Publicado em: 28 de setembro de 2026
O derrocamento do Pedral do Lourenção, que prevê a detonação de 987 mil metros cúbicos de rochas no fundo do rio Tocantins, no Pará, é alvo de dois recursos do Ministério Público Federal (MPF) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A Procuradoria pede a suspensão das licenças ambientais da obra. Também pede que nenhum explosivo seja usado no rio antes de os impactos serem medidos e de as comunidades tradicionais serem consultadas.
A intervenção está a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e se estende por 35 quilômetros do trecho 2 da Hidrovia Araguaia-Tocantins, entre Itupiranga e a Ilha do Bogéa. As pedras submersas seriam perfuradas e explodidas para abrir caminho à navegação.
Com a dinamite, os pedrais desapareceriam de forma definitiva, alerta o MPF. Eles funcionam como berçário de peixes e abrigo de tartarugas. A destruição põe em risco espécies ameaçadas e atinge o sustento e a segurança alimentar de milhares de famílias que vivem da pesca artesanal. Estudos científicos apontam que a pesca na região movimenta centenas de toneladas de peixe e garante a renda das populações locais.
Os dois recursos contestam decisões da Justiça Federal em Belém. Para a Procuradoria, a primeira instância errou ao liberar as obras antes da conclusão dos estudos socioambientais obrigatórios.
No processo que trata diretamente do pedral, o MPF pede a suspensão imediata da licença prévia (LP nº 676/2022) e da licença de instalação (LI nº 1518/2025). Sem elas, o Dnit fica impedido de montar canteiros e depósitos de explosivos e de iniciar as detonações.
A decisão contestada reconheceu que a extensão total dos danos segue desconhecida. Também considerou insuficiente a indenização inicial oferecida pelo Dnit, de um salário mínimo. Apesar disso, autorizou o começo das obras físicas e deu prazo para que o MPF e a Defensoria Pública apresentassem os cálculos de compensação. A Procuradoria vê nisso uma contradição insustentável.
O procurador da República Rafael Martins da Silva argumenta que a legislação ambiental proíbe “autorizações no escuro”. Pelo princípio da precaução, a dúvida sobre a gravidade de um dano exige a paralisação preventiva da obra, e não a sua liberação. Mapear as famílias atingidas e demonstrar a segurança do projeto é obrigação técnica e financeira exclusiva do empreendedor e dos órgãos licenciadores, sustenta o procurador. Não cabe às vítimas nem ao Ministério Público.
A outra frente envolve uma ação civil pública mais ampla, que discute os impactos da hidrovia ao longo de mais de 3 mil quilômetros em cinco estados (Pará, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Goiás). A Justiça Federal no Pará paralisou esse processo para esperar o desfecho da ação sobre o pedral. O MPF quer que o caso seja destravado de imediato. Pede ainda que se exija um estudo de impacto ambiental único e integrado para toda a bacia, o que proibiria o fatiamento do licenciamento em pequenos trechos.
As duas ações tratam do mesmo empreendimento, mas têm objetos e causas de pedir diferentes, o que afasta a hipótese de duplicidade, segundo o órgão. O resultado de uma não precisa interferir na análise da outra.
A falta de consulta às populações atingidas é outro eixo dos recursos. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), válida no Brasil, obriga o Estado a consultar povos indígenas e comunidades tradicionais antes de autorizar projetos que afetem suas vidas e seus territórios. O MPF lembra que audiências públicas informais não substituem esse procedimento. A consulta precisa respeitar os protocolos elaborados de forma autônoma pelas próprias comunidades.
No caso do Pedral do Lourenção, 25 comunidades criaram seu protocolo e escolheram a Associação da Comunidade Ribeirinha Extrativista da Vila Tauiry (Acrevita) como porta-voz. A Justiça negou a participação formal da entidade no processo, decisão que o MPF quer reverter.
O projeto atinge ribeirinhas, 14 territórios quilombolas na calha do Tocantins e terras indígenas da região, onde vivem povos como os Parakanã e os Asurini, da Terra Indígena Trocará. Essas populações continuam sem a devida escuta.
Os recursos mencionam uma auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que diagnosticou falhas crônicas no planejamento de hidrovias no país. No Acórdão nº 1497/2026-Plenário, o TCU cita nominalmente o Pedral do Lourenção como exemplo de obra com anos de atraso. O tribunal atribui o atraso e os conflitos ao atropelo de etapas ambientais e à omissão na consulta às comunidades.
O pedral abriga sítios arqueológicos com peças cerâmicas milenares e é objeto de um pedido de tombamento federal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Destruir o local com dinamite antes da análise desse patrimônio causaria uma perda cultural irreparável para o país, afirma o MPF.
Os pedidos urgentes aguardam decisão do TRF1.
Agravos de Instrumento nº 1036850-60.2026.4.01.0000 e nº 1037767-79.2026.4.01.0000
Ações Civis Públicas nº 1035924-87.2024.4.01.3900 e nº 1002628-04.2025.4.01.4300
Foto em destaque: Tiffany Higgins / Mongabay / via MPF










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