Publicado em: 16 de julho de 2026
As crianças indígenas da etnia Parakanã, em Novo Repartimento, no sudeste do Pará, terão assegurado o direito a uma educação escolar bilíngue, intercultural e conduzida por professoras da própria comunidade. A Justiça Federal acolheu os pedidos do Ministério Público Federal e condenou o município, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a corrigir uma série de falhas no ensino oferecido às aldeias.
Junto com as medidas corretivas, a decisão fixou R$ 750 mil em indenização por danos morais coletivos, valor que voltará para a própria comunidade Parakanã em projetos de educação escolar indígena.
O caso chegou à Justiça depois que o ano letivo de 2025 não começou nas escolas das aldeias. O município exigia formação em magistério para contratar indígenas como docentes e, quando isso não acontecia, oferecia a essas pessoas apenas o cargo de apoio escolar, com salário menor. Nas 14 escolas que atendem 597 estudantes, o MPF encontrou prédios precários e constatou a falta de merenda.
Ao julgar a ação, a Justiça declarou inconstitucional parte do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.470/2017. O entendimento foi de que Novo Repartimento extrapolou suas competências ao criar exigências de habilitação que cabem à União definir.
Na prática, a norma passa a valer de outra forma. A docência nas escolas indígenas deve ser exercida, prioritariamente, por professoras da própria etnia, sem a cobrança prévia das qualificações gerais da educação básica. O município fica proibido de barrar esse trabalho com base em tal exigência.
Cada aldeia precisará contar com pelo menos duas pessoas à frente das turmas. Uma professora indígena, falante da língua materna e indicada pela comunidade, e uma segunda docente, não indígena ou da rede municipal, com 200 horas mensais cumpridas integralmente dentro da aldeia.
Currículos e materiais também terão de ser adaptados à cultura e à língua Parakanã. O município ainda precisa manter as aulas funcionando sem interrupções e repor o ano letivo de 2025, enquanto a alimentação escolar terá de chegar de forma contínua e suficiente.
No campo do financiamento, o FNDE foi condenado a localizar e liberar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola destinados às escolas das aldeias. A ausência de Unidades Executoras Próprias, hoje inexistentes nos territórios, não poderá travar o repasse. Enquanto essas unidades não forem criadas, com apoio técnico da União, do FNDE e do município, o dinheiro irá direto para Novo Repartimento, que deverá aplicá-lo escola por escola.
Os R$ 750 mil ficaram divididos entre os três condenados. Cabem R$ 300 mil à União, outros R$ 300 mil ao FNDE e R$ 150 mil ao município. Todo o montante será destinado à educação escolar indígena, sob fiscalização do MPF.
As obrigações têm efeito imediato. Se descumprir os prazos sem justificativa, o ente responsável pagará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Ação Civil Pública 1004100-55.2025.4.01.3907
Foto em destaque: Mário Vilela / Funai, sob licença CC BY-ND 3.0.










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