Publicado em: 5 de julho de 2026
Alguns episódios do mundo digital parecem efêmeros. Nascem no ritmo acelerado das redes sociais, ocupam por algumas horas a atenção coletiva e logo cedem lugar ao próximo escândalo. Mas há aqueles que permanecem, porque resistem ao tempo dasnotícias e revelam aquilo que normalmente está oculto: a estrutura moral da sociedade que os produz.
Nesta semana, além dos memes horríveis envolvendo conteúdo de racismo e de violência sexual com a imagem dos jogadores Haaland e Vinicius Júnior, o Brasil foi confrontado por outros dois acontecimentos distintos apenas na aparência. De um lado, um programa de entretenimento gravado na residência da influenciadora Viih Tubesubmeteu empregados domésticos a provas que incluíam recolher moedas lançadas ao interior de um vaso sanitário e de uma lixeira de banheiro. De outro, o influenciador Leonardo Marcondes ganhou repercussão ao defender publicamente que pessoas pobres não deveriam exercer o direito ao voto. As circunstâncias são diferentes. A lógica que as sustenta é a mesma.
Em ambos os episódios, a pobreza deixa de representar uma condição social consequente de desigualdades históricas e torna-se marca de inferioridade. A dignidade humana sofre uma silenciosa mutação. O cidadão transforma-se em personagem, otrabalhador converte-se em objeto de entretenimento e a participação política deixa de ser direito fundamental e passa a ser privilégio reservado aos economicamente bem-sucedidos, na agenda desses fatos.
Nenhuma dessas ideias surge de maneira abrupta. Elas se instalam lentamente na linguagem cotidiana, nas piadas repetidas sem reflexão, nas narrativas que exaltam o mérito individual enquanto ocultam as estruturas que distribuem oportunidades de forma profundamente desigual. Toda forma de discriminação procura, antes de tudo, parecer razoável. A violência explícita desperta resistência; a violência apresentada com “bom senso” conquista adesões.
Foi exatamente essa aparência de normalidade que despertou a reação pública diante do reality show produzido por Viih Tube. O desconforto coletivo não decorreu apenas das tarefas atribuídas aos empregados, mas da percepção de que a assimetria existente entre empregador e trabalhador não desaparece quando é envolvida pela estética do entretenimento. O riso não suspende direitos. A informalidade não dissolve deveres. O contrato de trabalho continua submetido aos limites impostos pela dignidade da pessoa humana, ainda que as câmeras transformem a rotina em espetáculo.
A atuação do Ministério Público do Trabalho evidencia essa compreensão. A investigação não se dirige ao entretenimento em si, mas à possibilidade de que relações jurídicas marcadas pela desigualdade tenham sido convertidas em mecanismo de exposição pública, constrangimento e violação de direitos fundamentais. A liberdade de produzir conteúdo encontra limites sempre que a condição humana passa a ser umrecurso de audiência.
Poucos dias depois, outra controvérsia deslocou o debate para o campo da cidadania. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra Leonardo Marcondes em razão de publicações que associavam pobreza à incapacidade para o exercício do voto. A controvérsia ultrapassa os contornos ordinários da liberdade de expressão. Quando um discurso procura excluir determinado grupo da própria comunidade política, o que está em disputa não é apenas a licitude de uma opinião, mas a integridade dos fundamentos constitucionais que sustentam a República.
É nesse ponto que o conceito de aporofobia, desenvolvido pela filósofa Adela Cortina, oferece uma chave indispensável de compreensão. A rejeição não se dirige simplesmente ao diferente, mas ao pobre. A vulnerabilidade econômica torna-se motivo suficiente para despertar desprezo, desconfiança e exclusão. A desigualdade deixa de ser um problema coletivo e passa a ser interpretada como se fosse um defeito individual. Essa inversão moral absolve as estruturas de poder e transfere para a vítima a responsabilidade pela própria exclusão.
É precisamente essa operação simbólica que permite à desigualdade reproduzir-se sem escândalo. Quando privilégios passam a ser confundidos com mérito e direitos fundamentais passam a ter o estigma de recompensas pelo sucesso econômico; a democracia deixa de ser uma comunidade de iguais e aproxima-se perigosamente de uma sociedade organizada pelo patrimônio. Nesse ambiente, a cidadania deixa de expressar a dignidade da pessoa humana e passa a depender da riqueza acumulada.
É contra essa lógica que se ergue a Constituição de 1988. Ao eleger a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, o constituinte recusou qualquer ordem social capaz de graduar o valor das pessoas segundo sua posição econômica. A igualdade política antecede todas as desigualdades materiais. O voto não constitui prêmio concedido aos vencedores do mercado. Representa a afirmação de que cada pessoa possui igual valor na construção do destino coletivo.
A discussão provocada pelos acontecimentos desta semana, portanto, ultrapassa seus protagonistas. Ela obriga o país a decidir se continuará aceitando que o desprezo aos pobres seja apresentado no entretenimento, opinião ou simples irreverência, ou se reafirmará que nenhuma democracia permanece fiel a si mesma quando admite que a dignidade humana possa ser medida pelo patrimônio.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo não se limita à responsabilização de um influenciador digital, porque expressa uma preocupação que ultrapassa o episódio concreto e alcança uma das questões mais delicadas do constitucionalismo contemporâneo: os limites entre a liberdade de expressão e a proteção da dignidade humana em um ambiente em que palavras circulam com velocidade suficiente para moldar percepções coletivas antes mesmo que possam ser refletidas.
Segundo a petição inicial, as manifestações atribuídas a Leonardo Marcondes vão além de opiniões provocativas ou discursos moralmente questionáveis, pois atribuem à pobreza um significado político. Ao sugerir que pessoas economicamente vulneráveis seriam incapazes de participar das decisões públicas, o discurso desloca a desigualdade do campo social para o campo da natureza. A pobreza deixa de representar uma circunstância da existência e pretende ser a evidência de incapacidade cívica.
Essa transformação merece especial atenção porque nenhuma forma de exclusão permanece duradoura quando se reconhece uma violência. Toda dominação procura construir para si uma aparência de racionalidade. A história demonstra que os privilégios raramente se anunciam como privilégios. Preferem apresentar-se vestidos deconsequência inevitável do mérito, da competência, da eficiência ou da ordem natural das coisas. É precisamente essa aparência que lhes confere estabilidade.
Ao longo dos séculos, diferentes sociedades encontraram justificativas para restringir a participação política de determinados grupos. Já se negou cidadania em razão da origem, da cor da pele, do sexo, da religião e do patrimônio. O voto censitário constituiu uma dessas experiências históricas. A riqueza já foi critério de capacidade política, convertendo diferenças econômicas em desigualdades jurídicas. A Constituição brasileira rompeu conscientemente com essa tradição ao afirmar que a cidadania pertence à pessoa e não ao patrimônio.
Por isso, quando alguém sustenta que pessoas pobres não deveriam votar, a afirmação não representa apenas uma opinião impopular, mas uma lógica incompatível com o projeto constitucional inaugurado em 1988. O que está em questão não é o direito de criticar políticas públicas ou discutir modelos econômicos. O núcleo do problema reside na tentativa de retirar de um grupo social a própria condição de sujeito político.
Essa distinção possui enorme relevância jurídica. A liberdade de expressão ocupa posição central no Estado Democrático de Direito porque garante a circulação de ideias, o pluralismo e a crítica ao poder. Nenhuma democracia floresce onde o pensamento precisa de autorização para existir. Entretanto, o próprio texto constitucional protege simultaneamente a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a vedação de práticas discriminatórias. Não se trata de princípios concorrentes, mas de valores que coexistem e exigem permanente harmonização.
O desafio contemporâneo consiste justamente em impedir que a liberdade destinada a fortalecer a democracia seja utilizada para corroer os próprios fundamentos democráticos. O discurso que busca excluir pessoas da comunidade política deixa de atuar apenas no plano das ideias, pois interfere diretamente na estrutura simbólica que sustenta a igualdade entre os cidadãos.
É nesse horizonte que a filosofia de Adela Cortina adquire singular importância. A autora demonstra que a pobreza produz uma rejeição específica, distinta das demais formas de preconceito. Não se rejeita apenas quem é diferente, mas também quem nada possui para oferecer em uma sociedade organizada pela lógica da utilidade. A exclusão da ausência de poder econômico.
Essa percepção ilumina fenômenos cotidianos que frequentemente passam despercebidos. A mesma sociedade que celebra a riqueza tende a interpretar a pobreza como fracasso moral. O desempregado torna-se preguiçoso, o trabalhador precarizado transforma-se em irresponsável, o morador da periferia converte-se em ameaça. Pouco importa a complexidade das circunstâncias históricas que produziram essas condições. A responsabilidade desloca-se inteiramente para o indivíduo, enquanto as estruturas econômicas desaparecem do campo de visão.
A aporofobia realiza, assim, uma operação profundamente conveniente às elites econômicas. Ela converte privilégios em mérito, desigualdades em escolhas individuais e exclusão em consequência natural da falta de esforço. Ao final desse processo, desaparece a obrigação coletiva de enfrentar as causas da pobreza, porque a própria pobreza deixa de ser um problema social.
É precisamente essa inversão moral que explica por que determinados discursos conseguem circular com tamanha naturalidade. Eles não se apresentam nasmanifestações de ódio, mas revestidos de racionalidade econômica, eficiência administrativa ou defesa da meritocracia. A linguagem suaviza a violência. O argumento técnico oculta a exclusão. A aparência de objetividade torna aceitável aquilo que, em sua essência, representa uma profunda negação da igualdade constitucional.
A filósofa Adela Cortina oferece um conceito para compreender essa forma de exclusão. A aporofobia não se dirige ao estrangeiro, ao diferente ou ao desconhecido. Ela volta seus olhos para quem nada possui, pois o que desperta rejeição não é a alteridade, mas a vulnerabilidade. Em sociedades profundamente desiguais, a pobreza torna-se um estigma capaz de obscurecer todas as demais dimensões da pessoa humana.
Essa lógica não se manifesta apenas em discursos políticos ou nas redes sociais. Ela atravessa a cultura, infiltra-se no humor, orienta comportamentos e molda percepções. O preconceito mais persistente é aquele que deixa de ser reconhecido como preconceito.
Nesse aspecto, a cultura popular brasileira oferece um exemplo revelador. O personagem Caco Antibes, interpretado por Miguel Falabella no programa Sai de Baixo, tornou célebre a frase “tenho horror a pobre”. A intenção era satirizar o elitismo, expondo ao ridículo um personagem cuja arrogância refletia sua própria mediocridade moral. A sátira, entretanto, produziu um efeito que ultrapassou a ficção.
A frase permaneceu viva muito depois do encerramento do programa. Passou a circular em conversas cotidianas, redes sociais e manifestações públicas, frequentemente dissociada de seu contexto original. O que nasceu como caricatura converteu-se, para muitos, em síntese de uma convicção. O riso deixou de denunciar o preconceito e passou, em determinadas circunstâncias, a legitimá-lo.
O humor possui essa ambiguidade. Ele revela aquilo que uma sociedade pensa quando acredita estar apenas brincando. As piadas são espelhos discretos da consciência coletiva. Nelas aparecem preconceitos que dificilmente seriam afirmados em discursos solenes. Quando uma manifestação discriminatória desperta identificação imediata, já não se está diante de uma simples construção cômica, mas diante de uma visão de mundo que encontrou linguagem para se expressar.
É nesse terreno que floresce a plutocracia. Antes de ocupar as instituições políticas, ela ocupa o imaginário social. O poder econômico deixa de representar apenas riqueza e passa a definir quem merece credibilidade, quem possui inteligência suficiente para participar do debate público e quem deve permanecer na condição de espectador da própria história.
Pouco a pouco, instala-se uma inversão silenciosa. O patrimônio converte-se em medida da virtude, o sucesso econômico passa a ser confundido com superioridade moral, a pobreza deixa de provocar indignação para despertar suspeita e o fracasso estrutural transforma-se em culpa individual. Direitos deixam de ser expressão da dignidade humana e passam a parecer recompensas destinadas apenas aos vencedores da competição econômica.
Essa mutação é incompatível com a ordem constitucional brasileira. A Constituição de 1988 não admite cidadãos de primeira e de segunda categoria. Ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e afirmar a igualdade política de todos os brasileiros, ela rejeitou definitivamente qualquer resquício de voto censitário ou de hierarquização fundada no patrimônio. A cidadania não pode ser comprada, herdada ou condicionada à capacidade de acumular riqueza. Ela pertence à própria condição humana.
É por isso que os episódios envolvendo Viih Tube e Leonardo Marcondes transcendem seus protagonistas. Ambos revelam uma disputa mais profunda sobre o significado da democracia. Não se trata apenas de responsabilizar indivíduos por seus atos ou palavras. Trata-se de decidir se aceitaremos uma cultura que transforma trabalhadores em entretenimento e pobres em cidadãos incompletos ou se permaneceremos fiéis ao compromisso constitucional de reconhecer igual dignidade em todas as pessoas.
As democracias raramente desaparecem de forma abrupta. Elas se enfraquecem quando certos grupos deixam de ser percebidos na sua plena humanidade, quando a desigualdade deixa de escandalizar e quando a exclusão se torna consequência natural da ordem das coisas. A erosão da cidadania começa muito antes da supressão dos direitos. Ela começa na linguagem, consolida-se na cultura e encontra abrigo na indiferença.
Toda Constituição representa um pacto de memória. Ela recorda à sociedade aquilo que nunca deveria ser esquecido: nenhuma riqueza aumenta a dignidade de um ser humano, nenhuma pobreza a diminui e nenhum patrimônio autoriza alguém a decidir quem merece participar da vida democrática. Quando uma República perde essa convicção, permanece o nome. A democracia, porém, já começou a partir.
Referências
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 jul. 1985.
CORTINA, Adela. Aporofobia: a aversão ao pobre: um desafio para a democracia. Tradução de Daniel Fabre. São Paulo: Contracorrente, 2020.
José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 46. ed. São Paulo: Malheiros, 2023.
Ingo Wolfgang Sarlet. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
Ministério Público do Estado de São Paulo. Ação civil pública proposta contra o influenciador Leonardo Marcondes por publicações discriminatórias relacionadas à pobreza. São Paulo, 2026.
Ministério Público do Trabalho. Procedimento investigatório instaurado para apurar possível violação de direitos trabalhistas em programa promovido por Viih Tube. Brasília, 2026.
* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista







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