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O presidente da Assembleia Legislativa e do União Brasil no Pará, deputado Chicão, cuja candidatura ao Senado cresceu exponencialmente nas pesquisas de intenção de voto, chega ao dia das eleições tecnicamente empatado em segundo lugar com o deputado Éder Mauro. Atendendo ao pedido do presidente Lula durante seu comício em Belém, os dirigentes estaduais do MDB e do PT conversaram e disso resultou o manifesto público do PT confirmando seu apoio a Chicão.


Ao longo de seus três mandatos consecutivos à frente da Alepa, Chicão se notabilizou por sua postura conciliadora e capacidade de trabalho. A gestão voltada à modernização administrativa também resgatou a autoestima dos servidores, que encontram nele um dirigente humanista, acessível e flexível.


Equacionou problemas, resolveu impasses, contornou crises, criou estratégias políticas que turbinaram o MDB, seu antigo partido, e engendrou parcerias institucionais que fortaleceram a Alepa. Não à toa tem sido onipresente nos momentos decisivos para o Estado do Pará.


Mas ele também deu especial atenção à proteção das pessoas vulneráveis. É de sua lavra a lei estadual nº 9.278/2021, que instituiu a obrigação de que pessoas residentes em condomínios, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.


Por sua iniciativa agora já é possível registrar pela internet ocorrência de crimes de violência doméstica contra grupos vulneráveis no Pará, através do site www.delegaciavirtual.pa.gov.br. O serviço, que dá celeridade aos registros e investigações, envolve parceria entre a Polícia Civil e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (Prodepa). A tipificação criminal está disponível na plataforma, para facilitar o BO. De modo que a vítima acessa o site da própria casa, pelo celular ou computador, e entra no espaço especial da Delegacia da Mulher, onde já tem um formulário próprio para identificação e relato da ocorrência. Depois disso a Deam Virtual entra em contato pelo Whatsapp e a pessoa pode prestar depoimento e pedir medidas protetivas sem precisar sair de casa.


A chamada Lei Chicão também estabelece que síndicos e membros da comissão administrativa dos condomínios têm que denunciar o crime no prazo máximo de 48 horas, identificando vítima e agressor. Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores. A omissão é punida com advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pelo condomínio. Para que todos conheçam a importância do cumprimento da norma legal, cartazes, placas ou comunicados devem ser afixados nas áreas comuns dos residenciais. A sociedade deve ficar em alerta para denunciar casos dessa natureza e assim contribuir para salvar vidas.


Pela internet, a população pode, ainda, registrar ocorrências de acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia; crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo, e crime contra animais.

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