Publicado em: 3 de outubro de 2026
A juíza do Trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente atendeu requerimento do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá e em liminar determinou hoje (3) que o prefeito Júnior Hage, de Monte Alegre (PA), comprove em até 48 horas o cumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajuste de Conduta voltado à prevenção e ao combate do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A ação de execução foi proposta pelo MPT porque Júnior Hage descumpriu medidas previstas no TAC nº 61/2026, firmado em 23 de junho deste ano em inquérito civil instaurado para apurar denúncia de assédio eleitoral envolvendo trabalhadores vinculados à administração municipal.
A investigação teve origem em comunicação encaminhada pela Promotoria Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral. Consta nos autos que servidores comissionados e contratados eram compelidos a divulgar material de pré-campanha de uma candidata a deputada estadual, condicionando a renovação de contratos temporários ao engajamento político dos trabalhadores.
O TAC estabeleceu obrigações para prevenir e coibir práticas de assédio eleitoral, incluindo ampla divulgação da ilegalidade dessas condutas, criação de canal seguro para denúncias, capacitação de gestores e chefias, além da apuração administrativa dos fatos. O prazo para comprovação dessas medidas encerrou em 22 de agosto, mas nenhum documento foi apresentado pelo município e a Justiça do Trabalho considerou a proximidade das eleições fator que evidencia o risco de dano aos direitos dos trabalhadores. A liminar também menciona denúncias recebidas pelo MP Eleitoral acerca de atividades de campanha envolvendo servidores municipais durante o expediente e em repartições públicas.
Pela decisão, o município deverá comprovar, em até 48 horas, a ampla divulgação da vedação ao assédio eleitoral, a afixação do TAC em repartições públicas, a divulgação do Pacto Institucional para a Defesa da Democracia nas Relações de Trabalho e a orientação formal de gestores e agentes públicos sobre a proibição dessas práticas. Também deverá apresentar cópia integral do procedimento instaurado para apurar os fatos e demonstrar a implementação de política de prevenção ao assédio eleitoral, com canal de denúncias e capacitação de secretários, gestores e chefias.
A magistrada determina, ainda, que o prefeito observe imediatamente as obrigações de não fazer previstas no TAC, que proíbem assédio eleitoral, e dê ciência formal da liminar aos secretários municipais e chefias. Haverá multa de R$ 2 mil por cláusula descumprida e por trabalhador afetado.
A ação inclui a cobrança inicial de R$ 8 mil em multas decorrentes do descumprimento de cláusulas do TAC, valor que poderá aumentar após a apuração do número de trabalhadores alcançados.










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