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As pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recusadas nos últimos meses pelo Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza (HUBFS), em Belém, terão de volta o atendimento multiprofissional de reabilitação. Decisão liminar da Justiça Federal, expedida na quinta-feira (16) a pedido do Ministério Público Federal (MPF), obriga a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela gestão da unidade, a retomar o serviço em até 30 dias. Se descumprir o prazo, a empresa pagará multa diária de R$ 10 mil.

O hospital vinha barrando quem chegava encaminhada pela regulação municipal sem apresentar, junto com o autismo, doenças raras ou comorbidades de maior complexidade. Na prática, a exigência deixava de fora boa parte das pessoas com TEA que dependem da rede pública da capital parauara.

Foi essa restrição que levou o MPF a entrar na Justiça. Antes da ação, o órgão havia recomendado à gestão do hospital que derrubasse a exigência, mas a medida não foi acatada.

Na ação civil pública, o MPF lembra que o HUBFS é habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) nas modalidades física e intelectual e recebe, todos os anos, recursos federais específicos para prestar esse serviço de média e alta complexidade. Mesmo financiada para isso, a unidade passou a recusar as demais pacientes.

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal entendeu que a restrição fere os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), além dos direitos das pessoas com deficiência. A decisão também se apoia em manifestações técnicas do próprio Ministério da Saúde, que confirmam que o TEA integra o rol das deficiências intelectuais e que os centros especializados devem garantir o atendimento multiprofissional sem condicionar o acesso à existência de uma doença rara.

Outro ponto pesou na análise. O hospital já dispõe da estrutura e da equipe multiprofissional exigidas para funcionar como CER II, de modo que não há obstáculo material ao cumprimento da ordem.

Com a liminar, a Ebserh fica proibida de negar atendimento às pacientes encaminhadas pela rede pública de saúde de Belém apenas por não apresentarem síndromes genéticas, doenças raras ou outros agravos de saúde associados ao autismo.

A atuação da Prefeitura de Belém na organização dos fluxos assistenciais seguirá sendo apurada ao longo do processo. Por ora, o município tem uma obrigação definida pela Justiça, a de comunicar imediatamente qualquer conduta restritiva do hospital que resulte em descumprimento da decisão.

A ação civil pública tramita sob o número 1035857-54.2026.4.01.3900.

Imagem em destaque: adragan / Adobe Stock / via MPF.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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