Publicado em: 6 de julho de 2026
Servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino poderão ter conhecimentos adquiridos ao longo da carreira reconhecidos oficialmente para fins de progressão remuneratória, mesmo sem titulação acadêmica correspondente. A mudança foi regulamentada pelo Decreto nº 13.048/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de julho, que estabelece as regras nacionais para o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), encerrando a etapa de regulamentação prevista na Lei nº 15.367/2026.
A medida representa um dos principais desdobramentos do Acordo de Greve nº 11/2024, firmado entre o governo federal e os servidores técnico-administrativos em educação. Com a regulamentação, universidades e institutos federais passam a contar com critérios padronizados para avaliar experiências profissionais desenvolvidas ao longo da carreira, permitindo que elas sejam consideradas na evolução funcional dos servidores.
O reconhecimento não se baseia apenas na formação acadêmica. O novo modelo leva em conta conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos na prática, como participação em projetos institucionais, grupos de trabalho, atividades de pesquisa, extensão, inovação, produção científica e tecnológica, além do exercício de funções de liderança. O objetivo é incorporar à carreira experiências construídas no cotidiano das instituições federais de ensino que, até então, não eram formalmente reconhecidas para efeitos remuneratórios.
Segundo o governo federal, a regulamentação fortalece a valorização dos servidores técnico-administrativos, estimulaa a qualificação permanente e amplia o engajamento desses profissionais nas atividades das instituições federais de ensino, com reflexos na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O decreto estabelece um modelo nacional de avaliação para evitar interpretações diferentes entre as instituições. Foram criados seis níveis de Reconhecimento de Saberes e Competências, cada um condicionado ao cumprimento de requisitos mínimos de pontuação. Também foram definidos critérios objetivos para a atribuição de pontos e uma trava de integridade que impede que uma mesma atividade seja utilizada simultaneamente em mais de um critério de avaliação, reduzindo a margem para interpretações subjetivas.
A implementação da política ficará sob responsabilidade de cada universidade e instituto federal. As instituições deverão criar Comissões de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), encarregadas de analisar tecnicamente os pedidos apresentados pelos servidores.
Para solicitar o reconhecimento, o interessado deverá apresentar um memorial descritivo acompanhado da documentação que comprove sua trajetória profissional. As comissões terão prazo de até 120 dias para concluir a análise dos processos. Caso o pedido seja indeferido, o servidor poderá apresentar recurso administrativo.
O decreto também estabelece mecanismos de governança para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação das regras em toda a rede federal de educação. A intenção é assegurar que critérios semelhantes sejam utilizados independentemente da instituição responsável pela análise.
A regulamentação foi construída durante negociações entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e entidades representativas da categoria. Durante esse processo, o texto foi ajustado para incorporar reivindicações apresentadas pelos servidores antes da aprovação da Lei nº 15.367/2026.
Embora represente uma valorização da carreira, a implementação do RSC-PCCTAE foi planejada para respeitar os limites orçamentários da União. Como a medida foi pactuada ainda nas negociações de 2024, os recursos necessários passaram a integrar o planejamento da Lei Orçamentária Anual, permitindo que os efeitos financeiros ocorram conforme o cronograma acordado entre governo e categoria.
O Ministério da Educação também ficará responsável pelo acompanhamento permanente da política. A pasta deverá consolidar e divulgar anualmente dados sobre a concessão do reconhecimento em universidades e institutos federais, permitindo o monitoramento da implementação do novo modelo em todo o país.
Foto em destaque: Divulgação / MEC










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