Publicado em: 10 de agosto de 2026
A demarcação de terras indígenas pode parar mesmo sem o marco temporal. É o que sustenta a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no alerta urgente que enviou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à Organização das Nações Unidas (ONU) diante do julgamento que o Supremo Tribunal Federal retomou neste mês.
No plenário virtual aberto no dia 7, com encerramento previsto para o dia 18, o STF analisa em conjunto o Tema 1.031, de repercussão geral sobre territórios indígenas, e os recursos contra a Lei nº 14.701/2023.
A Apib pede que a CIDH e a ONU intercedam para que o caso saia do ambiente virtual e vá ao plenário físico, com transparência, participação direta dos povos indígenas e acompanhamento público. A organização fala em desconstitucionalização dos direitos territoriais.
O nó está na decisão de dezembro de 2025. O STF afastou o marco temporal e, no mesmo acórdão, fixou regras que a Apib considera inviabilizadoras. O relatório enviado à Comissão destrincha três delas.
O primeiro é orçamentário. A indenização ampliada vem acompanhada de direito de retenção, o que autoriza quem ocupa a terra a ficar nela até ser paga a chamada terra nua. Sem dinheiro em caixa, a demarcação para.
O segundo desloca o objeto da própria demarcação. O território tradicional deixa de ser prioridade e vira o que o acórdão trata como obrigação sequencial, admitindo a substituição da terra original por áreas alternativas.
O terceiro alcança a ação das comunidades. As retomadas, retornos coletivos a territórios tradicionais, foram equiparadas a invasões possessórias comuns. Cabe remoção policial, e a comunidade que faz a retomada perde prioridade na fila da demarcação.
Na avaliação jurídica da Apib, o Supremo tem se apoiado em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos de forma regressiva. Medidas que nasceram excepcionais e reparatórias, pensadas para casos específicos, foram convertidas em etapas gerais do procedimento demarcatório brasileiro. O resultado, sustenta a organização, é um padrão de proteção inferior ao que garantem o artigo 231 da Constituição Federal e o Decreto nº 1.775/1996.
Ficou de fora da conta o Parecer Consultivo PC-32/25 da Corte IDH, sobre emergência climática, que trata a demarcação como medida essencial para a proteção da biodiversidade e a mitigação da crise climática.
A ameaça já é imediata para povos que contam com medidas cautelares da própria CIDH. Entre os Pataxó e os Pataxó Hã-hã-hãe, na Bahia, e entre os Guarani e Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, a nova interpretação jurídica vem sendo usada para embasar ordens de reintegração de posse, num cenário de violência armada e criminalização de lideranças.
À CIDH e à ONU, a Apib pede que solicitem informações ao Estado brasileiro sobre o formato do julgamento e reafirmem que a restituição territorial é a obrigação principal do Estado. A organização reivindica acompanhamento prioritário dos efeitos da decisão sobre as comunidades em situação de vulnerabilidade extrema nos dois estados.
“O Estado não pode utilizar as consequências de sua própria demora ou de suas titulações irregulares como fundamento para continuar adiando a demarcação”, afirma a coordenação jurídica da Apib no documento.
Com informações da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
Foto em destaque: Guilherme Cavalli/ Conselho Indigenista Missionário (Cimi)










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