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Partidos, federações, coligações e candidaturas parauaras que espalharem santinhos pelas ruas e arredores dos locais de votação podem ser multadas, responder a ação penal e, nos casos mais graves, perder o registro, o diploma ou o mandato. O alerta está em recomendação expedida nesta quinta-feira (1º) pelo Ministério Público Eleitoral, que pede o fim do chamado “derrame de santinhos”, também conhecido como “voo da madrugada”.

Feito na véspera ou no dia da eleição, o derrame configura propaganda irregular e crime eleitoral. O papel jogado no chão ainda atrapalha a limpeza urbana e oferece risco a pedestres, sobretudo idosas e pessoas com mobilidade reduzida.

O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral no Pará, Bruno Araújo Soares Valente, e classifica o descarte de impressos em ruas e calçadas como infração de natureza instantânea. Por isso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispensa notificação prévia para a retirada do material antes da cobrança da multa. Não há como devolver às vias a limpeza e a legalidade a tempo da votação.

Panfletos, volantes e outros impressos, assim como carreatas, caminhadas e passeatas, só podem circular até as 22h do sábado anterior ao pleito. No dia da eleição, a boca de urna e qualquer tentativa de aliciar eleitoras são proibidas.

Para organizadoras de campanha e diretórios partidários, a recomendação lista medidas preventivas. Fica vedado guardar panfletos perto dos locais de votação, e o volume impresso deve ser controlado de modo que não sobre material incompatível com a distribuição legal até o horário-limite. Os partidos também devem mandar instruções formais, por escrito ou meio eletrônico, às bases municipais e às equipes de panfletagem, e guardar os registros para comprovar que agiram de forma preventiva.

Quem descumprir as regras está sujeita a multa por propaganda irregular, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e a ação penal por crime eleitoral. Candidatas e candidatos beneficiados pela sujeira nas vias podem responder da mesma forma se houver prova de participação ou se o volume e o local do material indicarem que não tinham como desconhecer o fato.

Dependendo da gravidade e da dimensão do caso, os episódios podem embasar ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico. O procedimento pode terminar em perda do registro, do diploma ou do mandato, além de inelegibilidade por oito anos.

A recomendação foi enviada às promotoras e aos promotores eleitorais de todas as zonas do estado, que atuarão em coordenação com a Procuradoria Regional Eleitoral. Elas e eles vão fiscalizar as seções e reunir relatórios e autos de constatação sobre irregularidades nas Eleições 2026. O MP Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

Cópias do ato seguiram para os diretórios estaduais dos partidos e federações, para a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), para a Superintendência da Polícia Federal e para os Comandos-Gerais das polícias Militar e Civil.

Foto em destaque: Ascom MP Eleitoral

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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