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Há saberes que não nasceram nos gabinetes, tampouco aguardaram autorização da lei para existir. Antes de ocuparem os códigos jurídicos, viveram na experiência concreta das pessoas. Foram construídos no encontro entre mulheres e homens que aprenderam, na convivência com a dor e com a esperança, que cuidar é muito mais do que reparar um organismo adoecido. Cuidar é reconhecer a humanidade inteira que habita cada sujeito.

É desse chão da experiência que emerge a arteterapia.

A arte jamais foi um simples ornamento da existência. Desde os primeiros traços deixados nas cavernas, ela constituiu uma forma de leitura do mundo, de comunicação da experiência humana e de produção de sentidos. Antes de ser estética, foi linguagem; antes de ser espetáculo, foi necessidade; antes de ocupar museus, habitou a vida.

Em 1942, o artista britânico Adrian Hill cunhou a expressão “art therapy”. Enquanto esteve hospitalizado, constatou que a pintura elevava consideravelmente seu estado de ânimo e o dos outros pacientes. Posteriormente, profissionais de saúde passaram a recorrer a essa prática com veteranos da Segunda Guerra que sofriam de Transtorno de Estresse Pós-Traumático.

Por isso, quando a Lei nº 15.435, de 17 de junho de 2026, regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta, ela faz muito mais do que organizar uma categoria profissional. Reconhece, ainda que tardiamente, um conhecimento que já havia sido legitimado pela própria realidade.

A lei chega depois da vida.

E essa ordem importa.

Porque o Direito não cria, por si só, as práticas sociais que transformam o mundo. Quando se pretende fundador da realidade, corre o risco de servir apenas aos interesses daqueles que historicamente concentraram poder para definir quais saberes merecem reconhecimento e quais permanecerão invisíveis. O Direito cumpre sua função democrática quando aprende com a sociedade, quando escuta as experiências concretas e quando transforma em garantia jurídica aquilo que a humanidade já descobriu como condição de dignidade.

A regulamentação da arteterapia nasce exatamente desse movimento.

Durante décadas, profissionais desenvolveram seu trabalho em hospitais, escolas, centros de reabilitação, instituições de acolhimento, universidades e comunidades. Não aguardaram que uma lei lhes dissesse que seu fazer possuía valor. Continuaram atuando porque a vida lhes mostrava, todos os dias, que havia sofrimentos que não encontravam abrigo apenas na palavra, nem apenas nos protocolos clínicos.

Há dores que primeiro desenham.

Há memórias que primeiro dançam.

Há silêncios que apenas a música consegue traduzir.

Há existências que recuperam sua voz quando descobrem que também podem criar.

Essa experiência cotidiana ensinou ao Direito uma lição fundamental: a saúde não pode ser reduzida ao funcionamento adequado dos órgãos, assim como o ser humano jamais poderá ser reduzido à condição biológica que carrega.

Somos sujeitos históricos.

Somos memória, cultura, linguagem, afetividade, imaginação e projeto.

Somos seres permanentemente inacabados, capazes de recriar a nós mesmos enquanto recriamos o mundo.

É precisamente por isso que nenhuma prática de cuidado pode transformar pessoas em objetos de intervenção técnica. Todo cuidado verdadeiramente humano exige diálogo. E dialogar não significa apenas conversar; significa reconhecer que ninguém educa ninguém, ninguém cura ninguém, ninguém humaniza ninguém de forma isolada. Humanizamo-nos no encontro.

A arteterapia realiza esse encontro por meio da criação.

Quando alguém pinta, modela, escreve, canta, dança ou representa, não está apenas produzindo uma obra. Está reorganizando experiências, atribuindo novos sentidos ao vivido e reconstruindo possibilidades de existir. A criação artística deixa de ser mero produto estético para tornar-se exercício de liberdade.

E toda liberdade possui uma dimensão política.

Porque uma sociedade fundada na desigualdade aprende, frequentemente, a silenciar determinados corpos, determinadas vozes e determinadas formas de expressão. Aprende também a valorizar apenas os conhecimentos que produzem lucro imediato, relegando ao segundo plano aqueles que cultivam a sensibilidade, o cuidado e a solidariedade.

Essa lógica não é neutra.

Ela expressa um modelo de sociedade que transforma direitos em privilégios, relações humanas em mercadorias e o próprio sofrimento em dado estatístico. Sob essa racionalidade, cuidar deixa de ser compromisso coletivo para converter-se em serviço disponível apenas àqueles que conseguem adquiri-lo.

A regulamentação da arteterapia resiste, ainda que parcialmente, a essa compreensão empobrecida da vida.

Ao reconhecer competências relacionadas ao atendimento clínico, à atuação interdisciplinar, à pesquisa, ao ensino, à orientação familiar e à formulação de políticas públicas, a lei afirma que o cuidado pertence ao espaço da cooperação e não da competição entre profissões.

Nenhum saber basta a si mesmo.

Toda ciência se fortalece quando reconhece seus limites e dialoga com outras formas de produzir conhecimento.

É exatamente essa perspectiva que desafia a fragmentação historicamente construída entre razão e sensibilidade, ciência e arte, objetividade e emoção. Essas dicotomias serviram, durante muito tempo, para justificar modelos de formação profissional que separavam aquilo que, na vida concreta, jamais esteve separado.

A pessoa não chega aos serviços públicos dividida em partes.

Não apresenta apenas sintomas.

Leva consigo histórias, medos, lembranças, vínculos, perdas, desejos e sonhos.

Quando o Estado reconhece a arteterapia, afirma que políticas públicas comprometidas com a dignidade humana precisam acolher essa integralidade.

Esse reconhecimento também possui uma dimensão democrática.

Toda legislação comunica uma determinada concepção de sociedade. Algumas naturalizam desigualdades. Outras ampliam horizontes de emancipação. A Lei nº 15.435/2026 escolhe afirmar que criatividade, expressão e imaginação não constituem privilégios reservados aos artistas nem recursos secundários diante das chamadas necessidades reais. São dimensões constitutivas da existência humana.

E afirmar isso significa disputar projetos de sociedade.

Porque onde existe espaço para a criação existe também espaço para a autonomia.

Onde floresce a autonomia, fortalece-se a cidadania.

E onde cidadãs e cidadãos descobrem sua capacidade de criar, interpretar criticamente o mundo e transformá-lo, enfraquecem-se todas as formas de dominação que dependem do silêncio e da resignação.

Talvez essa seja a maior contribuição da regulamentação da arteterapia.

Ela nos recorda que nenhuma pessoa pode ser definida por sua enfermidade, por sua deficiência, por seu sofrimento ou por qualquer circunstância que limite momentaneamente sua existência.

Cada ser humano permanece maior do que aquilo que lhe acontece.

E essa grandeza manifesta-se precisamente na capacidade de continuar produzindo sentidos, reconstruindo vínculos e esperançando.

Esperançar não é esperar passivamente.

É mover-se.

É criar.

É transformar.

É afirmar, todos os dias, que outro modo de viver, de cuidar e de organizar a sociedade continua sendo possível.

A Lei nº 15.435, de 17 de junho de 2026, torna-se, assim, mais do que um diploma jurídico destinado a regulamentar uma profissão. Ela representa um compromisso ético com uma concepção de cuidado fundada na dignidade humana, na solidariedade e na democracia. Recorda que a vida floresce quando o conhecimento científico dialoga com a sensibilidade, quando o Direito aprende com a experiência social e quando a sociedade reconhece que toda pessoa tem o direito não apenas de sobreviver, mas de criar, de expressar sua própria história e de participar da permanente construção de um mundo mais humano.

Porque cuidar é um ato de amor.

E todo ato de amor que se realiza na defesa da dignidade humana é, inevitavelmente, um ato de transformação social. Em síntese, o Direito reconhece formalmente aquilo que a experiência humana e a criação artística já haviam tornado verdadeiro: a dignidade do cuidado precede sua consagração jurídica.

Na União Europeia é frequente encontrar arteterapeutas cuja formação inicial provém de Artes, Música, Dança, Educação, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Psicologia, Medicina, Serviço Social, Teatro e outras áreas . Em geral, esses profissionais possuem formação específica em Arteterapia, obtida normalmente em cursos de pós-graduação ou em programas de mestrado.

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 15.435, de 17 de junho de 2026. Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 jun. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15435.htm. Acesso em: 27 jun. 2026.



* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista

Staël Sena
Stael Sena é advogado pós-graduado em Direito (UFPA) e presidente da Comissão Estadual de Defesa da Liberdade de Imprensa da OAB-PA.

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