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Quem detém título minerário na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no sudoeste do Pará, e nunca obteve a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá de interromper a pesquisa e a lavra. O instituto tem 150 dias para notificar todos os titulares nessa situação. Quem for notificado só poderá retomar a atividade depois de conseguir o aval do órgão, e o descumprimento aciona as medidas de fiscalização previstas na legislação ambiental.

A obrigação consta de um acordo entre o Ministério Público Federal e o ICMBio, homologado nesta quarta-feira (19) pela Justiça Federal. Na mesma sentença, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes acolheu parte dos pedidos apresentados pelo MPF em ação civil pública e fixou deveres para a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela concessão dos títulos.

Ter o título minerário não é o mesmo que estar autorizada a mexer no solo dentro da unidade de conservação. A ANM pode conceder o título antes da manifestação ambiental, entendeu a Justiça, mas nenhuma pesquisa ou lavra pode começar ou prosseguir na APA sem a autorização prévia do ICMBio exigida pela Lei nº 7.805/1989.

Para que a distinção não se perca no papel, os títulos relacionados à APA do Tapajós passam a informar de forma clara que, sozinhos, não liberam o início das atividades.

A agência também terá de comunicar ao ICMBio quais títulos já existem na área protegida, além de novas concessões, renovações e alterações relevantes. Os dois órgãos deverão montar uma forma de compartilhar dados, capaz de identificar os títulos em vigor e apontar quais têm a autorização ambiental exigida.

Ao tomar conhecimento de pesquisa ou lavra sem o aval do instituto, a ANM fica proibida de considerar que a existência do título basta para a atividade continuar. Deverá agir dentro de suas atribuições e avisar o ICMBio imediatamente.

A sentença reconheceu uma “falha concreta de articulação institucional” entre os dois órgãos. Documentos juntados ao processo mostraram que o ICMBio encontrava dificuldade para acessar informações sobre procedimentos da agência e que chegou a descobrir a existência de permissões de lavra garimpeira consultando o sistema da própria ANM e por meio de dados que apareciam em processos de licenciamento ambiental. Se o título pode nascer antes da autorização ambiental, avaliou o juízo, é preciso impedir que ele funcione, na prática, como licença para começar a atividade.

O ICMBio tem 60 dias, contados da homologação, para criar um grupo de trabalho encarregado de elaborar um plano de fiscalização periódica de toda a extensão da APA. O planejamento deverá alcançar as lavras ilegais e também as autorizações de pesquisa, as permissões de lavra garimpeira e as concessões de lavra atuais e futuras.

Em até 90 dias, esse grupo apresenta o plano de trabalho, com a explicação de como a fiscalização será feita, a definição de prioridades, um cronograma e a forma de acompanhamento dos títulos minerários. As ações precisam sair do papel em até 180 dias.

No mesmo prazo de 90 dias, o instituto deverá produzir um documento técnico para orientar e padronizar a análise dos pedidos de autorização na APA. As autorizações terão de prever medidas de prevenção e redução de danos, com atenção ao uso de substâncias químicas no beneficiamento de minérios, ao tratamento e à destinação de rejeitos, ao assoreamento e à contaminação dos rios e aos riscos para a saúde pública. O MPF poderá sugerir pontos para o plano de fiscalização e enviar contribuições técnicas para o documento.

A ação que deu origem à sentença foi ajuizada em dezembro de 2024, depois que a Procuradoria identificou falhas de comunicação entre os órgãos que regulam a mineração e os que cuidam da proteção ambiental na unidade. Naquele momento, o ICMBio apontava 829 permissões de lavra garimpeira em fase de execução dentro da APA do Tapajós e informava não ter concedido nenhuma das autorizações exigidas pela legislação para essas atividades. O instituto relatava ainda a dificuldade de obter processos e documentos da ANM necessários para checar a situação ambiental dos empreendimentos.

O MPF sustentou na ação que a mineração ali praticada ameaça os rios que cortam a área protegida, por contaminação com mercúrio, outras substâncias tóxicas e rejeitos. As populações tradicionais e as demais moradoras que dependem da água e do pescado ficam expostas.

Informações mais recentes examinadas pela Justiça reforçaram o diagnóstico. Fiscalizações encontraram atividade sem autorização do ICMBio, uso e armazenamento de mercúrio, irregularidades ligadas a rejeitos e licenciamento, mineração fora das áreas autorizadas e intervenções em áreas de preservação permanente. Só na Operação Xapiri, realizada entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, foram 148 ações de fiscalização, 79 autos de infração, 96 apreensões, 15 embargos e 24 suspensões. Ao todo, 342 permissões de lavra garimpeira foram suspensas.

A assinatura do acordo ocorreu na mesma quarta-feira em que a sentença foi proferida. Pelo MPF, estiveram na cerimônia o subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina, representando a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), e o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, autor da ação. O documento foi assinado pelo presidente do ICMBio, Mauro Oliveira Pires, representado no evento pelo presidente substituto, Marcelo Marcelino. Felipe Gontijo Lopes acompanhou por videoconferência.

Com a homologação, o processo foi encerrado em relação ao ICMBio. O instituto e o MPF abriram mão de recorrer da decisão que validou o compromisso.

Ação Civil Pública nº 1003152-47.2024.4.01.3908

Foto em destaque: Ascom MPF

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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