Publicado em: 3 de setembro de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a cobrar explicações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o licenciamento da perfuração de poços de petróleo no bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. Desta vez, o questionamento parte de uma divergência entre informações apresentadas pelo órgão ambiental à Justiça Federal e dados fornecidos posteriormente ao próprio MPF.
Segundo o Ministério Público, representantes técnicos e jurídicos do Ibama afirmaram, em audiência realizada em abril na Justiça Federal em Belém, que a atividade analisada tinha caráter temporário e pontual, com duração estimada em aproximadamente seis meses.
Em resposta recente a um pedido de informações do MPF, no entanto, o Ibama afirmou que os estudos ambientais já contemplavam desde o início a perfuração de quatro poços (um principal e outros três contingenciais) dentro de uma campanha planejada para ocorrer entre 2025 e 2029.
Para o MPF, as duas informações são incompatíveis e podem alterar de maneira significativa a compreensão sobre a dimensão do empreendimento e seus possíveis impactos socioambientais.
A nova cobrança é consequência de um pedido de esclarecimentos enviado pelo Ministério Público em 17 de agosto. Na ocasião, o MPF questionou o Ibama sobre solicitações da Petrobras para acrescentar mais três poços à Licença de Operação nº 1684/2025. A licença previa originalmente a perfuração de um poço, denominado Morpho.
Ao responder, o Ibama sustentou que os três poços adicionais não representariam uma ampliação inesperada do projeto. De acordo com o instituto, a possibilidade de perfuração dos quatro poços já aparecia nos estudos ambientais apresentados anteriormente e fazia parte de um planejamento mais amplo, cuja execução poderia se estender até 2029.
Foi justamente essa resposta que levou o MPF a confrontar os dados administrativos com as declarações feitas pelo órgão ambiental meses antes no processo judicial.
Na audiência de abril, de acordo com o Ministério Público, o Ibama havia apresentado a atividade como uma operação de curta duração. O argumento de que a perfuração ocorreria durante aproximadamente seis meses foi utilizado, segundo o MPF, para sustentar que não haveria necessidade de medidas judiciais urgentes e para dimensionar os possíveis efeitos da operação sobre a região. A informação de que o planejamento envolve vários poços e uma campanha distribuída por diferentes anos, avalia o Ministério Público, modifica essa perspectiva.
O ponto central do novo ofício é justamente saber por que informações diferentes foram apresentadas em instâncias distintas. O MPF quer que o Ibama explique formalmente por que, perante a Justiça Federal, descreveu a atividade como pontual e limitada a cerca de seis meses, enquanto no procedimento administrativo de licenciamento informou que a campanha inclui quatro poços e atividades previstas entre 2025 e 2029.
Para o Ministério Público, o cronograma e a dimensão efetivos do empreendimento são elementos fundamentais para a avaliação dos riscos ambientais. Uma operação realizada durante alguns meses, argumenta o órgão, não pode ser analisada da mesma forma que uma campanha de perfuração com vários poços e execução distribuída ao longo de anos.
O MPF sustenta ainda que uma permanência mais longa das atividades no mar pode produzir impactos cumulativos, especialmente sobre a fauna marinha, a pesca artesanal e os modos de vida de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais localizados na zona costeira.
Por isso, o órgão considera necessário que tanto o Judiciário quanto a sociedade e as populações potencialmente atingidas tenham acesso ao cronograma completo do projeto e à avaliação conjunta das perfurações planejadas.
A divergência também toca num dos principais pontos de disputa em torno do licenciamento da atividade petrolífera na região da Foz do Amazonas, que é a dimensão dos riscos que devem ser considerados antes da autorização das operações.
Ao apresentar a campanha como um conjunto de atividades que pode se estender até 2029, o próprio Ibama reconhece, segundo a interpretação do MPF, uma escala temporal diferente daquela levada anteriormente à Justiça.
O Ministério Público quer saber, portanto, se os possíveis impactos cumulativos decorrentes dos diferentes poços foram considerados no processo de licenciamento e de que maneira essa avaliação foi incorporada à decisão ambiental.
A Bacia da Foz do Amazonas faz parte da nova fronteira de exploração petrolífera na Margem Equatorial brasileira. Neste caso específico, o foco do MPF é a consistência das informações utilizadas no licenciamento do bloco FZA-M-59 e apresentadas ao Poder Judiciário.
O novo ofício foi encaminhado pelo Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss), do MPF no Pará, ao presidente do Ibama, Jair Schmitt. O instituto deverá esclarecer os motivos da diferença entre a duração apresentada à Justiça Federal e o planejamento informado posteriormente no processo administrativo, além de explicar como a previsão dos quatro poços foi considerada na análise ambiental.
Foto em destaque: ESA / Copernicus Sentinel (2017) — CC BY-SA 3.0 IGO










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