Defensoria Pública do Estado do Pará, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará avaliarão, nesta quinta-feira, 22, em reunião às 9:30h na sede do MPE-PA em Barcarena, a decisão da Justiça Federal de negar o pedido de fechamento do porto de Vila do Conde, até que as carcaças de bois que se soltaram do casco do navio naufragado sejam removidas. O juiz federal Ruy Dias de Souza Filho entendeu que não restou provada a real necessidade da medida como pressuposto para a retirada dos resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Contudo, o magistrado acatou outros pedidos da ação. Assim que forem oficialmente notificadas da decisão, a Companhia Docas do Pará, a Minerva S/A e a Norte Trading Operadora Portuária Ltda. terão 48 horas para retirar as carcaças espalhadas pela região e três dias para comprovar plano e cronograma para retirada do óleo já espalhado, do óleo que ainda está no navio e das carcaças que ainda estão no navio.
A CDP, a Minerva e a Norte Trading terão, ainda, 48 horas para começar a fornecer 80 litros de água mineral por mês às famílias citadas na ação, durante dois meses ou até que comprovem que a poluição terminou, e 72 horas para fornecimento de máscaras contra pó e odores às famílias impactadas, também durante dois meses ou até que a poluição termine. A multa para cada item descumprido é de R$ 5 mil.
A CDP, a Minerva e a Norte Trading terão, ainda, 48 horas para começar a fornecer 80 litros de água mineral por mês às famílias citadas na ação, durante dois meses ou até que comprovem que a poluição terminou, e 72 horas para fornecimento de máscaras contra pó e odores às famílias impactadas, também durante dois meses ou até que a poluição termine. A multa para cada item descumprido é de R$ 5 mil.
Por sua vez, o MPE-PA desistiu da ação cautelar ajuizada na sexta-feira perante a 1ª Vara Cível de Barcarena, a fim de evitar conflito positivo de competência entre as Justiças Federal e Estadual, já que duas ações idênticas acarretariam litispendência.
Acompanhem aqui o processo nº 0028538-38.2015.4.01.3900 , que tramita perante a 9ª Vara da Justiça Federal em Belém
Leiam aqui a íntegra da decisão do juiz federal.
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