Publicado em: 3 de julho de 2026
Magistrados da Justiça Federal e representantes do Ministério Público Federal (MPF) discutiram, em encontro promovido pela Rede de Inteligência e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Reint1) e pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/TRF1), novos parâmetros para o julgamento de ações civis públicas socioambientais na Amazônia, com foco na proteção dos povos tradicionais e dos territórios onde vivem.
Realizado em 30 de junho, o debate teve como eixo a incorporação de uma abordagem multicultural às decisões judiciais envolvendo a Amazônia, relacionando proteção ambiental, emergência climática e garantia dos direitos de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e demais comunidades tradicionais. Ao final das discussões, desembargadores e juízes federais assumiram compromissos voltados à ampliação da escuta direta das populações afetadas, ao respeito aos protocolos tradicionais de consulta e à aplicação mais rigorosa de normas internacionais de direitos humanos.
Representando o MPF, o procurador-chefe da instituição no Pará, Felipe de Moura Palha, defendeu que os conflitos amazônicos não podem ser compreendidos apenas sob a ótica patrimonial ou fundiária. Em sua exposição, sustentou que a Amazônia permanece como um território historicamente disputado desde o período colonial e argumentou que a interpretação jurídica deve abandonar uma visão centrada exclusivamente na propriedade para reconhecer o caráter cultural, social e ambiental dos territórios ocupados por povos tradicionais.
Segundo o procurador, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um Estado de natureza pluriétnica, cujo reconhecimento exige uma leitura multicultural de todo o texto constitucional. Nesse modelo, o território deixa de ser compreendido apenas como um bem econômico para assumir papel essencial na preservação da identidade, da organização política, da espiritualidade e da sobrevivência material de comunidades que participaram da formação histórica do país e continuam exercendo papel decisivo na conservação da floresta.
Durante a apresentação, Palha defendeu que essa perspectiva deve orientar a atuação do Judiciário em todas as ações civis públicas socioambientais, especialmente diante da crescente judicialização de conflitos envolvendo desmatamento, exploração econômica, regularização fundiária e grandes empreendimentos na Amazônia.
Outro ponto central do debate foi a necessidade de adaptação dos procedimentos judiciais às garantias previstas na Constituição e em tratados internacionais.
O procurador ressaltou que normas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somadas às garantias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), consolidaram a superação do antigo regime tutelar aplicado às comunidades tradicionais.
Segundo ele, instituições públicas, como o próprio MPF e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), não exercem tutela sobre esses povos. A atuação estatal deve reconhecer a autodeterminação, a autoidentificação e a capacidade das comunidades de defender diretamente seus próprios interesses perante a Justiça.
Essa mudança, afirmou, exige uma atuação menos burocrática do Poder Judiciário. Entre as medidas apontadas estão a realização de audiências nos próprios territórios, formas culturalmente adequadas de comunicação processual e um diálogo intercultural que respeite diferentes formas de organização social e produção de conhecimento.
A crise climática foi apresentada como elemento inseparável das ações envolvendo territórios tradicionais. Ao abordar o Parecer Consultivo nº 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Felipe de Moura Palha destacou a chamada “Regra da Assimetria”, também conhecida como Paradoxo Climático.
O conceito parte da constatação de que justamente as populações que historicamente menos contribuíram para a emissão de gases de efeito estufa são aquelas que enfrentam os impactos mais severos das mudanças climáticas, apesar de desempenharem papel relevante na conservação dos ecossistemas.
Segundo o procurador, essa realidade impõe ao Estado uma obrigação reforçada de proteção, exigindo políticas públicas e decisões judiciais capazes de considerar essa condição diferenciada de vulnerabilidade.
Ao sintetizar os fundamentos apresentados durante o encontro, afirmou que toda discussão envolvendo povos tradicionais e seus territórios possui, necessariamente, dimensão climática.
As discussões também resultaram em compromissos assumidos por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para adequar a atuação da Justiça Federal às diretrizes debatidas durante o encontro.
O desembargador federal Roberto Veloso, coordenador da Reint1 e responsável pela mediação do debate, reafirmou o compromisso institucional do TRF1 com a preservação da Amazônia e dos povos que vivem na região, destacando o reconhecimento do tribunal como “Tribunal da Sustentabilidade”.
Entre as medidas anunciadas está a realização de atos processuais diretamente nos territórios das comunidades.
A juíza federal Priscila Goulart Garrastazú Xavier informou que promoverá, em setembro deste ano, uma audiência judicial dentro da Terra Indígena Alto Rio Guamá. A iniciativa pretende assegurar que os próprios indígenas indiquem a forma adequada para a realização do ato, fortalecendo a escuta ativa e reduzindo barreiras entre o Judiciário e as populações envolvidas.
Outra frente de atuação diz respeito à aplicação das normas internacionais incorporadas pelo Brasil.
O desembargador federal Flávio Jardim destacou que cabe ao Judiciário exercer o chamado controle de convencionalidade, verificando se as decisões judiciais observam os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, especialmente a jurisprudência consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Também houve manifestação sobre o respeito aos protocolos autônomos de consulta elaborados pelas próprias comunidades tradicionais.
As juízas federais Raffaela Sousa e Lívia Peres ressaltaram que esses protocolos constituem instrumento fundamental para assegurar o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada previsto na Convenção nº 169 da OIT, permitindo que os povos definam como desejam participar dos processos que possam afetar seus territórios.
Durante o encontro, foi anunciada a criação de novos grupos de pesquisa na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região.
Sob coordenação do desembargador federal Neviton Guedes, um dos grupos será dedicado especificamente aos conflitos socioambientais e territoriais na Amazônia Legal, tendo como coordenador o desembargador Flávio Jardim.
Segundo Roberto Veloso, a iniciativa pretende produzir conhecimento sistemático sobre a atuação judicial na região amazônica, identificar padrões de decisão e subsidiar o aperfeiçoamento das políticas institucionais do TRF1, utilizando a Reint1 como espaço de divulgação dos estudos produzidos.
Assista a reunião:
Foto em destaque: Captura de tela de transmissão no canal da Esmaf/TRF1 no YouTube.










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