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Uma boa notícia para todos os músicos se ligarem: violões, guitarras, violinos, trompetes e clarinetes comprados no exterior deixarão de pagar Imposto de Importação a partir de 1º de outubro. A alíquota dessas linhas na Tarifa Externa Comum, hoje em 18%, passará a zero por decisão da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho como Resolução Gecex nº 926.

A mudança alcança quatro códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, que juntos cobrem praticamente todo o mercado importado de cordas e sopros. Na 9202.10.00 estão os instrumentos tocados com arco, como violinos, violas e violoncelos. Na 9202.90.00, os demais instrumentos de corda, faixa em que entram violões, guitarras e harpas. Os códigos 9205.10.00 e 9205.90.00 respondem pelos sopros, dos metais aos instrumentos de madeira, incluindo acordeões e clarinetes.

Microfones também foram contemplados, só que por um caminho diferente. A resolução criou o código 8518.10.20, desdobrado da antiga 8518.10.90, para reunir os microfones sem suporte, e fixou a alíquota em zero. Os demais produtos da faixa continuam na classificação anterior.

Máquinas de costura de uso doméstico, classificadas na 8452.10.00, também sairão de 20% para zero na mesma data.

As alterações internalizadas pela Gecex vêm das Resoluções nº 04/26 e 05/26 do Grupo Mercado Comum, aprovadas na 139ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em Assunção nos dias 19 e 20 de maio, sob presidência pro tempore paraguaia. Como a Tarifa Externa Comum é definida em bloco, cada país precisa incorporar o texto à própria legislação dentro do prazo acordado. Coube à resolução brasileira alterar a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que consolida as listas tarifárias em vigor no país.

A Resolução Gecex nº 926 trata ainda da quitosana, classificada na 3913.90.50, cuja alíquota de 12,6% permanece. O que mudou nesse caso foi apenas a redação da descrição, com a substituição do termo em inglês pela grafia em português.

É importante destacar que zerar o Imposto de Importação não significa que o produto estará sem tributo. A alíquota atingida pela resolução é apenas uma das cobranças que incidem sobre a mercadoria importada, ao lado do IPI, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do ICMS estadual, além de frete, seguro e variação cambial, que compõem o preço final na loja.

Instrumentos musicais têm histórico de idas e vindas na política tarifária brasileira. Os de corda já haviam recebido corte de alíquota em abril de 2021, dentro de um pacote da própria Câmara de Comércio Exterior que reduziu tarifas de centenas de produtos. A diferença agora está no instrumento jurídico. Por se tratar de alteração na Tarifa Externa Comum acordada entre as sócias do Mercosul, e não de redução temporária concedida por prazo determinado, a alíquota zero passa a valer como regra da tarifa comum enquanto o bloco não decidir o contrário.

Entre a publicação e a vigência há pouco mais de três meses, período que importadoras e distribuidoras costumam usar para reprogramar embarques e liberação alfandegária. Cargas desembaraçadas antes de 1º de outubro continuam sujeitas às alíquotas atuais.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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