Publicado em: 18 de agosto de 2026
A Justiça Federal fixou dois anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a titulação de cinco comunidades em Barcarena e um ano para que apresente em juízo o cronograma capaz de levar até lá. A sentença saiu na última sexta-feira (14) e atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
São alcançadas as comunidades Gibrié do São Lourenço, Sítio São João, Cupuaçu, São Sebastião de Burajuba e Sítio Conceição. Para todas, o Incra terá de finalizar os relatórios técnicos de identificação e delimitação, etapa que trava o restante do procedimento de titulação.
Em caráter de urgência, a Justiça mandou suspender qualquer atividade voltada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pioneiro dentro do território quilombola Sítio Conceição enquanto a comunidade não for consultada.
O município de Barcarena está proibido de emitir novos títulos de regularização individual sobre as áreas que o Incra identificou como reivindicadas pelas cinco comunidades. Obras nesses locais passam a depender de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Cabe à prefeitura avisar o MPF antes de qualquer nova intervenção, obra ou fiscalização nas áreas protegidas, informando localização, finalidade e agentes responsáveis.
Os processos administrativos de demarcação estão abertos no Incra desde 2016 sem que os relatórios técnicos fossem concluídos. A demora levou o MPF a acionar a Justiça em 2024.
A indefinição alimentou conflitos fundiários e abriu espaço para a sobreposição de projetos municipais de regularização urbana individual, como o programa Regularização Fundiária Urbana (Reurb), sobre terras de ocupação tradicional coletiva.
Justiça Federal apontou atraso injustificado do Incra e registrou que obras e títulos individuais concedidos sem demarcação e sem consulta colocam em risco os direitos territoriais assegurados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Ação Civil Pública nº 1004516-78.2024.4.01.3900.
Foto em destaque: Comunidade Quilombola Sítio São João (Yasmim Bitar / MPF)










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