Publicado em: 3 de julho de 2026
As decisões foram adotadas com base em investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do próprio Ministério Público do Pará.
No caso dos dois promotores de Justiça, a Corregedoria Nacional identificou indícios, em tese, da prática de infrações disciplinares relacionadas a fatos investigados envolvendo associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada e lavagem de capitais.
Em relação ao procurador de Justiça, a decisão aponta indícios, em tese, da prática dos crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de infrações disciplinares relacionadas ao descumprimento de deveres funcionais.
Os afastamentos cautelares foram determinados para resguardar a instrução dos processos disciplinares, bem como a credibilidade e a imagem institucional do MP, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa e sem representar antecipação de juízo definitivo sobre a responsabilidade dos investigados.
A instauração dos PADs e as medidas cautelares de afastamento serão submetidas ao referendo do Plenário do CNMP. Se o colegiado referendar, os processos serão distribuídos a um conselheiro relator, responsável pela instrução e apresentação de voto para julgamento final pelo Plenário. O prazo para conclusão é de 180 dias, prorrogável mediante requerimento motivado do relator.
Nos próximos 120 dias, os três estão proibidos de acesso presencial ou remoto a todos os prédios, dependências e sistemas informatizados do MPPA, exceto para participar dos atos instrutórios do PAD e o exercício da ampla defesa e contraditório. Os dois promotores e o procurador de Justiça deverão entregar, no prazo de 24 horas, credenciais funcionais, crachás, chaves, tokens de acesso, dispositivos institucionais e demais bens eventualmente disponibilizados pelo MPPA, os quais deverão ser acautelados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Pará.
De acordo com o corregedor nacional do MP, Fernando Comin da Silva, os acusados violaram deveres funcionais, deixaram de observar vedações impostas a membro do Ministério Público, violaram regras de ética profissional, praticaram atos de improbidade administrativa e incorreram em condutas incompatíveis com o exercício e a dignidade do cargo que ocupam.










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