Publicado em: 15 de julho de 2026
Ignorando solenemente a recomendação expressa do Ministério Público Federal, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e os protestos de cidadãos nas redes sociais, a governadora Hana Ghassan Tuma sancionou o projeto de lei nº 376/2024, da lavra do deputado Martinho Carmona (MDB), que permite a templos de qualquer culto destinar seus banheiros pela definição biológica de sexo e não pela identidade de gênero. A regra se estende a escolas confessionais, instituições mantidas por entidades religiosas e até eventos realizados por elas, mesmo fora de suas dependências.
Óbvio que a governadora sabe que o STF já decidiu que o uso de banheiros deve ser de acordo com a identidade de gênero autodeclarada e que leis similares em outras regiões do país foram declaradas inconstitucionais, considerando que configuram segregação e discriminação, violações à dignidade humana e à igualdade, além de invasão de competência exclusiva da União.
Sem dúvida avaliou que politicamente seria melhor contentar os evangélicos conservadores que se alinham como seus eleitores do que enfrentar o tema em plena campanha eleitoral. Lavou as mãos quanto à fatal declaração de inconstitucionalidade: poderá dizer que fez a sua parte. Para o bem e para o mal.
É importante mencionar que nem todos os evangélicos são intolerantes. A Igreja Episcopal Anglicana do Brasil é uma das denominações cristãs mais inclusivas do país e aceita a comunidade LGBTQIA+. Desde 2018, permite oficialmente a celebração de casamentos homoafetivos e reconhece a união de pessoas independentemente do gênero. O acolhimento é pleno, com celebrações abertas e até ordenação pastoral inclusiva.
Ao julgar a ADI 4.275, o STF reconheceu a identidade de gênero como direito fundamental, e as decisões que enquadraram a transfobia nos crimes da Lei do Racismo.
A justificativa da nova lei do Pará não apresenta um só argumento de ordem pública, como saúde ou segurança coletiva, capaz de justificar restrições a direitos fundamentais. Impor visões particulares de fé sobre direitos de quem não compartilha dessas crenças fere a laicidade do Estado prevista na Constituição.










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