Publicado em: 3 de agosto de 2026
Oito denúncias do Ministério Público Federal sobre o desvio de dinheiro público da saúde e da educação no Pará durante a pandemia de covid-19 foram aceitas pela Justiça Federal, que abriu ações penais por organização criminosa, lavagem de capitais, peculato, fraude em licitações, associação criminosa e falsidade ideológica, conforme o caso. Os investigados passaram à condição de réus, os processos deixaram de correr em segredo e as defesas têm prazo de dez dias para responder às acusações.
As peças foram elaboradas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF no Pará e recebidas pela 3ª e pela 4ª Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Pará. Sete delas tratam da saúde, a restante da educação.
O bloco maior tem origem na Operação Reditus, que investiga a contratação de Organizações Sociais (OSs) para administrar unidades hospitalares no estado. A acusação descreve um grupo formado por agentes políticos, servidores públicos e empresários que combinava de antemão qual entidade sairia vencedora e usava a máquina estadual para confirmar o arranjo na hora da contratação.
A dispensa de chamamento público autorizada durante a emergência sanitária reduziu os mecanismos de controle e facilitou os ajustes diretos entre integrantes da organização criminosa e representantes do Executivo estadual, conforme as decisões judiciais. Uma vez contratadas e com o dinheiro em caixa, as OSs repassavam serviços a empresas ligadas ao próprio grupo, num arranjo que o MPF chama de “quarteirização” e que, segundo a denúncia, dificultava a fiscalização e abria espaço para a apropriação das verbas destinadas aos hospitais.
A oitava ação penal saiu da Operação Solércia e trata da compra de cestas de alimentação pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 2020, feita por dispensa de licitação. Para o MPF, a disputa foi simulada por empresas do mesmo grupo econômico, o que fraudou o caráter competitivo da contratação pública.
Três delas funcionavam de forma integrada, com estrutura administrativa, documentos, sistemas de gestão e movimentações financeiras compartilhados, embora constassem nos registros como pessoas jurídicas distintas. A investigação também reuniu indícios do uso de interpostas pessoas (os chamadas “laranjas”), recurso que escondia quem de fato administrava os negócios e permitia que as três concorressem ao mesmo tempo no mesmo procedimento licitatório.
Registros bancários, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e interceptações telefônicas estão entre as provas citadas nas decisões. No caso da Seduc, somam-se análises de dispositivos eletrônicos apreendidos, documentos empresariais e relatórios policiais. A Justiça Federal considerou que esse material reúne materialidade e indícios de autoria suficientes para o início das ações penais, que as denúncias atendem aos requisitos do Código de Processo Penal e que não há, nesta fase, hipótese que justifique rejeitá-las.
Nenhum dos denunciados recebeu proposta de acordo de não persecução penal. As decisões registram que o MPF deixou de oferecer o benefício em razão da gravidade e da reiteração das condutas investigadas.










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