Publicado em: 24 de maio de 2026
Em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP, a 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, determinou que os Empreendimentos Pague Menos S/A cumpram, no prazo de 15 dias, a obrigação de organizar e colocar em prática escala de trabalho com repouso semanal remunerado aos domingos, para as empregadas mulheres, a cada quinzena trabalhada. A empresa também foi condenada a pagar R$ 300 mil a título de danos morais coletivos por desrespeitar norma especial de proteção ao trabalho da mulher. As empregadas tinham folgas aos domingos só uma vez por mês.
A Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá denunciou que a Pague Menos adotava escala 2×1 (2 domingos trabalhados por 1 de descanso), concedendo folga dominical às funcionárias apenas uma vez por mês, em violação ao artigo 386 da CLT, que exige revezamento quinzenal para o repouso feminino aos domingos. Mesmo notificada, a empresa não se adequou, sob a alegação de que a escala de trabalho seria respaldada por convenção coletiva estabelecida entre os sindicatos da categoria e que a norma celetista criaria distinções e obstáculos à contratação de mulheres.
Na sentença publicada em 19 de maio, a Justiça do Trabalho entendeu que proteção conferida pelo art. 386 da CLT não configura privilégio incompatível com a ordem constitucional, mas sim hipótese de discriminação positiva ou ação afirmativa legislativa, fundada no princípio da isonomia substancial.
“Vale destacar que a igualdade constitucional não se exaure em tratamento formalmente idêntico entre os indivíduos, exigindo, ao contrário, a adoção e medidas diferenciadas aptas a compensardesigualdades históricas, biológicas, sociais e estruturais que recaem sobre determinados grupos sociais, dentre eles as mulheres trabalhadoras”, diz o decisão judicial, entendendo que em relação às empregadas mulheres incide regra específica de proteção ao trabalho feminino, cuja aplicação prevalece sobre a regra geral.
Em caso de descumprimento da concessão do descanso dominical quinzenal às trabalhadoras será imposta à empresa multa de R$5 mil por cada empregada atingida. A indenização por danos morais coletivos será revertida em prol de projetos sociais promovidos por entidades devidamente cadastradas perante o MPT PA-PA.
Proc. 0000137-22.2026.5.08.0131










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