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O 2º Tribunal do Júri de Belém condenou Ryan da Silva, 23 anos, a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra a cabeleireira Ellen Edwiges de Souza Amador, 30. O julgamento foi presidido pelo juiz Homero Lamarão Neto e acolheu os argumentos do promotor de justiça Edson Augusto Cardoso de Souza. A advogada Milene Serrat Marinho atuou como assistente de acusação. A defesa foi exercida pelas advogadas Oceanira Farias de Miranda e Martha Siqueira Morauto, ao lado do advogado João Felipe Sena.


Conforme a denúncia do Ministério Público, por volta das 20h30 do dia 7 de outubro de 2024, Ryan da Silva, agindo a mando de Bruno dos Santos Leal – ex-companheiro da vítima, que não aceitava o término do relacionamento -, atirou várias vezes em Ellen Amador quando ela estava trabalhando em um salão de beleza na Passagem Classe A, no bairro Curió-Utinga, em Belém. Ela foi atingida por múltiplos disparos de revólver calibre 38, nos braços, seios, pernas, glúteo e costas, mas sobreviveu.


Provando a materialidade e autoria do delito, o promotor de Justiça Edson Augusto Souza apresentou laudos periciais e depoimentos de testemunhas, vizinhas do estabelecimento e uma irmã da vítima, que viram a motocicleta utilizada na fuga do executor e confirmaram as constantes ameaças, até em público, feitas pelo ex-companheiro da vítima antes do ataque.


Ellen contou que decidira se separar cerca de dois meses antes do atentado, após sete ou oito anos de convivência. Relatou que o ex-companheiro tinha comportamento controlador, vivia às suas custas e chegou a exibir uma arma de fogo, além de fazer ameaças caso ela pusesse fim à relação. Disse ainda que, uma semana antes do crime, ouviu do ex-companheiro a frase “Não vou sujar minhas mãos, vou mandar outra pessoa”.


Ryan da Silva confessou ter baleado a cabeleireira e que o crime foi encomendado pelo ex-companheiro da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Admitiu ter recebido a arma do mandante e sido levado por ele de moto até o salão de beleza, e que Bruno permaneceu nas proximidades aguardando para dar fuga.


A defesa pediu a desclassificação da conduta para lesão corporal, mas sustentou que Ryan praticou o crime em troca de ajuda financeira e drogas fornecidas pelo mandante Bruno dos Santos Leal, recebendo apenas R$ 100 dos R$ 300 prometidos.


Bruno foi pronunciado pela Justiça, mas teve o processo desmembrado em razão de recurso pendente em instância superior contra a decisão que o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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