Publicado em: 14 de agosto de 2026
O prazo para registrar candidatura termina neste sábado, 15 de agosto, às 19h – como todo mundo já sabe, após toda a confusão com a negativa do registro da candidatura de Flávio Bolsonaro por estar inscrito no Missão (fato que o candidato à presidencia do partido, Renan Santos, declarou ter sido feito intencionalmente com o e-mail oficial do senado do candidato do PL, dizendo que disponibilizará todos os dados para a Polícia Federal, já que tem registrado em seu sistema as confirmações de abertura pelo e-mail de Flávio). Pois bem, passada esta hora, a lista está praticamente fechada e qualquer pessoa com internet pode abrir o site do TSE e ver, item por item, quanto cada candidata/o diz ter. Casa, carro, cota de empresa, aplicação, terreno. Tudo com valor ao lado.
O endereço é o DivulgaCandContas (clique aqui). Não tem cadastro, não tem senha, não tem limite de consulta. A base começou a espelhar os pedidos de registro em 29 de julho e se atualiza a cada 60 minutos, então nomes novos vão aparecendo conforme os partidos protocolam.
Na tela inicial, o sistema pede que se escolha a eleição e a abrangência. Depois vem o estado. Quem quer ver as candidaturas parauaras clica em Pará. Presidência e vice aparecem na abrangência nacional.
Escolhido o estado, a aba de candidaturas abre a seleção de cargo. Governadora, senadora, deputada federal, deputada estadual. A busca aceita nome de urna, nome completo, número e partido, o que ajuda quando a lista passa de mil nomes, situação corriqueira nas disputas proporcionais.
Clicando no nome, abre a ficha. Foto, número de urna, partido, coligação, idade, ocupação declarada e a situação do registro, que pode estar deferida, indeferida ou ainda pendente de julgamento. Rolando a página, aparece o bloco de bens. Cada item vem descrito e com o valor declarado. No fim, a soma.
Quem prefere trabalhar com planilha encontra o mesmo conteúdo no Portal de Dados Abertos (clique aqui), no arquivo chamado “Bens de candidatos”, em CSV, com um arquivo por unidade da federação. Serve para comparar, ordenar e cruzar. Os arquivos de eleições passadas estão no mesmo portal.
É necessário, entretanto, ter discernimento crítico ao analizar os dados. O valor que aparece na tela é o de aquisição, não o de mercado. Um apartamento comprado em 2004 continua registrado pelo que custou em 2004. Quem tem imóvel antigo aparece pobre. Quem comprou ontem aparece rico. Somar tudo e anunciar que fulana tem tanto de patrimônio é, na prática, somar preços de épocas diferentes.
A declaração também não é uma radiografia. Dívidas não entram. Bens do cônjuge não entram, salvo quando estão no nome de quem se candidata. E a Justiça Eleitoral não avalia nem confere valor de mercado, porque a lei manda apresentar declaração, não laudo.
A obrigação está no artigo 11 da Lei 9.504/1997, que exige declaração de bens assinada por quem pede registro. O TSE já firmou que omissão ou valor desatualizado, sozinhos, não derrubam candidatura. Só há falsidade quando se prova potencialidade lesiva, ou seja, quando a informação errada tinha força para enganar o eleitorado.
Ver quanto alguém tem é o começo. A pergunta que deve ser feita é: de onde veio?
O portal guarda as declarações de eleições anteriores. Dá para abrir a ficha de 2022, a de 2018, a de 2014 e colocar lado a lado. A comparação mostra o que entrou e o que saiu do patrimônio de uma candidata ao longo de oito, doze anos. Quem estava com três bens e agora tem onze deu um salto que merece explicação. Quem vendeu um imóvel e comprou dois também.
Salto não é sinônimo de irregularidade. Herança acontece, divórcio acontece, venda de empresa acontece, e erro de preenchimento acontece bastante. A diferença entre duas declarações não autoriza ninguém a concluir enriquecimento ilícito. Autoriza, sim, a perguntar.
No caso de quem faz carreira em cargo público há vinte anos, a conta ganha outro peso. Vale olhar a ocupação declarada, verificar se existe empresa, atividade paralela, herança conhecida, e medir se o conjunto conversa com uma trajetória de salário de vencimento público. Quando não conversa, existe uma resposta possível, e ela precisa ser dada por quem pede o voto.
A ficha ainda traz, para cargos majoritários, a proposta de governo em PDF, e as certidões criminais apresentadas no registro. Os mesmos documentos estão no portal de dados abertos, organizados por estado.
Os registros precisam estar julgados nas instâncias inferiores até 14 de setembro, com as decisões publicadas. Até lá, muita ficha vai mudar de situação.
A campanha começa em 16 de agosto. Entre 9 e 13 de setembro, candidatas e partidos enviam a prestação de contas parcial, com a movimentação financeira até 8 de setembro, e esses dados também caem no DivulgaCandContas. As contas finais do primeiro turno vão de 5 de outubro a 3 de novembro. Se houver segundo turno, o prazo correspondente vai de 26 de outubro a 14 de novembro.
O primeiro turno é em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. Vote consciente. As brasileiras e brasileiros precisam ser representadas por quem defende seus interesses e não por aqueles que aparentam ser inimigos do povo.
Imagem em destaque: TSE










Comments