Publicado em: 7 de setembro de 2026
A pesquisa de intenção de voto que o Instituto Veritá divulgou sobre a disputa parauara para governadora e senadora não pode mais circular. O levantamento registrado sob o número PA-04167/2026 passou a ser considerado juridicamente não registrado, e o instituto terá de pagar R$ 53,2 mil de multa.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, que acolheu integralmente as manifestações do Ministério Público Eleitoral. Estão proibidas novas divulgações, republicações e impulsionamentos dos resultados, em qualquer meio físico ou digital, sob pena de medidas coercitivas da Justiça.
O que derrubou a pesquisa foi a escolaridade das entrevistadas. O Veritá fixou as cotas do grupo com ensino superior completo em 14,3% e as do grupo com ensino médio incompleto em 6,4%, mas não conseguiu mostrar de onde tirou esses percentuais. Nenhum dos dois números apareceu na fonte pública que a própria empresa apontou como base do cálculo.
O caso começou com a representação de uma coligação partidária, que apontava irregularidades na condução do levantamento. A coligação questionava as entrevistas feitas por ligações telefônicas automáticas, os chamados robocalls, a capacidade financeira do instituto para bancar a pesquisa e as distorções no perfil de quem foi entrevistada.
Ao analisar o processo, o MP Eleitoral esclareceu que a legislação permite a entrevista por robô e o uso de recursos próprios para custear o trabalho. A legislação tampouco obriga o instituto a recorrer apenas aos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para montar os grupos de escolaridade, já que outras fontes públicas servem, entre elas as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que a lei cobra é outra coisa. Quem faz a pesquisa precisa dizer com clareza qual fonte usou e demonstrar como chegou aos números, de modo que qualquer cidadã ou partido consiga refazer o caminho e verificar a seriedade da amostragem.
Em defesa, o Veritá afirmou ter trabalhado com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, referente ao primeiro trimestre de 2026. O MP Eleitoral foi conferir na Tabela 4095 do Sidra, sistema público do próprio instituto de estatística, e encontrou outro cenário.
Para o ensino superior completo, o dado real do Pará no período era 10,6%, contra os 14,3% aplicados pelo Veritá. O cadastro do TSE apontava percentual ainda menor, 7,47%. No ensino médio incompleto, a distância se inverteu. O IBGE registrava 10,4% e o TSE, 18,99%, enquanto a pesquisa considerou apenas 6,4%.
Confrontado com a divergência, o instituto não apresentou a memória de cálculo nem explicou como teria chegado àqueles percentuais a partir da base do IBGE. A Justiça Eleitoral identificou que a mesma sequência de números já havia sido usada em pesquisa anterior da empresa, então justificada por uma tabela de 2025.
Ao inflar o peso das eleitoras de maior escolaridade e encolher a presença das de menor escolaridade sem embasamento técnico, avaliou o juiz, a pesquisa produziu uma “amostra artificialmente deformada”. O efeito recai sobre quem vota, porque a distorção transmite ao eleitorado uma percepção falsa do apoio popular e do crescimento de cada candidatura na disputa.
A condenação se apoia na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019. O valor de R$ 53,2 mil corresponde à multa mínima prevista em lei.










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