Publicado em: 27 de agosto de 2026
O Ministério Público Eleitoral já contestou judicialmente 974 registros de candidatura em todo o país nas eleições deste ano. O balanço parcial inclui ações e pareceres apresentados até ontem (26). Entre os problemas apontados pelo MP Eleitoral estão condenações criminais, por improbidade administrativa, abuso de poder político e econômico; envolvimento dos candidatos com organizações criminosas; falta de filiação partidária e quitação eleitoral, entre outros. Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação. Além disso, há casos de políticos que não se afastaram de determinado cargo ou função no prazo exigido pela lei.
A maior parte das impugnações – mais de 70% – contesta pedidos de registro para disputar os cargos de deputado estadual e federal. São Paulo, maior colégio eleitoral brasileiro, lidera o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público até agora – com 557 casos –, mais da metade do total em todo o país. Na sequência, aparecem o Maranhão, com 55 impugnações, Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).
Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral contra candidaturas no Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (13), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Piauí (8), Mato Grosso (6), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Pará (5), Santa Catarina (2) e Sergipe (1). Os números ainda podem aumentar até o prazo final.
Em seis estados e no Distrito Federal há pelo menos 9 ações do MP que tentam barrar a candidatura de governadores e vices. No DF, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda, por entender que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.
No Rio de Janeiro, o MP também contestou a candidatura de Garotinho ao Governo do Estado, por enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas também foram há impugnações para barrar candidatura de governadores ou vices.
Além disso, na disputa para a Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. Ele está inelegível até 2032, em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. Além disso, não comprovou a filiação ao partido político pelo qual a candidatura foi apresentada e o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, até que decida sobre a validade ou não da candidatura.
Impedir a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral é uma das prioridades do MP este ano. Com base em decisões do TSE sobre o tema, vários pedidos tramitam. Só no Rio de Janeiro, foram sete impugnações com base nessa jurisprudência, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual. Provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa. Ele está preso e já foi condenado a 36 anos de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.
Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização dos pré-candidatos, para evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias.
O MP Eleitoral também analisa o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários. O Drap deve ser apresentado pelos partidos, coligações e federações à Justiça para demonstrar a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha de candidatos. Caso seja negado pela Justiça, em razão de alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas registradas é considerada inválida e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição.
Até agora o MP Eleitoral contestou a validade de 13 Draps em seis estados – Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1) – principalmente por questões relacionadas ao descumprimento da cota de gênero e de problemas nas prestações de contas partidárias.
No Acre, a Justiça indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual por descumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres nos registros de candidatura para o cargo. No DF, o Ministério Público contestou o Drap do Missão também por descumprimento da cota, enquanto em Minas Gerais o mesmo problema foi apontado na chapa inscrita pelo Democracia Cristã para a disputa de deputado federal.
Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Essa análise deve ser feita até 14 de setembro, conforme prevê o calendário eleitoral.
Acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para entender o trabalho do Ministério Público na fiscalização eleitoral.










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