inclui pedidos de cancelamento dos CARs vinculados às áreas denominadas Fazenda Santa Roza, Fazenda Pocotó, Fazenda Monte das Oliveiras, Fazenda Rio Mar, Fazenda Girassol, Retiro Nossa Senhora das Graças e Fazenda São Benedito.
Encaminhada ao secretário estadual de Meio Ambiente, a medida determina que a Semas apresente, dentro do prazo estabelecido, documentos que comprovem a adoção das providências solicitadas ou justificativa técnica e jurídica para eventual recusa. O caso é acompanhado pelo MPF no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 1.23.000.001196/2021-32.
Foto em destaque: Município de Chaves (Bruno Cecim / Agência Pará).










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